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13 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Anexa-se o despacho do Sr. Presidente da Comissão sobre este ofício, registando o espírito de colaboração do Banco de Portugal, clarificando o escrupuloso cumprimento pela Assembleia da República da Constituição e da lei, bem como a manutenção do grau de classificação atribuído aos documentos e a extensão aos Deputados e assessores que os consultem do dever de segredo profissional (Anexo 4).
Em síntese, no que respeita ao segredo profissional, esta Comissão de Inquérito teve acesso a toda a documentação solicitada a todos os intervenientes, designadamente da Administração do BPN (tratando-se da mesma Administração) e do Governador do Banco de Portugal (Dr. Carlos Costa), não deixando de dever ser enfatizado o diferente comportamento que acabou por ser assumido por estas duas instituições relativamente ao ocorrido durante a anterior Comissão de Inquérito.

2.4. Prorrogação do prazo de funcionamento No decurso dos trabalhos, e não obstante o esforço feito no sentido de os terminar dentro do prazo de funcionamento da Comissão inicialmente fixado, que terminava no dia 19 de julho, verificou-se que não seria possível aprovar o relatório final dentro daquele prazo, designadamente por não terem sido recebidos em tempo útil todos os elementos processuais e procedimentais solicitados a várias entidades. Como tal, por consenso de todos os grupos parlamentares, foi solicitado a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República que diligenciasse no sentido da prorrogação do prazo.
Consequentemente, foi aprovado por unanimidade, na sessão plenária de 13 de julho de 2012, o projeto de resolução n.º 424/XII (1.ª) (PAR), depois publicado como Resolução n.º 95/2012, de 25 de julho, que prorrogou o prazo de funcionamento da Comissão por 60 dias, com suspensão da contagem durante o mês de agosto, em consonância com os critérios fixados pela Deliberação n.º 5-PL/2012, de 20 de junho, para o funcionamento das comissões parlamentares, retomando-se essa contagem a partir do dia 3 de setembro.
O projeto de relatório final foi entregue pelo relator em 2 de outubro e apresentado em reunião da comissão realizada no dia 15 de outubro. Os grupos parlamentares manifestaram desde logo a intenção de apresentar propostas de alteração e alguns membros da Comissão consideraram indispensável solicitar informações adicionais ao Governo com vista à votação do relatório final, a que não seria possível obter resposta até ao final do prazo de funcionamento da Comissão. Como tal, pela Deliberação n.º 7/PL, a contagem do prazo foi suspensa no dia 16 de outubro e retomada a 5 de novembro.

3. Dos factos: 3.1 Averiguar: 3.1.1 A dimensão dos recursos atribuídos ao BPN e às respetivas empresas veículo, nos processos de nacionalização, reestruturação e reprivatização No presente capítulo pretende-se, de forma sucinta, e após analisada a documentação e os depoimentos, expor a dimensão dos recursos do Estado e da CGD afeta ao BPN e às empresas veículo, designadamente a Parvalorem, a Parups e a Parparticipadas. Far-se-á ainda menção aos recursos de apoio à liquidez utilizados pelo Banco de Portugal e pela CGD e às emissões de Papel Comercial. Simultaneamente, expor-se-ão as estimativas quanto ao valor dos ativos que o Estado adquiriu, de forma a ter uma noção mais precisa dos custos reais para o contribuinte português, decorrentes da nacionalização do Banco Português de Negócios.
É relevante referir, a cronologia dos eventos: o BPN é nacionalizado em novembro de 2008, período após o qual esteve sob gestão do Estado, até março de 2012. Durante este período foram criadas três sociedades veículo para absorver os denominados ativos tóxicos. A constituição das mesmas reporta a dezembro de 2010, tendo a primeira transferência de ativos sido feita nessa altura. O procedimento baseou-se na contração de empréstimos, por parte das empresas participadas junto da CGD, para posterior aquisição, ao valor nominal, dos ativos de reduzida liquidez que faziam parte do universo BPN. De seguida, e após encontrado o comprador para o BPN, a 31 de julho de 2011, e findas as negociações de compra com o banco BIC, foi determinado qual o perímetro de ativos a transitar para a posse do Estado. A segunda transação de ativos, do grupo BPN para as participadas, ocorreu em março de 2012 como resultado das condições conferidas ao Banco BIC-Portugal pelo Estado Português, no âmbito das negociações relativas à reprivatização do BPN.

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