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Sábado, 26 de janeiro de 2013 II Série-B — Número 89

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Interpelação n.º 8/XII (2.ª): Políticas sociais (BE).
Apreciação parlamentar n.o 44/XII (2.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
Petições [n.os 108/XII (1.ª) e 212, 227, /XII (2.ª)]: N.º 108/XII (1.ª) (Apresentada por Pedro de Almeida Soares e outros, solicitando à Assembleia da República que recomende ao Governo que adote medidas que permitam a manutenção do Centro de Saúde das Termas de Caldelas): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 212/XII (2.ª) (Apresentada por António Manuel Neves Vicente e outros, solicitando à Assembleia da República o cumprimento das obrigações legais do Estado para com o ensino superior e a ciência): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 227/XII (2.ª) — Apresentada por Profissionais das Terapêuticas Não Convencionais, solicitando à Assembleia da República a retificação da proposta de lei n.º 111/XII (2.ª), relativa ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, em conformidade com a letra e a especificidade da Lei n.º 45/2003.

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INTERPELAÇÃO N.º 8/XII (2.ª)

Políticas sociais

Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e para os devidos efeitos, comunicar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a solicitação do agendamento de uma interpelação ao Governo para o próximo dia 30 de janeiro, com o tema “Políticas sociais”.

Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2013.
O Presidente do Grupo Parlamentar, Pedro Filipe Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 44/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 7/2013, DE 17 DE JANEIRO QUE ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL PARA A SELEÇÃO E O RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO NA DEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

(Publicado no Diário da República n.º 12-1.ª Série)

O recurso sistemático a professores contratados a termo foi uma opção de sucessivos Governos PS e PSD, com ou sem o CDS-PP, no sentido de agravar o recurso ilegal à precariedade, cortar nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, impor instabilidade emocional, pessoal e profissional, assim fragilizando a própria escola pública enquanto instrumento social e cultural do país e do povo.
Tais medidas, enquadradas hoje pelas políticas educativas do atual Governo PSD/CDS-PP, visam a reconfiguração ou desfiguração paulatina da missão e das características fundamentais da Escola Pública, combatendo a resistência dos seus trabalhadores, docentes e não docentes, e impondo medidas antidemocráticas e que se insinuam cada vez mais fora da esfera da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.
Em 2010 existiam cerca de 32 mil docentes contratados em serviço na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário. Ao longo dos anos, esses professores, cada vez mais revoltados com a acumulação de anos de serviço com direitos limitados, sem reconhecimento para efeito de desempenho de cargos e funções na escola, sem progressão na carreira, sem acesso a direitos de ordem profissional fixados no Estatuto da Carreira Docente (ECD), foram igualmente sujeitos a mecanismos amesquinhantes de avaliação e submetidos a uma hierarquia informal que, quer se queira, quer não, surge e se afirma nas escolas mesmo entre os professores. Situações de injustiça, de ilegalidade, de profundas iniquidades geradas pela incapacidade ou falta de vontade de PS, PSD e CDS-PP, verificam-se nas escolas entre “professores de carreira” e professores contratados. Além das evidentes desvantagens e desigualdades que resultam da não consideração dos direitos dos professores contratados, ainda que ao longo de décadas de serviço consecutivo, os professores contratados estão ainda sujeitos a uma instabilidade que afeta as suas vidas nas mais diversas vertentes, sejam pessoais, familiares ou profissionais. Estes professores não sabem, a cada ano que passa, o que será das suas vidas no ano seguinte. Não sabem se terão colocação, onde, quantas horas, em que escola, com que turmas.
Ao longo dos últimos anos, e enquanto partidos da oposição, PSD e CDS-PP enunciavam simpatia pela luta dos professores contratados. Todavia, uma vez chegados ao Governo aqueles dois partidos – e com

