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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Constituição da República, a legislação nacional, o direito comunitário e tratados
internacionais aos quais Portugal está vinculado estabelecem a obrigatoriedade de serem
respeitadas as normas referentes aos mínimos salariais que garantam uma existência condigna.
E o Estado português está em flagrante infração neste domínio, pelo menos em sete países,
havendo funcionários consulares que já apresentaram queixas nos respetivos tribunais.
Um parecer da Provedoria de Justiça sobre uma queixa apresentada por uma trabalhadora do
Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo é bem explícito no reconhecimento desta situação,
como se depreende da resposta com a referência 1384/11 (A4), de 10 de Outubro de 2011. No
seu parecer, a Provedoria deu ampla e fundamentada razão ao referido protesto, por estar a ser
infringido o contrato de trabalho celebrado entre o Estado português e a funcionária, ao abrigo
do Código do Trabalho do Luxemburgo.
Com efeito, as reduções remuneratórias desde 2011, a ausência de atualização salarial e as
variações cambiais (Suíça, Austrália, por exemplo), têm provocado um prejuízo agravado nos
trabalhadores que prestam funções públicas em missões diplomáticas e consulares em vários
países, alguns com um custo de vida que está entre os mais elevados do mundo.
Estão em causa remunerações que não só se situam já abaixo do salário mínimo local, como
têm vindo a sofrer uma constante degradação por ausência de atualização salarial legalmente
obrigatória ao abrigo destes contratos de trabalho.
Apesar desta queixa à Provedoria ser personificada apenas por uma trabalhadora, há outros
trabalhadores no Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo, e noutros países, como Suíça,
Bélgica, Dinamarca, Brasil, Austrália e Israel, que estão em situações idênticas, colocando o
Estado Português em infração no que respeita aos deveres que tem para com os seus
funcionários e, portanto, sujeito a processos em tribunal. Com efeito, em todos estes países, já
foram interpostos processos judiciais por violação da lei laboral local e, no Brasil, até se registou
o arresto de um avião da TAP, devido ao processo ganho pelos funcionários da embaixada em
Brasília.
O Código do Trabalho do Luxemburgo obriga a que “todos os trabalhadores que exerçam
atividades no Grão-Ducado devem respeitar as normas relativas ao salário mínimo e à
adaptação automática da remuneração à evolução do custo de vida”.
X 1067 XII 2
2013-01-29
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.29
21:34:08 +00:00
Reason:
Location:
Riscos de processos judiciais contra o Estado por incumprimento dos contratos
laborais no Luxemburgo e em mais seis países
Min. de Estado e dos Negócios Estrangeiros
4 DE FEVEREIRO DE 2013
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