O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Provisões para contingências genéricas O Banco constitui uma provisão de 8.485 milhares de Euros para contingências fiscais relativamente às liquidações adicionais (incluindo juros compensatórios) realizadas pela Administração Fiscal no âmbito da Inspeção Tributária ao BPN Serviços, ACE em sede de imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) relativamente aos exercícios de 2003 a 2005. Esta provisão foi reconhecida na rubrica ‘Provisões para outros riscos e encargos’.
Provisão para o valor líquido contabilístico da frota da Rentilusa Durante o exercício de 2007, a BPN Crédito – IFIC, SA (BPN Crédito IFIC), adquiriu a frota gerida pela empresa Rentilusa, S.A., entidade do Grupo SLN, passando esta entidade a efetuar operações de sublocação operacional sobre a mesma frota. A BPN Crédito IFIC reconheceu uma provisão para o valor líquido contabilístico dessa frota no valor de 8.078 milhares de Euros.
Imparidade para créditos concedidos que irão ser recomprados O Banco constitui imparidade para créditos concedidos que irão ser recomprados a uma instituição de crédito. A imputação deste ajustamento ao exercício de 2007, no montante de 6.424 milhares de Euros, é justificada pelo facto da venda destes créditos ter ocorrido em 2007.
Provisões relativas a garantias prestadas Com referência a 31 de dezembro de 2006, o Banco constitui uma provisão relativamente às garantias prestadas no âmbito de um financiamento concedido por outra instituição de crédito a uma empresa do Grupo SLN no montante de 6 000 000 Dólares Norte-Americanos. AS provisões para outros riscos e encargos relativamente a esta situação ascendem a 4.076 e 4.566 milhares de Euros, respetivamente. Em 31 de dezembro de 2007 e de 2006. O impacto reconhecido no resultado do exercício de 2007 corresponde integralmente à variação cambial.
Imparidade para bens recebidos em dação A imparidade para imóveis recebidos em dação em pagamento foi apurada por comparação entre o valor contabilístico em 31 de dezembro de 2007 (e em 31 de dezembro de 2006) e o valor de venda aprovado internamente pelo Grupo. Esta imparidade foi reconhecida na rubrica ‘Imparidade – Bens recebidos em dação em pagamento’.
Imparidade relativa a ativos tangíveis Em 2008, efetuou-se um levantamento da localização de obras de arte registadas pelo Banco na rubrica ‘Outros ativos tangíveis – Património artístico’, não tendo sido possível localizar quadros cujo valor global ascende a 2.503 milhares de Euros. A afetação da imparidade relativa a estes quadros com referência a 31 de dezembro de 2007 e 2006 teve por base a data de aquisição dos mesmos.» A não localização de quadros de valor global superior a 2,5 M€ indicia atos de natureza criminosa que, independentemente de já terem ou não sido objeto de reporte ao Ministério Público pela Administração do BPN nacionalizado (o que não é do conhecimento desta Comissão Parlamentar de Inquérito), não podem deixar de ser objeto, no âmbito dos trabalhos da presente Comissão de Inquérito, de uma comunicação específica às autoridades competentes para que sejam desencadeadas as investigações judiciárias que forem consideradas convenientes.
«Cupão inicial do título ‘Barclays 10 year coupon’ A Real Vida adquiriu em 2007 o montante de 45 800 milhares de Euros da emissão das obrigações ‘10 year EUR Coupon Protected Note Linked to the Real Reference Portfolio’ emitidas pelo Barclays Bank Plc. Em 31 de dezembro de 2007, o cupão inicial foi pago e indevidamente reconhecido em resultados. Este montante, 2228 milhares de Euros, foi anulado no âmbito da reexpressão das demonstrações financeiras.
Provisão relativa a produtos vendidos formalmente aos clientes com capital e juro garantido Com referência a 31 de dezembro de 2007 foi constituída uma provisão de 2.051 milhares de Euros, correspondente à diferença entre o valor de mercado e o valor formalmente garantido aos clientes. Em 31 de dezembro de 2007 esta provisão foi reconhecida na rubrica ‘Provisões para outros riscos e encargos’.
Opção de venda sobre ações não cotadas

Páginas Relacionadas