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9 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

negociação da área específica que no Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011 está relacionada com o dossiê do BPN a requerimento do PCP; - Sua Excelência o Primeiro-Ministro, a requerimento do PCP e do PSD/CDS-PP.
O depoimento por escrito dos Srs. Poul Thompsen, do Fundo Monetário Internacional (FMI), Jürgen Kröger, da Comissão Europeia (CE) e Rasmus Rüffer, do Banco Central Europeu (BCE), enquanto representantes da troica responsáveis pela negociação da área específica que no Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011 está relacionada com o dossiê do BPN, foi requerido pelo PCP. A 27 de junho, foi endereçado a cada um deles um questionário elaborado pelo PCP. A resposta, conjunta, foi recebida a 18 de julho.
O depoimento por escrito de Sua Excelência o Primeiro-Ministro foi inicialmente requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, em 12 de abril. Posteriormente, em 13 de julho, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP requereram a prestação de esclarecimentos por Sua Excelência o Primeiro-Ministro e na reunião da Comissão realizada nesse mesmo dia os Grupos Parlamentares do PS e do BE manifestaram igualmente o desejo de ter algumas questões respondidas pelo Sr. Primeiro-Ministro.
Tendo-se apurado, através de um contato direto entre o Sr. Presidente da Comissão de Inquérito e o Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, que este pretendia usar da prerrogativa de depor por escrito, que lhe é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, ficaram os grupos parlamentares de preparar os respetivos questionários, para envio em conjunto. Foi entendido por todos os grupos parlamentares ser essa a opção mais indicada, ao invés da elaboração de um questionário único.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou as suas perguntas no dia 16 de julho. Não havendo consenso quanto à data de envio dos questionários, na reunião de mesa e coordenadores realizada no dia 18 de julho, o PCP invocou, a 19 de julho, a natureza potestativa desta iniciativa, solicitando que «a audição se processe em tempo útil e independentemente de outras iniciativas congéneres que entretanto venham a surgir».
A Mesa considerou não restarem dúvidas de que os depoimentos por escrito podem ser suscitados de forma potestativa pelos grupos parlamentares, dentro do limite estabelecido no Regulamento, mas entendeu, deliberando por maioria, que tal não confere ao seu autor o direito de fixar a data do envio ao destinatário.
Atendendo às posições manifestadas pelos grupos parlamentares, a Mesa, na reunião de 20 de julho, determinou como data de envio ao Sr. Primeiro-Ministro o dia 25 de julho, devendo os restantes questionários ser entregues na Mesa até ao final da manhã desse dia, o que se veio a verificar. Os questionários elaborados pelos Grupos Parlamentares do PCP, do BE, do PSD/CDS-PP e do PS, em conformidade com a atrás referida deliberação da Mesa da Comissão, foram enviados ao Sr. Primeiro-Ministro no dia 25 de julho e a resposta chegou a 2 de agosto, já depois da suspensão dos trabalhos da Comissão de Inquérito, ocorrida no dia 31 de julho

2.3. Segredo profissional Tal como mencionado acima, regista-se como nota positiva o facto de, ao contrário do ocorrido no decurso dos trabalhos da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a situação que levou à nacionalização do BPN — Banco Português de Negócios e sobre a supervisão bancária inerente, na X Legislatura (adiante também abreviadamente designada como primeira Comissão de Inquérito ao BPN) não ter sido recorrente a invocação do dever de segredo profissional como forma de escusa para envio à Comissão dos documentos solicitados.
Na realidade, apenas duas entidades – o BPN e o Banco de Portugal – o invocaram e apenas relativamente a alguns dos elementos constantes dos pedidos iniciais remetidos pela Comissão.
Esta matéria foi objeto de larga controvérsia no âmbito dos trabalhos da anterior Comissão de Inquérito, motivada por uma reiterada recusa da Administração do BPN e do Governador do Banco de Portugal em facultar informação e múltipla documentação à Comissão de Inquérito, mesmo quando confrontados com as naturais garantias de confidencialidade prestadas por essa Comissão, e com o facto das Comissões Parlamentares de Inquérito disporem de autoridade própria para apreciarem a legitimidade da invocação do sigilo e proceder ao respetivo levantamento. Tal competência está aliás bem traduzida quando se lê no Relatório final dos trabalhos da anterior Comissão de Inquérito, onde é recomendado à Assembleia da República que se proceda a uma clarificação do regime jurídico dos inquéritos parlamentares: “No que diz respeito ao funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, designadamente, quanto à

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