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167 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

períodos noturnos terão de recorrer à urgência do Hospital de Guimarães, que não dispõe de condições para absorver este número de casos.
Os autores desta iniciativa, subscrita por 4793 cidadãos, foram ouvidos pela Deputada relatora no dia 17 de outubro de 2012, estando presentes os Deputados Graça Mota (PSD) e Agostinho Lopes (PCP), onde esclareceram melhor as suas pretensões.
Referiram que os aspetos referidos na Petição são sobejamente conhecidos de toda a população envolvida e que esta, bem como os autarcas os apoiavam nestas suas pretensões. Tratando-se de uma população muito jovem que trabalha, na sua maioria fora do concelho, contava com os horários alargados das duas USF existentes para fazer face às necessidades. Consideram que apesar de ambas as unidades de saúde terem o mesmo número de médicos (4) e sensivelmente o mesmo número de utentes inscritos (+/- 20.000), que existe uma desigualdade muito grande entre os utentes das duas unidades de saúde familiar, pois enquanto uma, a “Novos Rumos” manteve o prolongamento de horário até às 22.00h, nos dias úteis e aos sábados das 9.00h até às 13.00h, encerrando aos domingos, a outra unidade de saúde familiar, a “Phisis”, reduziu os seus horários, mantendo-se aberta apenas das 8.00h às 20.00h nos dias úteis, encerrando aos sábados, domingos e feriados. Consideram os peticionários, que existe uma iniquidade grande entre os utentes que coabitam no mesmo concelho, provocada pela diferença de horários entre as duas unidades de saúde, solicitando através desta Petição a reposição de, pelo menos, dos horários praticados na unidade de saúde “Novos Rumos” nas duas unidades de saúde. Esta medida constituiria uma melhoria nos cuidados de saúde existentes e evitaria a sobrecarga das urgências do Hospital de Guimarães, como acontece até agora.

III – Análise da Petição Esta Petição, que deu entrada a 18 de abril de 2012, foi admitida e distribuída a 2 de maio de 2012 à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; o peticionário encontra-se corretamente identificado e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 13.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com 4793 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pela Deputada Relatora, no dia 17 de outubro de 2012 e, cumprindo o disposto no n.º 1, do artigo 21º, do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões.
Convém ainda referir que, no dia 19 de outubro, foi solicitado ao Ministério da Saúde que se pronunciasse sobre este mesmo assunto. A 7 de dezembro foi recebida a resposta a este pedido de informação, esclarecendo o Ministério da Saúde a sua posição nos seguintes termos:

“(») a Administração Regional de Saõde do Norte, tinha em 2011, no seu território, 29 USF (em cerca de 170) que contratualizaram para esse ano o alargamento de horário, em 2 ou 3 horas (20-22 ou 20-23) aos dias úteis e 4 ou 5 horas, não uniformemente, aos sábados e domingos. Destas 29 USF, 7 respeitavam ao ACES de Guimarães/Vizela.
Conforme deliberação do anterior Conselho Diretivo, tal contratualização baseada essencialmente na taxa de programação da atividade não inferior a 50% dos atendimentos totais, estava prevista até 31/12/2011, incluindo as do ACES Guimarães-Vizela.

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