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Tal como no Continente, a emissão de fatura completa, com indicação do NIF do cliente, só era
processada após o fornecimentos de outros dados pessoais que não são exigíveis nem são ou
não devem condicionar a emissão de faturas com inclusão do NIF.
O Continente e o MiniPreço, tal como, eventualmente outros Grupos Comerciais do mesmo tipo,
podem exigir a amostragem do cartão com o NIF (onde consta o nome) mas não têm cobertura
legal alguma, salvo melhor opinião, para condicionar a emissão de fátuas com indicação do NIF
dos clientes ao fornecimento de dados pessoais.
Atento ao descrito, e tendo em conta as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
solicita-se ao Governo, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração
Pública, resposta às seguintes perguntas:
Que cobertura legal tem o Continente e o MiniPreço para condicionarem a emissão de
faturas com inclusão do NIF dos clientes ao fornecimento de dados pessoais, tal como, entre
outros, indicação de nome, morada completa e telefone?
1.
Não podendo a emissão de faturas com inclusão do NIF dos clientes estar de qualquer forma
condicionada pelo fornecimento de outros dados pessoais (que não os respeitantes à
identificação fiscal), o que pensa o Governo fazer para, com urgência, travar este
comportamento abusivo, inaceitável e mesmo ilegal dos grandes grupos económicos ligados
ao comércio?
2.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
11 DE JANEIRO DE 2013
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