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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento esta manhã da ordem de serviço N.º 14
emitida pelo Conselho de Administração da RTP a 6-11-2012, sobre “aquisição de
conteúdos/formulário de aquisição de conteúdos”.
Esse documento foi apresentado pelo Jornalista Nuno Santos, ex-Diretor de Informação da RTP,
na Audição da Comissão Parlamentar para a Ética, Cidadania e Comunicação, precisamente
quando se referia às condições (ou falta delas) para o exercício das funções de Diretor de
Informação, de forma autónoma e livre de interferências, no contexto da estação de serviço
público e face à atuação do seu Conselho de Administração.
A Administração da RTP determinou então que os “Formulários de Aquisição de Conteúdos” têm
de ser apresentados para autorização do Conselho de Administração com 72 horas de
antecedência em relação ao prazo pretendido para a respetiva aprovação. E acrescenta-se que
o não cumprimento do disposto na presente ordem de serviço é passível de procedimento
disciplinar.
Ora, de acordo com a informação transmitida à Comissão Parlamentar, estes “formulários” são
necessários para praticamente todos os trabalhos que impliquem a mobilização de meios,
designadamente meios técnicos, incluindo na área da Informação. Não se trata apenas de
procedimentos no tocante à aquisição de programas, ou serviços externos, ou à contratação de
pessoal; como exemplificou o ex-Diretor de Informação, pode estar em causa desde logo o
envio de uma equipa de reportagem e uma viatura de exteriores para o Algarve.
Este regime, que está em vigor na RTP – quer na Rádio quer na Televisão – desde há um mês,
na prática transforma opções editoriais das Direções de Informação em pedidos de autorização
ao respetivo Conselho de Administração, que passa assim a ter uma espécie de direito de veto
sobre trabalhos de reportagem e cobertura noticiosa.
Não estamos de modo nenhum perante qualquer perspetiva de gestão racional ou equilibrada,
em que as direções e chefias devam justificar gastos no quadro da sua autonomia de decisão e
no exercício das suas funções. Esta é uma regra de força obrigatória geral, que não admite nem
prevê exceções, e que impõe o exame prévio e casuístico pela Administração à criação de
condições para o trabalho jornalístico.
Não estamos perante uma “medida de gestão” qualquer, de intendência administrativa sobre
X 665 XII 2
2012-12-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.12.07
18:52:33 +00:00
Reason:
Location:
Obrigatoriedade de exame prévio e autorização pela Administração da RTP para a
mobilização de meios no trabalho jornalístico
Min. Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
II SÉRIE-B — NÚMERO 60
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