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165 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARSLVT, IP) elaborou um estudo sobre a situação dos cuidados de saúde hospitalares na Região Oeste, nomeadamente nas dificuldades sentidas pelas administrações hospitalares na contratação de profissionais da saúde e na forma de um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. Deste estudo resultou uma proposta que aponta para a fusão do Centro Hospitalar do Oeste Norte com o Centro Hospitalar de Torres Vedras e que assenta nos seguintes pressupostos:
Concentração, racionalização e otimização de recursos; Controle de custos e sustentabilidade económico-financeira; Proximidade e articulação dos cuidados prestados à população (Hospitais e Agrupamentos de Centros de Saúde); Reforço do apoio social e rede de cuidados continuados integrados; Envolvimento das estruturas da comunidade; Melhoria da cobertura de médico de família dos utentes inscritos no ACES (Oeste Norte e Oeste Sul);
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste deverá aprofundar e ponderar a oportunidade da implementação das medidas e iniciativas propostas pela ARSLVT, IP, de forma a alcançar a sustentabilidade económico-financeiro do CHO.

Foram, também, solicitados pareceres à Câmara Municipal de Alcobaça e Câmara Municipal da Nazaré, através de ofícios enviados a 8 de junho de 2012, mas estas não enviaram qualquer resposta, apesar das várias diligências efetuadas.

IV – Análise da Petição A presente petição é acompanhada por um documento elaborado pela Comissão de Utentes de Saúde dos Concelhos de Alcobaça e Nazarç como resposta á “Proposta de Reorganização da Região do Oeste – Cuidados Hospitalares” da ARSLVT.
O documento inicia-se com uma breve caracterização da população dos Concelhos de Alcobaça e Nazaré, que totaliza, presentemente, 71 834 habitantes, sendo o Concelho de Alcobaça aquele que possui o maior número de residentes da região oeste-norte com 56 676 habitantes.
De seguida, procedem a uma análise de indicadores e de desempenho da Unidade Hospitalar que, segundo referem, em termos de desempenho económico-financeiro sempre foi um hospital sustentável.
Apresentam, também fundamentos qualitativos e por fim uma recapitulação das incongruências na conclusão da “Proposta de Reorganização da Região Oeste – Cuidados Hospitalares, da ARSLVT”, que demonstram incertezas e algum desconhecimento nas sugestões apresentadas.
No final do documento a Comissão apresenta algumas sugestões que considera viáveis, e que justificam a continuidade da abertura da Unidade Hospital através da reestruturação de valências, no investimento na inovação e qualidade dos cuidados hospitalares e na implementação de diversas medidas alternativas.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, “A audição dos peticionários ç obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos”, que ç o caso com 9347 assinaturas, a Petição n.º 118/XII (1.ª) carece da referida diligência, o que foi realizado pela relatora.

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