O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série B - Número: 089 | 26 de Janeiro de 2013

Finalmente, os comentários remetidos dão ainda nota de que o Governo pugna pelo cumprimento escrupuloso do quadro legal em vigor, estando ainda disponível em promover iniciativas necessárias para assegurar o cumprimento da lei e o respeito pelos direitos e interesses legítimos de todos os trabalhadores em funções públicas.

c) Resposta do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) O CRUP considera que docentes de ensino superior devem ser remunerados de acordo com os respetivos graus académicos e com a categoria docente em que se integram.
É ainda sublinhado que o CRUP defendeu o termo da impossibilidade de contratação como Professores Auxiliares dos docentes que tenham concluído os seus programas de doutoramento no âmbito do processo de discussão do OE 2013.

d) Resposta do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi questionado o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
Até ao momento da elaboração do presente relatório, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos não se pronunciou sobre o conteúdo da petição em análise.

e) Audição dos peticionários A 17 de dezembro de 2012 realizou-se a audição dos peticionários António Vicente (Presidente da Direção do Sindicato Nacional do Ensino Superior), Raul Jorge e Paulo Peixoto, que expuseram as preocupações inerentes à petição apresentada, nomeadamente as seguintes questões:

– As posições remuneratórios correspondentes aos professores auxiliares, professores associados e professores coordenadores decorrem da categoria e do título académico. Assim, consideram que atualmente se viola o princípio da igualdade pelo facto dos candidatos a concurso externo para professor associados, detentores de grau de doutor e do título académico de agregado serem colocados na posição remuneratória correspondente, enquanto que um professor associado detentor do grau de doutor e com título de agregado a partir de 2011 fica na posição remuneratória correspondente a professor associado sem agregação; – Os assistentes do 2.º triénio do ensino superior politécnico, com grau de doutor ou mestre, são colocados nas posições remuneratórias correspondentes às dos assistentes, impedindo-os de transitar para professor adjunto e sendo, nalguns casos, mantidos no índice 100 que corresponde ao ingresso na carreira; – A generalidade das instituições não pagou aos professores auxiliares e professores adjuntos que realizaram o doutoramento em 2011 ou 2012.

Os peticionários alertaram para o facto de esta situação levar os professores a optarem por não se candidatarem à agregação e as instituições a não abrirem concursos, constituindo um entrave à valorização dos docentes na carreira.
Com base nestas preocupações, os peticionários apelam ao diálogo entre o Governo e as associações sindicais representativas e à eventual aprovação de legislação interpretativa.
Na audição intervieram os deputados Nilza de Sena, Pedro Delgado Alves, Michael Seufert, Miguel Tiago e Luís Fazenda que colocaram um conjunto de questões aos peticionários e que transmitiram a posição de cada Grupo Parlamentar sobre esta situação.
A documentação da audição, incluído a gravação áudio, encontra-se disponível na página da comissão: Audição em 2012-12-18 com António Vicente, Raúl Jorge, Paulo Peixoto

VI. Opinião do relator A matéria objeto da presente petição evidencia uma necessidade de intervenção clarificadora por parte do legislador, com especial incidência nas normas aprovadas no Orçamento do Estado para 2013 e cuja leitura

Páginas Relacionadas
Página 0011:
11 | II Série B - Número: 089 | 26 de Janeiro de 2013 desconforme com aquele que foi o espí
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série B - Número: 089 | 26 de Janeiro de 2013 O acesso exclusivo à cédula profissio
Pág.Página 12