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21 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012
«6. A CPI constatou que a vida do Grupo SLN/BPN passou rapidamente a estar dependente de um mesmo grupo de pessoas, administradores e alguns diretores de topo, com um comando operacional fortemente concentrado, em especial, no seu Presidente, o Dr. Oliveira e Costa. A partir de determinada altura, o Grupo passa a desenvolver a sua atividade em dois níveis: um transparente e legal, outro mais obscuro e com recurso a práticas ilícitas.» «7. Constatou-se o recurso sistemático e regular a offshore e a outras entidades, designadamente o Banco Insular e o BPN Cayman, para a realização de operações financeiras ilícitas e à margem da contabilidade oficial do Grupo.» «8. Entre outros, a Comissão tem a convicção que o funcionamento fraudulento do Banco Insular era pelo menos operacionalizado pelos Srs. António Franco, José Duarte e Ricardo Pinheiro sob instruções de Oliveira e Costa, Luís Caprichoso e Francisco Sanches e era do conhecimento operacional de um grupo mais alargado de responsáveis, entre os quais, pelo menos, Leonel Mateus, Armando Fonseca Pinto, Almiro Silva, Francisco Comprido e Rui Fonseca, administradores, directores e accionistas entre os quais constam algumas das pessoas ou titulares de empresas que beneficiaram de créditos concedidos pelo próprio Banco Insular.» Contextualizada a orgânica e a esfera de influência dos dirigentes do Grupo, o relatório anterior conclui, relativamente àquilo que levou à nacionalização: «10. Era prática constante do Grupo envolver-se em negócios de elevado risco, alguns dos quais vieram a revelar-se ruinosos, como é o caso do negócio de Porto Rico, da Labicer, dos Cimentos Nacionais e Estrangeiros.» «12. Para esta situação, de forte deterioração, contribuíram decisivamente, além dos negócios megalómanos desenvolvidos pelo Grupo, a exposição excessiva a certos riscos de crédito (imobiliário), excessiva concessão de crédito a empresas do grupo, avaliação deficiente de ativos, empréstimos concedidos sem garantias e por vezes até sem a formalização contratual necessária, bem como o pagamento de remunerações em dinheiro vivo, a alguns colaboradores, à margem da contabilidade oficial e à custa de milhões de euros dos portugueses.» «13. Importa referir que a CPI tomou conhecimento que a ocultação dos prejuízos resultantes das contas de investimento (apresentadas como legais, mas praticadas sem autorização legal) contribuiu fortemente para as imparidades do Grupo.» «15. Não obstante, alguns destes problemas terem sido objecto de correcções, essencialmente, através de aumentos de capital impostos pelo BP, resulta evidente que os prejuízos das operações via Banco Insular, ao serem consolidados no seu balanço, levaram a que a sua estrutura financeira ruísse.»

A anterior Comissão de Inquérito conclui ainda que a situação em que o BPN se encontrava em 2008 motivou uma tentativa de resolução por via de soluções de mercado durante a gestão do Dr. Miguel Cadilhe, a qual não foi bem sucedida.
Assim, e para uma melhor compreensão dos valores envolvidos (imparidades estimadas, em 2009, em cerca de 1800 M€, e de 2135 M€ em 2011), remete-se para o capítulo 3.2 onde se detalha a reexpressão das contas relativas a 2006 e 2007, tal como consta do Relatório e Contas do BPN, de 2008.
Na análise estrutural da crise do BPN deve ser analisado o modo como a supervisão era posta em prática.
Nas conclusões do relatório da Comissão de Inquérito anterior pode ler-se:
«19. As origens da situação observada no BPN não podem ser totalmente dissociadas dos motivos que também estão por detrás da crise financeira internacional atualmente vivida. A crise financeira iniciada em 2007 com os incumprimentos no mercado hipotecário de suprime americano, tem a sua génese na convergência entre a globalização dos mercados e o progressivo abrandamento da pressão regulatória. Nos últimos 20 anos assistiu-se a uma forte expansão dos activos financeiros desfasada do crescimento da economia, criando-se uma economia financeira sem correspondência na economia real.» «31. No mundo dos negócios, como noutras esferas é possível praticar atos fraudulentos e mantê-los em segredo. Ficou claro que ao longo destes anos o BP acompanhou e exerceu a supervisão sobre o Consultar Diário Original

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