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7 | II Série B - Número: 089 | 26 de Janeiro de 2013

Muito recentemente, a 17 do corrente mês, ocorreu a Audição do Ex.mo Sr. Dr. Castanheira Nunes, Presidente da ARS Norte na Sala 3 das Comissões. Estiveram presentes os seguintes Deputados; Laura Esperança (PSD) Relatora que presidiu, João Lobo (PSD), Graça Mota (PSD), Manuela Tender (PSD), Luís Vales (PSD), Nuno Reis (PSD) e Carla Cruz (PCP), bem como a Técnica de Apoio Parlamentar, Sara Santos Pereira.
O Dr. Castanheira Nunes mostrou-se muito disponível, confirmou a pertinência do assunto que motivou a Petição, disse que o mesmo era do conhecimento do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Amares e, mostrou o seu completo e cabal conhecimento da situação. Informou mais alguns dados que serviram de base às decisões tomadas, mostrando uma particular sensibilidade para o problema que se pode enquadrar, na sua essência, na dificuldade da substituição da médica de família Dr.ª Yolanda Carollo, desde julho de 2011, motivo pelo qual surgiu a petição, em apreço.
Disse que vai continuar a acompanhar o problema e que, logo que possível, vai promover uma reunião em Caldelas / Amares com alguns Peticionários e com as Entidades envolvidas neste assunto e que nos dará disso conhecimento, para que possamos estar presentes e acompanhar este processo.

V – Opinião da Relatora Apenas uma consideração sobre o “excesso” de tempo que decorreu entre a entrada da Petição e o Relatório Final, ora apresentado.
Informo que, não comprometendo o resultado final nem influenciando negativamente a resolução do assunto, se deveu aos agendamentos, quer da deslocação a Caldelas, quer ainda à audição do Ex.mo Sr.
Presidente da ARS Norte.
Uma vez que, com a elaboração do presente Relatório e eventual aprovação do mesmo, os termos da petição se encontram finalizados, procurou-se esgotar todas as competências que cabem no âmbito de uma petição com estas características. A elaboração deste Relatório exaustivo poderá revelar-se de grande utilidade, no quadro de futuras ações que eventualmente possam vir a acontecer e de que se dá nota, nomeadamente uma nova petição com um número de assinaturas mais elevada do que a presente, já anunciada pelos peticionários.

VI – Conclusões Conforme ponto 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada a 24 de agosto de 2007, é elaborado o presente relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da Republica, contendo as providências julgadas adequadas, nos termos do artigo 19.º.

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