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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.O Conceito de Auto-Estrada “Sem Custos para os Utilizadores” usualmente designado por
SCUT foi introduzido em Portugal em 1997 pelo XIII Governo Constitucional;
2.Uma Auto-Estrada SCUT era uma autoestrada em regime de portagens virtuais em que os
custos eram suportados pelo Estado português;
3.Durante o mandato do XVIII Governo Constitucional, as Auto-Estradas A4, A17, A28, A29, A41
e A42, abandonaram o regime SCUT, dando-se desta forma inicio ao plano de eliminação deste
regime;
4.Dando seguimento a este plano, em 2011, foi a vez das Auto-Estradas A22, A23, A24 e A25
deixarem de ser SCUT, terminando desta forma o conceito de SCUT em Portugal Continental;
5.De acordo com dados oficiais estavam em vigor em Dezembro de 2011, 336.460 isenções
para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25
(Centro).
6.Segundo notícias recentemente vindas a público, a partir de 1 de Julho de 2012,a aplicação do
regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas ex-SCUT que sirvam regiões mais
desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per
capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80% da média do PIB per
capita nacional.
Considerando ainda:
X 950 XII 2
2013-01-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.16
18:53:15 +00:00
Reason:
Location:
Isenções na A24, A25 e A28
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 83
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