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particulares responsabilidades o CDS-PP – são precisamente quem hoje defende ferozmente as medidas que geram despedimentos massivos de professores contratados, nomeadamente a chamada reorganização da estrutura curricular e a dita reorganização da rede escolar com a constituição de mega agrupamentos contra tudo e contra todos.
Ao longo do tempo, tem o Partido Comunista Português apresentado sempre a solução, viável e justa, para a situação dos professores contratados: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.
O Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, vem, no essencial, anunciar-se como a solução que o Governo apresenta para os milhares de professores contratados. Aliás, o próprio Governo intitula-o de “regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente”. No entanto, ao longo do texto, verifica-se que se traduz praticamente num concurso regular externo, com a agravante de apresentar disposições que, eventualmente, se encontram feridas de ilegalidade, ou mesmo inconstitucionalidade, como acontece com o impedimento de candidatura imposto aos docentes em serviço nas regiões autónomas. Fica assim posta em causa a possibilidade de mobilidade dos docentes colocados em escolas públicas no território nacional, o que é ilegal.
Se por um lado é verdade que o Governo foi obrigado pela força da luta dos professores a realizar um concurso, não é menos verdade que este concurso é manifestamente insuficiente. Vejamos: existem mais de doze mil professores que reõnem condições para “vincularem”, isto ç, para que os seus vínculos precários se transformem em permanentes, nos termos gerais da Legislação do Trabalho; há mais de cinco mil lugares que se mantêm como necessidades das escolas e, mesmo tendo em conta as falsas promessas do CDS-PP, segundo informação prestada pelo Ministério da Educação e Ciência no início do ano letivo, em 31 de agosto de 2012 existiam 6 523 professores com dez ou mais anos de serviço consecutivos em escolas sob tutela deste Ministério. Perante esta realidade, o Governo anunciou a abertura de cerca de 600 vagas, o que corresponde a cerca de 12% das necessidades das escolas e a uma vinculação de cerca 2% do total dos professores que reúne os requisitos legais para beneficiar desse mecanismo de estabilização de emprego e profissional nos termos gerais da lei em vigor.
É inaceitável que, no âmbito de um alegado regime excecional, não sejam definidas regras claras e objetivas para a determinação do número de vagas a concurso. É fundamental que tais normas sejam definidas de forma a assegurar justiça e a respeitar a lei na integração destes milhares de professores na carreira docente. Tal é fundamental, não só pelo respeito à vida e à dedicação desses professores, mas também porque a estabilidade do corpo docente se reflete diretamente na capacidade e qualidade da Escola Pública.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 7 /2013, de 17 de janeiro, que «Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência», publicado no Diário da República n.º 12, 1.ª série.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2013.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Rita Rato — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Carla Cruz — Bruno Dias — Bernardino Soares — Paulo Sá.

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PETIÇÃO N.º 108/XII (1.ª) (APRESENTADA POR PEDRO DE ALMEIDA SOARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE RECOMENDE AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DAS TERMAS DE CALDELAS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A petição deu entrada na Assembleia da República, a 6 março de 2012 e foi distribuída a esta Comissão na mesma data.

II – Objeto da petição Desde 23 de maio de 2011, que o Centro de Saúde das Termas de Caldelas – Extensão de Saúde da Vila de Caldelas, encontra-se encerrado temporariamente, com a justificação de que não tem as condições mínimas exigidas e a população receia que o encerramento temporário se transforme em definitivo.
A presente petição pretende a manutenção do Centro de Saúde das Termas de Caldelas (Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Viver Mais – Pólo Caldelas) que atualmente apenas funciona uma tarde por semana e que, pelo reduzido nível de utilização. O encerramento definitivo é suscetível de causar prejuízos às populações abrangentes, assim como aos turistas, na época balnear. Lembram que a população da região é envelhecida e dispõe de escassos recursos económicos e com a agravante de não dispor de uma rede de transportes públicos satisfatória, considerando que são razões mais do que suficientes para manter o Centro de Saúde em funcionamento.

III – Análise da petição O objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se corretamente identificado, mencionando o seu domicílio e estão presentes os demais requisitos de forma e tramitação constantes dos artigos 9.º e 13.º da Lei de Exercício de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto). Assim, parece-nos que a petição reúne as condições necessárias para que possa ser admitida.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º da Lei de Exercício de Petição, tratando-se de uma petição com 1059 assinaturas, é obrigatória a audição do peticionário, não deverá ser apreciada em Plenário, mas carece de publicação no Diário da Assembleia da República.
Nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações, sobre a matéria, às entidades que entender relevantes.
A Comissão deverá apreciar e deliberar sobre a petição no prazo de 60 dias, a contar da data da sua admissão (artigo 17.º, n.º 6).

