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178 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

empobrecimento dos currículos dos ensinos básico e secundário, ao aumento do número de alunos por turma, à extinção de projetos educativos relevantes para as comunidades, ao menor acesso a ação social escolar e ao aumento dos níveis de desemprego e instabilidade dos profissionais da Educação.
Fizeram igualmente referência ao facto de os Inspetores de Educação virem a perder as ajudas de custo para as deslocações, com a aprovação da medida que prevê o pagamento de deslocação apenas acima dos 20 Km, o que irá provocar a estagnação da instituição.
Posteriormente intervieram os senhores deputados Amadeu Albergaria (PSD), Odete João (PS), Miguel Tiago (PCP) e Ana Drago (BE), que expuseram as posições dos respetivos Grupos Parlamentares em relação a esta matéria.
Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão, na Internet.

V – Opinião do Relator O autor do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível; 2) Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; 3) Dado que tem 10 224 assinaturas, é obrigatória a sua publicação integral no DAR e a apreciação em Plenário; 4) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP; 5) A Comissão deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos Grupos Parlamentares e a S.
Ex.ª Excelência o Ministro da Educação e Ciência.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2012.
O Deputado Relator, Amadeu Soares Albergaria — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

VII – Anexos: I – Resposta do Ministério da Educação e Ciência; II – Nota de Admissibilidade III – Ata n.º 92 – XII (2.ª) (audição dos peticionários)

Nota: O parecer foi aprovado. Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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