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7 | II Série B - Número: 079 | 12 de Janeiro de 2013

Outra questão é a de saber se é justificada ou mesmo tecnicamente correta e adequada a persistência de unidades prestadoras de cuidados materno-infantis monovalentes, isto é, com uma única área de ação médica.
A esse respeito é entendimento generalizado na comunidade científica que as referidas unidades devem integrar-se em várias especialidades e serviços que se complementem e contribuam para uma resposta mais adequada e abrangente às necessidades, não só das crianças, como também das mães em situação de especial vulnerabilidade.
Estes aspetos não podem nem devem ser ignorados pelos diversos decisores e responsáveis, que devem saber apreciar estas relevantes temáticas com competência, seriedade e serenidade, sem cederem a demagogias e populismos fáceis, mas por natureza contrários ao verdadeiro e mais profundo interesse geral.

VI – Parecer Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente Relatório seja:

a) Enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento ao facto de a Petição n.º 166/XII (1.ª) dever ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das República por dispor de mais de 4000 assinaturas; b) Enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto; c) Após a apreciação em Plenário da Assembleia da República, da Petição n.º 166/XII (1.ª), conforme se propõe na alínea a) do presente Parecer, seja arquivado, com conhecimento aos peticionários do respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2013.
A Deputada Relatora, Maria da Conceição Caldeira — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção de Os Verdes.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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