O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lei n.º 2/2011 que estabelece “procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos
que contenham fibras de amianto na construção ou requalificação de edifícios, instalações e
equipamentos públicos”, determina que cabe ao Governo efetuar o levantamento de edifícios,
instalações e equipamentos públicos com amianto, e posteriormente elaborar uma listagem com
essa informação, bem como calendarizar a monotorização das ações corretivas, as regras de
segurança, e a obrigatoriedade de informação aos utilizadores.
Contudo, desde 9 de Fevereiro de 2011 até ao dia de hoje não se conhece qualquer processo
de concretização deste diploma legal, nem do anterior Governo PS nem do atual Governo
PSD/CDS.
No âmbito do trabalho regular dos deputados do PCP podemos confirmar o incumprimento
absoluto desta lei e a inércia total do Governo PSD/CDS face a este problema de saúde pública.
É disto exemplo concreto, a Escola Secundária do Forte da Casa no concelho de Vila Franca de
Xira, onde pudemos confirmar que não existe qualquer informação sobre este processo.
Esta escola foi construída na década de 1980 e existe uma necessidade urgente, reconhecida
por toda a comunidade educativa, de realização de uma intervenção de fundo para substituir a
cobertura de pavilhões pré-fabricados e de passadeiras.
A cobertura dos pavilhões e das passadeiras tem materiais de fibrocimento (com propriedades
cancerígenas) o que pode ter consequências negativas na saúde pública. De acordo com a Lei
n.º 2/2011 que estabelece “procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que
contenham fibras de amianto na construção ou requalificação de edifícios, instalações e
equipamentos públicos” cabe ao Governo efetuar o levantamento de edifícios, instalações e
equipamentos públicos com amianto, e posteriormente elaborar uma listagem com essa
informação, bem como calendarizar a monotorização das ações corretivas, estabelecer as
regras de segurança, e a obrigatoriedade de informação aos utilizadores. Ora isso ainda não
X 864 XII 2
2013-01-09
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.09
20:19:58 +00:00
Reason:
Location:
Incumprimento da lei da remoção do amianto dos edifícios públicos na Escola
Secundária do Forte da Casa, VF Xira
Min. da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 78
___________________________________________________________________________________________________________
72


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0086:
86 | II Série B - Número: 078 | 11 de Janeiro de 2013 Consultar Diário Original
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série B - Número: 078 | 11 de Janeiro de 2013 Consultar Diário Original<
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série B - Número: 078 | 11 de Janeiro de 2013 Consultar Diário Original
Pág.Página 88