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168 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Nenhuma USF tinha compromisso distinto deste calendário, nem daquele critério, incluindo obviamente as do ACES Guimarães-Vizela.
O SNS tem legalmente atribuído às unidades de CSP o horário de funcionamento aos dias úteis entre as 08-20 horas.
Depois de avaliação pelo Departamento de Contratualização da ARS Norte, verificou-se que apenas 7 ou 8 USF respeitaram os valores mínimos contratualizados. Acresce que, por outro lado, o alargamento do horário, justifica que nestas Unidades haja mais tempo e remuneração para que as equipas atinjam os seus objetivos e metas, favorecendo-as relativamente a todas as outras unidades! Mais de 6 meses volvidos sobre a aplicação do novo enquadramento, está já provada a não necessidade do referido alargamento.
Daí que estes alargamentos devam ser revistos cuidadosamente, à luz da necessidade de controlar e combater desperdícios. Desta forma estima-se que se possa poupar um valor médio de despesa global da ordem dos 1,6 milhões de euros/ano para o conjunto das 29 USF. (»)”.

Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer 1 – De acordo com o disposto no n.º 8, do artigo 17.º, da Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido à Presidente da Assembleia da República; 2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 – Assim, e conforme o disposto no artigo 21.º, 24.º e 26.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República; 4 – Os peticionários deverão ser informados do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2012.
A Deputada Relatora, Luísa Salgueiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 137/XII (1.ª) (APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE UTENTES DE SAÚDE PÚBLICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO AUMENTO DAS TAXAS MODERADORAS E MEDIDAS PARA ASSEGURAR O TRANSPORTE DE DOENTES)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, à qual foi atribuído o n.º 137/XII (1.ª), deu entrada na Assembleia da República em 24 de maio de 2012, tendo baixado à Comissão de Saúde a 30 de maio.
A Petição n.º 137/XII (1.ª), atravçs da qual se solicita “a revogação do aumento das taxas moderadoras e medidas para assegurar o transporte de doentes”, foi apresentada pelo Movimento de Utentes de Saõde Pública, distrito de Évora.

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