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21 | II Série B - Número: 061 | 15 de Dezembro de 2012

é um direito Constitucional, como também ė um importante vetor de desenvolvimento económico e social. Ė nosso entendimento que o tribunal sedeado em Chaves deverá manter o estatuto de tribunal de comarca pela seguinte ordem de razões, a saber:

• A natural centralidade que o concelho de Chaves assume no contexto geográfico da área de intervenção da região do Alto Tâmega; • A dimensão territorial do concelho de Chaves e dos concelhos vizinhos e a localização de Chaves face ao território espanhol – zona fronteiriça; • O número significativo de pendências registado, atualmente, no Tribunal de Chaves e nas suas diversas áreas de intervenção correlacionadas com os serviços de justiça, regularmente, assegurados; • As excelentes instalações que, atualmente, se encontram a dispor do referido tribunal, sendo certo que o seu edifício de acolhimento foi, recentemente, intervencionado no sentido do efetivo melhoramento das suas condições funcionais, facto que veio a determinar um significativo investimento público; • O aumento significativo do custo com deslocações a Vila Real; • O aumento significativo do número de faltas ao trabalho e a consequente quebra de produtividade; • O aumento de custos para o Ministério da Justiça com o aluguer de novas instalações em Vila Real e com as consequentes obras de adaptação.

A coesão territorial e о princípio da equidade exigem a manutenção do Tribunal da Comarca de Chaves com todas as suas valências, acrescido de um juízo especializado de família e menores e de um juízo de trabalho. Assim, em coerência com as razões até aqui enunciadas, o Tribunal de Chaves, deverá:

a) Manter o estatuto de tribunal de comarca; b) Criar uma secção com competência especializada na área do trabalho, considerando o número significativo de pendências registadas nesta área e cujos conflitos têm origem na zona territorial do município de Chaves e demais municípios que integram a Região do Alto Tâmega; c) Criar uma secção com competência especializada na área de família e menores, considerando o número significativo de pendências registadas nesta área e cujos conflitos têm origem na zona territorial do município de Chaves e demais municípios que integram a Região do Alto Tâmega.

Por estas razões, vêm os cidadãos subscritores da presente petição conferir a possibilidade de exercerem os seus direitos constitucionais de entrega da presente petição, para que seja mantido o atual Tribunal Judicial da Comarca de Chaves.

Chaves, 29 de novembro de 2012.
O primeiro subscritor, António Cândido Monteiro Cabeleira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4800 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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