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Em resposta às diligências julguei serem pertinentes, nomeadamente, a audição dos Peticionários, a solicitação do ponto da situação, escrita, ao Ex.mo Sr. Ministro da Saúde e a Audição ao Presidente da ARS Norte.
Quanto à audição do Peticionário, foi efetuada no dia 21 do mês de Junho do ano passado, pelas 10 horas na Sala 2 das Comissões. Junto Relatório em anexo (Anexo 1).
Conforme se pode verificar, o Peticionário, Sr. Pedro de Almeida Soares, acompanhado de outros Peticionários, convidaram a Relatora a visitar os locais ora mencionados.
Assim, a Relatora enviou, por Ofício n.º 261/9ª/COM/2012, datado de 4 de julho de 2012, a manifestação da aceitação do honroso convite, solicitando igualmente mais alguns dados informativos, sobretudo no que concerne aos habitantes da Vila de Caldelas e das Freguesias vizinhas, bem como dos que utilizam as Termas de Caldelas, ou outras que julgassem pertinentes.
Solicitou-se a informação ao Ex.mo Sr. Ministro da Saúde, no dia 29 de Maio do passado ano. A 4 de julho do mesmo ano, foi-nos remetida a resposta, assinada pelo seu Chefe de Gabinete Luís Vitório. A informação assim obtida confirma tudo o que já foi relacionado.

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Relativamente à deslocação sugerida, a relatora deslocou-se à vila de Caldelas, no dia 5 de novembro, do passado ano, acompanhada do Deputado João Lobo que, desde sempre, tem acompanhado este processo.
Foi uma receção muito calorosa, muito participada e muito profícua, estando presentes 12 peticionários e alguns presidentes de junta de freguesia, nomeadamente os Ex.mos Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas e o seu Secretário, o Presidente de Junta de Freguesia de Sequeiros, o Presidente da Junta de Freguesia de Fiscal, o Presidente de Junta de Freguesia de Paranhos, o Presidente de Junta de Freguesia de Torre e o Presidente da Junta de Freguesia de Portela.
Visitámos o atual local onde se realiza o atendimento, antiga “Casa do Povo”, as futuras instalações devolutas da Antiga Escola Primária, as Termas de Caldelas, a zona central da Vila, bem como algumas ruas centrais onde existem os principais locais de agregação da população de Caldelas e das localidades vizinhas.
A reunião aconteceu no Salão da Junta de Freguesia de Caldelas que gentilmente cedeu o espaço e efetuou os convites. Ilustro com algumas fotografias.

Receção Junto às Termas de Caldelas:

Visita Guiada às Termas de Caldelas:
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Visita às Instalações atuais da Extensão de Saúde de Caldelas:

Visita às Instalações da Antiga Escola Primária:

Reunião:

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Muito recentemente, a 17 do corrente mês, ocorreu a Audição do Ex.mo Sr. Dr. Castanheira Nunes, Presidente da ARS Norte na Sala 3 das Comissões. Estiveram presentes os seguintes Deputados; Laura Esperança (PSD) Relatora que presidiu, João Lobo (PSD), Graça Mota (PSD), Manuela Tender (PSD), Luís Vales (PSD), Nuno Reis (PSD) e Carla Cruz (PCP), bem como a Técnica de Apoio Parlamentar, Sara Santos Pereira.
O Dr. Castanheira Nunes mostrou-se muito disponível, confirmou a pertinência do assunto que motivou a Petição, disse que o mesmo era do conhecimento do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Amares e, mostrou o seu completo e cabal conhecimento da situação. Informou mais alguns dados que serviram de base às decisões tomadas, mostrando uma particular sensibilidade para o problema que se pode enquadrar, na sua essência, na dificuldade da substituição da médica de família Dr.ª Yolanda Carollo, desde julho de 2011, motivo pelo qual surgiu a petição, em apreço.
Disse que vai continuar a acompanhar o problema e que, logo que possível, vai promover uma reunião em Caldelas / Amares com alguns Peticionários e com as Entidades envolvidas neste assunto e que nos dará disso conhecimento, para que possamos estar presentes e acompanhar este processo.

V – Opinião da Relatora Apenas uma consideração sobre o “excesso” de tempo que decorreu entre a entrada da Petição e o Relatório Final, ora apresentado.
Informo que, não comprometendo o resultado final nem influenciando negativamente a resolução do assunto, se deveu aos agendamentos, quer da deslocação a Caldelas, quer ainda à audição do Ex.mo Sr.
Presidente da ARS Norte.
Uma vez que, com a elaboração do presente Relatório e eventual aprovação do mesmo, os termos da petição se encontram finalizados, procurou-se esgotar todas as competências que cabem no âmbito de uma petição com estas características. A elaboração deste Relatório exaustivo poderá revelar-se de grande utilidade, no quadro de futuras ações que eventualmente possam vir a acontecer e de que se dá nota, nomeadamente uma nova petição com um número de assinaturas mais elevada do que a presente, já anunciada pelos peticionários.

