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linhas de água», e garantiu que estavam a ser criadas as condições para que ninguém tenha de
recorrer à canalização dos detritos para o rio Este”.
- O edil afirmou ainda que, após a conclusão destes investimentos, iriam surgir “novas
necessidades porque Braga não iria deixar de crescer”, referindo-se que deste modo, “a Agere,
que é a empresa municipal de água e saneamento de Braga, não teria que trabalhar ao ritmo de
então e que poderia canalizar as energias para a manutenção da rede”.
- Porém, apesar das promessas e investimentos realizados, os objectivos apontados em 2005
não foram atingidos, e continuam a persistir em 2012, problemas de poluição severos nas águas
do Rio Este, que se apresentam sistematicamente turvas ao longo do troço do rio;
- Não estando identificada a origem de toda a poluição que chega ao rio, são relativamente
conhecidos os problemas relacionados com o saneamento e respectivas descargas
clandestinas, actividade que è competência exclusiva da empresa AGERE, sendo por isso
legítimo questionar a qualidade de prestação de serviços que têm sido desenvolvidos por esta
entidade;
- Tratando-se o Rio Este de um recurso natural precioso para a cidade de Braga, seria desejável
que o projecto de despoluição das águas e de rectificação das redes de esgotos/saneamento,
pudesse ter em conta todo o ciclo do Rio, desde a sua nascente e não apenas parte do
percurso, com vista a exercer um maior controlo sobre as descargas ilegais, fiscalizar as
emissões das águas industriais e corrigir os erros identificados, por forma a regenerar a (pouca)
vida que ainda existe nas águas do Rio.
Tendo presente que:
Nos termos do disposto no artº. 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados ,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artº. 229º, nº. 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº. 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer á Sra. Ministra, da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e Ordenamento do Território, e por intermédio de Vossa
Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, as seguintes informações:
1- Tem V. Exa. conhecimento que, apesar dos fortes investimentos anunciados na melhoria do
saneamento de Braga (em 2005) pela Câmara municipal de Braga na área do saneamento, bem
como as recentes obras de renaturalização, parcial do rio, subsistem severos problemas de
poluição no Rio Este?
2- Tendo em conta que, a origem dessa poluição, estará relacionada com a existência de
descargas de saneamento ilegais e clandestinas, de construções na vizinhança do rio, bem
como, com as emissões de águas residuais industriais provenientes de fábricas existentes na
zona nascente do rio, que inspeções e fiscalizações foram já desenvolvidas no local por esse
Ministério para apurar estas inconformidades ambientais?
3- Quais as razões, na perspectiva de V. Exa., que justificam o facto das obras de
renaturalização do Rio Este, estarem a ser desenvolvidas apenas a meio do seu percurso,
11 DE JANEIRO DE 2013
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