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Neste contexto, a Provedoria de Justiça invoca a “inegável vinculação do Estado português à
regra da prevalência do valor mínimo de remuneração em vigor no local de execução da
prestação de trabalho”.
E justifica esta argumentação com princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos
do Homem, na Constituição da República Portuguesa, na legislação nacional e na Diretiva
Comunitária nº96/71/CE que estabelecem “o direito dos trabalhadores a um salário justo e
adequado a garantir a existência conforme com a dignidade humana”.
O próprio Tribunal Constitucional considera que a redução remuneratória imposta pela lei
orçamental não deve “afetar o direito a um mínimo salarial”.
Com base nesta argumentação transmitida ao Departamento Geral de Administração do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Provedoria de Justiça considera que se justifica “nova
ponderação por parte desse departamento da posição tomada quanto à questão versada na
queixa”.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito ao senhor ministro de
Estado e dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:
- Vai o Governo levar em conta o pedido de “nova ponderação” da funcionária do ConsuladoGeral de Portugal no Luxemburgo?
- Perante a argumentação atrás exposta, quando prevê o Ministério dos Negócios Estrangeiros
cumprir a legislação nacional, comunitária e de outros países, normalizando a relação laboral
entre o Estado português e os seus funcionários nas missões diplomáticas e consulares com
contratos locais?
- Está o Governo consciente dos danos que está a causar à imagem de Portugal o
incumprimento da legislação laboral em alguns países, como os atrás referidos,
designadamente Luxemburgo, Suíça, Bélgica, Dinamarca, Brasil, Austrália e Israel?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 28 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
PAULO PISCO(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 93
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