VI – Conclusões Conforme ponto 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada a 24 de agosto de 2007, é elaborado o presente relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da Republica, contendo as providências julgadas adequadas, nos termos do artigo 19.º.

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Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2013.
A Deputada Relatora, Laura Esperança — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 212/XII (2.ª) (APRESENTADA POR ANTÓNIO MANUEL NEVES VICENTE E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DO ESTADO PARA COM O ENSINO SUPERIOR E A CIÊNCIA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente petição, subscrita por António Manuel Neves Vicente e outros, com 5161 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 7 de novembro de 2012, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária desta comissão realizada no dia 28 do mesmo mês, e após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi aceite em definitivo e o Deputado ora signatário foi nomeado relator da presente exposição.
Foram ouvidos os respetivos peticionários a 18 de dezembro de 2012 e realizaram-se diligências junto do Ministério da Educação e Ciência, do Secretário de Estado da Administração Pública, do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

II – Objeto da petição O objetivo inerente a esta petição é o de apelar pelo cumprimento das obrigações legais do Estado para com o Ensino Superior e a Ciência, face à insatisfação e instabilidade provocadas pelas restrições financeiras que afetam o normal funcionamento deste setor.
Para tal, os peticionários dirigem esta missiva a um conjunto de entidades, nomeadamente aos Grupos Parlamentares, ao Ministério da Educação e Ciência, ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, alertando para a urgência desta temática.
Segundo alegam, “As carreiras docentes do ensino superior e a carreira de investigação científica são carreiras de elevada qualificação, exigência e responsabilidade”, distinguindo-se da generalidade das carreiras tuteladas pelo Estado e, como tal, merecendo um tratamento específico.
Consideram por isso que um professor investido numa determinada categoria não pode deixar de ser remunerado em função das responsabilidades que passa a assumir, sob pena de pôr em causa as suas expetativas legítimas e os princípios básicos do direito em matéria laboral (segurança jurídica e igualdade) e em matéria de organização das instituições de ensino superior.
As interpretações que se vêm verificando da legislação orçamental aprovada pela Assembleia da República, motivadas pela inexistência de intenções e fundamentação inerentes às normas criadas e ainda pela preterição de qualquer negociação coletiva, têm condicionado a atividade académica e perturbado a essência da vida profissional.
Daí que condenem a interpretação que vem sendo feita do n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012 e que tem inviabilizado a diferenciação dentro de certas categorias em função da obtenção de graus ou de títulos académicos, conforme estabelecem os Estatutos das carreiras docentes e de investigação.

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Em função desta linha de argumentação, solicitam assim ao Governo e à Assembleia da República que “façam respeitar as remunerações devidas a cada categoria e clarifiquem que os detentores dos graus e títulos académicos são remunerados de acordo com as posições decorrentes das escalas indiciárias previstas na legislação vigente, com produção de efeitos à data em que ocorreu ou venha a ocorrer a obtenção destes graus ou títulos.”

III – Análise da petição i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição, doravante LDP).
ii. Da pesquisa efetuada à base de dados das iniciativas parlamentares e do processo legislativo, não se verifica a existência de iniciativas ou petições conexas com a matéria em análise.
iii. A matéria em apreço vem prevista no artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2013, ao estabelecer uma proibição de valorizações remuneratórias, aplicável nomeadamente docentes e investigadores. iv. Ainda em sede de discussão da Proposta de Orçamento de Estado para 2013, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresentou uma proposta de alteração do então artigo 33.º, propondo a seguinte redação: “O disposto no presente artigo não prejudica igualmente a concretização dos reposicionamentos remuneratórios respetivos decorrente da transição dos assistentes e assistentes convidados para a categoria de professor auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, dos assistentes para a categoria de professor adjunto e dos trabalhadores equiparados a professor-coordenador, professor-adjunto ou assistente para a categoria de professor coordenador e professor adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, bem como dos assistentes de investigação científica na categoria de investigador auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.”. Esta proposta foi entretanto rejeitada.
v. Também o próprio Provedor de Justiça apelou, aquando da apreciação da proposta de lei do Orçamento de Estado para 2013, para a necessidade de corrigir a desigualdade criada no acesso a categoria superior por parte de docentes universitários, do ensino superior politécnico e dos investigadores que, na posse de grau académico, se vêm impedidos de ajustar a sua categoria profissional à remuneração correspondente.

