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172 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Considerando que, na audiência dos peticionários, estes alegaram ainda, como já se referiu, que a “informação não chega ás pessoas sobre o seu direito á isenção” de taxas moderadoras, considerou o signatário dever promover nova diligência junto do Ministério da Saúde, a fim de obter esclarecimentos sobre estas novas questões, ainda que as mesmas não tivessem sido suscitadas na Petição apresentada em 24 de Maio p.p.
A resposta obtida do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde foi a seguinte:

1. Rede do Serviço Nacional de Saúde O Serviço Nacional de Saúde é capilar e em cada ponto de acesso podem ser esclarecidas dúvidas. Os gabinetes do utente e gabinetes do cidadão estão especialmente vocacionados para prestar esclarecimentos aos utentes.
2. Esclarecimentos através da Linha Saúde 24 A Linha Saúde 24 tem prestado esclarecimentos aos utentes sobre estas matérias.
3. Esclarecimentos através de e-mail dedicado A 27 de novembro existiam 293 mensagens a aguardar resposta. Foram respondidas até esta data 38500 mensagens.
4. Envio de cartas por correio A Administração Central do Sistema de Saúde emitiu cerca de 2 milhões de cartas a comunicar avaliação de requerimento (maioria) e respostas a questões colocadas.
5. Atendimento nas estações de Correios Requerimento para reconhecimento de insuficiência económica para isenção de pagamento de taxas moderadoras pode ser apresentado adicionalmente nas estações de correios.
6. Reuniões com associações de doentes e setor social A ACSS tem reunido as associações de doentes colaborando no esclarecimento de dúvidas e preparando textos para integrar as revistas mensais destas organizações.
7. Articulação com a Associação Nacional de Juntas de Freguesia A ACSS tem colaborado com a ANAFRE na divulgação de informação.
8. Documentos de informação Foram produzidos vários documentos de informação em anexo disponíveis no Portal do Utente e afixados nos serviços de saúde.

Atendendo ao facto de que a apreciação das alegações dos peticionários, bem como das informações do Governo, acarreta, forçosamente, um juízo de mérito, como tal sempre suscetível de perceções não coincidentes, pareceu ao signatário mais curial remeter o exame em questão para a sede da “Opinião do Relator”.

V – Opinião do Relator Se é certo que as matérias objeto da Petição em presença assumem inquestionável importância no atual quadro do sistema público de Saúde, não o é menos que a proliferação de informações incorretas, incompletas, infundadas ou mesmo falsas e enganosas a respeito daquelas, não raro são geradoras de escusadas dúvidas e mesmo indesejáveis angústias nas populações que destas são vítimas.
Dito isto, importa, desde logo, ter presente que os atuais regimes das taxas moderadoras e do transporte de doentes não podem ser avaliados sem se considerar os compromissos que, em maio de 2011, o anterior Governo assumiu, em nome do Estado português, no Memorando de Entendimento que celebrou com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.
Com efeito, já na versão original do referido Memorando de Entendimento se determinava que “O Governo tomará as seguintes medidas para reformar o Sistema de Saõde:”

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