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recursos económicos e dos micro e mini-produtores de eletricidade.
No caso especifico dos consumidores que paralelamente são produtores de energia, estão
limitados ao operador de último recurso. Isto porque o contrato de compra de energia tem que
ser celebrado com o mesmo operador que compra a energia e nenhum dos operadores em
mercado livre tem planos tarifários para compra de energia aos micro e mini-produtores. Ou
seja, os operadores em mercado livre não estão a contratar a energia proveniente das
microgerações, uma vez que a tal não são obrigados.
Por outro lado, a mudança para um comercializar implica também uma mudança de hábitos e
dos procedimentos no que se refere ao pagamento das respetivas faturas. O PEV tem recebido
queixas de consumidores relativamente à limitação da forma de pagamento, ou seja por via de
débito direto.
Esta situação para além de prejudicar os consumidores que não querem aderir ao pagamento
por débito direto, prejudica também as pequenas empresas que tinham balcões onde os
consumidores poderiam pagar as respetivas faturas, diminuindo a sua fonte de receita que
conjuntamente com a sua atividade principal conseguiam suportar estas microempresas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério da Economia e do Emprego, me possa prestar os
seguintes esclarecimentos:
1- Confirma este ministério que em 2012 a informação prestada junto dos consumidores de
eletricidade pela ERSE foi reduzido?
2- Confirma o ministério que todos os operadores em mercado livre apenas utilizam o débito
direto para o pagamento das respetivas faturas?
3- Os consumidores que passaram para um operador em mercado liberalizado têm algum
contrato de fidelização com o respetivo operador?
4- Está o governo capaz de assumir que, no caso da eletricidade, os operadores não irão
implementar períodos mínimos de fidelização aos consumidores?
6- Qual a solução que existe para os micro e mini-produtores? Têm de estar limitados ao
operador de último recurso?
7- Está a ser desenvolvida alguma solução para que os micro e mini-produtores de eletricidade
possam optar por outro operador? Se sim, para quando?
Palácio de São Bento, terça-feira, 12 de Fevereiro de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
II SÉRIE-B — NÚMERO 98
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