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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os trabalhadores da Petrogal realizaram nos passados dias 17 e 19 de Setembro e de 18 a 22
de Outubro greve com o objetivo de defender os seus direitos. Em causa estão os cortes nos
seguros de saúde e o respeito integral dos acordos coletivos de trabalho.
As greves foram um sucesso.
Acontece que, como no passado, a administração da Petrogal decidiu descontar mais dias de
salário aos trabalhadores do que aqueles em que os trabalhadores estiveram em greve.
Estamos face a um inaceitável, injusto e ilegal confisco do salário dos trabalhadores com o
objetivo de retaliar os trabalhadores que fizeram greve.
Sendo o direito à greve constitucionalmente consagrado e protegido, ele determina a perda do
salário dos dias de greve realizados e não a perda dos dias de salários que a empresa entender
descontar.
Tal comportamento, reiterado e derrotado em várias decisões judiciais, visa obstruir, impedir e
castigar o legítimo e justo exercício do direito à greve
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156ºda Constituição e nos termos e para os efeitos do
229ºdo Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério Economia e do
Emprego o seguinte:
1.º Que informações possui este Ministério quanto há situação acima descrita?
2.º Que medidas tenciona este Ministério tomar, nomeadamente por via da Autoridade para as
Condições do Trabalho, para averiguar, punir e impedir que a Petrogal continue a cometer esta
ilegalidade?
X 666 XII 2
2012-12-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.12.07
18:52:31 +00:00
Reason:
Location:
Obstrução ao direito à greve na empresa Petrogal
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 60
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