IV – Diligências efetuadas pela comissão

a) Resposta do Ministério da Educação e Ciência Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
Até ao momento da elaboração do presente relatório, o Gabinete do Sr. Ministro da Educação não se pronunciou sobre o conteúdo da petição em análise.

b) Resposta do Secretário de Estado da Administração Pública Da parte do gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública foi remetida a nota de que se considera que, em função das apreciações genéricas inerentes à petição, não é possível escrutinar o que efetiva e concretamente possa estar em causa e qual a informação a prestar.
A referida comunicação sublinha igualmente que não são identificadas situações em que possa estar em causa o pagamento de remunerações a docentes do ensino superior de forma ilegal ou irregular nem tão pouco situações de interpretação de legislação orçamental aprovada pela Assembleia da República com as consequências apontadas para o funcionamento das instituições.

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Finalmente, os comentários remetidos dão ainda nota de que o Governo pugna pelo cumprimento escrupuloso do quadro legal em vigor, estando ainda disponível em promover iniciativas necessárias para assegurar o cumprimento da lei e o respeito pelos direitos e interesses legítimos de todos os trabalhadores em funções públicas.

c) Resposta do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) O CRUP considera que docentes de ensino superior devem ser remunerados de acordo com os respetivos graus académicos e com a categoria docente em que se integram.
É ainda sublinhado que o CRUP defendeu o termo da impossibilidade de contratação como Professores Auxiliares dos docentes que tenham concluído os seus programas de doutoramento no âmbito do processo de discussão do OE 2013.

d) Resposta do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi questionado o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
Até ao momento da elaboração do presente relatório, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos não se pronunciou sobre o conteúdo da petição em análise.

e) Audição dos peticionários A 17 de dezembro de 2012 realizou-se a audição dos peticionários António Vicente (Presidente da Direção do Sindicato Nacional do Ensino Superior), Raul Jorge e Paulo Peixoto, que expuseram as preocupações inerentes à petição apresentada, nomeadamente as seguintes questões:

– As posições remuneratórios correspondentes aos professores auxiliares, professores associados e professores coordenadores decorrem da categoria e do título académico. Assim, consideram que atualmente se viola o princípio da igualdade pelo facto dos candidatos a concurso externo para professor associados, detentores de grau de doutor e do título académico de agregado serem colocados na posição remuneratória correspondente, enquanto que um professor associado detentor do grau de doutor e com título de agregado a partir de 2011 fica na posição remuneratória correspondente a professor associado sem agregação; – Os assistentes do 2.º triénio do ensino superior politécnico, com grau de doutor ou mestre, são colocados nas posições remuneratórias correspondentes às dos assistentes, impedindo-os de transitar para professor adjunto e sendo, nalguns casos, mantidos no índice 100 que corresponde ao ingresso na carreira; – A generalidade das instituições não pagou aos professores auxiliares e professores adjuntos que realizaram o doutoramento em 2011 ou 2012.

Os peticionários alertaram para o facto de esta situação levar os professores a optarem por não se candidatarem à agregação e as instituições a não abrirem concursos, constituindo um entrave à valorização dos docentes na carreira.
Com base nestas preocupações, os peticionários apelam ao diálogo entre o Governo e as associações sindicais representativas e à eventual aprovação de legislação interpretativa.
Na audição intervieram os deputados Nilza de Sena, Pedro Delgado Alves, Michael Seufert, Miguel Tiago e Luís Fazenda que colocaram um conjunto de questões aos peticionários e que transmitiram a posição de cada Grupo Parlamentar sobre esta situação.
A documentação da audição, incluído a gravação áudio, encontra-se disponível na página da comissão: Audição em 2012-12-18 com António Vicente, Raúl Jorge, Paulo Peixoto

VI. Opinião do relator A matéria objeto da presente petição evidencia uma necessidade de intervenção clarificadora por parte do legislador, com especial incidência nas normas aprovadas no Orçamento do Estado para 2013 e cuja leitura

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desconforme com aquele que foi o espírito do legislador estão a produzir um resultado indesejado quer no plano da uniformidade da aplicação do Direito, quer no que concerne ao tratamento de todos os docentes afetados em condições de igualdade.
Acresce ainda que nos deparamos com obrigações resultantes da entrada em vigor dos novos Estatutos das Carreiras Docentes dos Ensinos Universitário e Politécnico, cujos respetivos regimes transitórios estão a ser esvaziados de efetividade perante a impossibilidade de dar resposta aos problemas identificados na presente petição.
Consequentemente, parece demonstrada a necessidade de nova intervenção legislativa, clarificando, pelo menos para todas as situações análogas as que ficaram contempladas no Orçamento do Estado para 2013, a garantia da progressão remuneratória e do provimento nas novas categorias.

