O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série B - Número: 089 | 26 de Janeiro de 2013

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2013.
A Deputada Relatora, Laura Esperança — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 212/XII (2.ª) (APRESENTADA POR ANTÓNIO MANUEL NEVES VICENTE E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DO ESTADO PARA COM O ENSINO SUPERIOR E A CIÊNCIA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente petição, subscrita por António Manuel Neves Vicente e outros, com 5161 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 7 de novembro de 2012, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária desta comissão realizada no dia 28 do mesmo mês, e após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi aceite em definitivo e o Deputado ora signatário foi nomeado relator da presente exposição.
Foram ouvidos os respetivos peticionários a 18 de dezembro de 2012 e realizaram-se diligências junto do Ministério da Educação e Ciência, do Secretário de Estado da Administração Pública, do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

II – Objeto da petição O objetivo inerente a esta petição é o de apelar pelo cumprimento das obrigações legais do Estado para com o Ensino Superior e a Ciência, face à insatisfação e instabilidade provocadas pelas restrições financeiras que afetam o normal funcionamento deste setor.
Para tal, os peticionários dirigem esta missiva a um conjunto de entidades, nomeadamente aos Grupos Parlamentares, ao Ministério da Educação e Ciência, ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, alertando para a urgência desta temática.
Segundo alegam, “As carreiras docentes do ensino superior e a carreira de investigação científica são carreiras de elevada qualificação, exigência e responsabilidade”, distinguindo-se da generalidade das carreiras tuteladas pelo Estado e, como tal, merecendo um tratamento específico.
Consideram por isso que um professor investido numa determinada categoria não pode deixar de ser remunerado em função das responsabilidades que passa a assumir, sob pena de pôr em causa as suas expetativas legítimas e os princípios básicos do direito em matéria laboral (segurança jurídica e igualdade) e em matéria de organização das instituições de ensino superior.
As interpretações que se vêm verificando da legislação orçamental aprovada pela Assembleia da República, motivadas pela inexistência de intenções e fundamentação inerentes às normas criadas e ainda pela preterição de qualquer negociação coletiva, têm condicionado a atividade académica e perturbado a essência da vida profissional.
Daí que condenem a interpretação que vem sendo feita do n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012 e que tem inviabilizado a diferenciação dentro de certas categorias em função da obtenção de graus ou de títulos académicos, conforme estabelecem os Estatutos das carreiras docentes e de investigação.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série B - Número: 089 | 26 de Janeiro de 2013 Em função desta linha de argumentação,
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série B - Número: 089 | 26 de Janeiro de 2013 Finalmente, os comentários remetidos
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série B - Número: 089 | 26 de Janeiro de 2013 desconforme com aquele que foi o espí
Pág.Página 11