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12 | II Série B - Número: 061 | 15 de Dezembro de 2012

V – Opinião do Relator O relator do presente relatório reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço, para o Plenário.

VI – Conclusões e Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer: a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP; b) Devido ao número de subscritores – 12 594 assinaturas – é obrigatória a apreciação da petição em Plenário, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP; c) É também obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP; d) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP; e) A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos grupos parlamentares e a sua excelência o ministro da Educação e Ciência; f) A presente petição encontra-se em condições de subir ao Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de dezembro de 2012.
O Deputado autor do parecer, Paulo Cavaleiro — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

VII – Anexos Respostas aos pedidos de informação.

Nota: O relatório foi aprovado.

———

PETIÇÃO N.º 185/XII (2.ª) APRESENTADA PELA SOCIEDADE PORTUGUESA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA (SPEM), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE LEGISLE NO SENTIDO DA DEFESA DO TRATAMENTO ADEQUADO DE TODOS OS DOENTES COM ESCLEROSE MÚLTIPLA EM PORTUGAL

Os abaixo assinados, em nome das respectivas associações de doentes de esclerose múltipla, vêm expor e requerer a V. Ex.ª o seguinte: A esclerose múltipla é uma doença inflamatória, crónica e degenerativa do sistema nervoso central. Esta patologia afeta cerca de 6000 portugueses e mais de dois milhões de pessoas em todo o mundo. Em Portugal surgem cerca de 300 novos casos por ano.
A ANEM – Associação Nacional de Doentes com Esclerose Múltipla, a SPEM – Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla e a TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla consideram inaceitável o facto de haver doentes com esclerose múltipla em Portugal que não estão a receber tratamento adequado em hospitais que pertencem ao Serviço Nacional de Saúde.
Existem no mercado seis medicamentos aprovados para a primeira linha de tratamento para a esclerose múltipla. Denunciamos a prática, que ocorre em alguns hospitais, de prescrição de um único fármaco a todos os doentes, ainda que possa não ser o adequado a cada caso. A escolha, baseada em critérios económicos e não clínicos, recai no medicamento mais barato, sem atender às necessidades específicas de cada doente.

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