VII. Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
b) A petição foi publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e a audição dos peticionários realizou-se a 17 de dezembro de 2012, em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP.
c) A petição será obrigatoriamente discutida em sessão plenária, devido ao número de assinaturas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP; d) A presente petição encontra-se em condições de subir a plenário, devendo ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 22 de janeiro de 2013.
O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O relatório final foi aprovado.

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PETIÇÃO N.º 227/XII (2.ª) APRESENTADA POR PROFISSIONAIS DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A RETIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI N.º 111/XII (2.ª), RELATIVA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DAS ATIVIDADES DE APLICAÇÃO DE TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS, EM CONFORMIDADE COM A LETRA E A ESPECIFICIDADE DA LEI N.º 45/2003

Na qualidade de cidadã/o, nos termos do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição Portuguesa (*), apelo para a necessidade de a Assembleia da República retificar a proposta de lei regulamentar das Terapêuticas Não Convencionais (TNC) 111/XII (2.ª) (Acupunctura, Fitoterapia, Homeopatia, Naturopatia, Osteopatia e Quiropráxia) de acordo com o espirito e a letra da Lei n.º 45/2003, aprovada por unanimidade na Assembleia da República.
A regulamentação destes profissionais de saúde, enquadrada pela Lei n.º 45/2003, com autonomia técnica, deontológica e formativa, é garantia da qualidade, da segurança e da especificidade da minha livre escolha terapêutica e deverá incluir:

1 – Acesso exclusivo à cédula profissional das TNC aos atuais profissionais e a futuros licenciados.

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O acesso exclusivo à cédula profissional aos atuais profissionais, com base nos seus direitos adquiridos e a licenciados em cada uma destas áreas cuja formação inclua as atividades constantes do anexo a esta proposta de lei bem como na investigação cientifica que as suporta, de forma a garantir aos pacientes a melhor qualidade e quadros de formação definidos e sem ambiguidades.
2 – Direção autónoma e exclusiva por profissionais das TNC dos locais de prestação de cuidados de TNC.
A direção autónoma e exclusiva por profissionais devidamente certificados nas áreas legalizadas pela Lei n.º 45/2003 dos locais de prestação de cuidados de TNC, como garantia da sua autonomia, da sua qualidade e da sua especificidade.
3 – Paridade com as outras profissões de saúde autónomas, incluindo a isenção de IVA.
A paridade com as outras profissões de saúde autónomas e os seus utentes em todos os aspetos do seu relacionamento com a sociedade e com o Estado. Isenção de IVA, no quadro do artigo 9.º do Código do IVA, de todas as atividades de prestação de cuidados de saúde das TNC pelos respetivos profissionais devidamente certificados, em paridade com os outros profissionais de saúde.
4 – Liberdade de fornecimento dos produtos a utilizar, nos locais de prestação de cuidados de saúde das TNC.
A Liberdade de fornecimento dos produtos a utilizar, devidamente controlada, nos locais de prestação de cuidados de saúde das TNC, sempre que justificado, para acessibilidade aos utentes e sua comodidade, por eventuais limitações de acesso.
5 – Simplificação do processo de licenciamento dos locais de prestação de cuidados de saúde de TNC evitando assim burocracias inadequadas e custos desnecessários para os profissionais e os utentes.
A simplificação das características obrigatórias e do processo de licenciamento dos locais de prestação de cuidados de saúde das TNC – regulamentando-os no espirito do Decreto-Lei n.º 13/93, explicitamente referido na Lei de enquadramento base das TNC 45/2003, artigo 11.º-3, evitando assim burocracias inadequadas e custos desnecessários para os profissionais e os utentes.

(*) Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou coletivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades ou representantes, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.

Data de entrada na AR, 9 de janeiro de 2013.
O primeiro subscritor, Riccardo Salvatore Anastásio.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7185 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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