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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lei do Orçamento de Estado para 2012, à semelhança do que sucedeu aquando do
“Orçamento retificativo” de 2005 (RERT I) e da Lei do Orçamento de Estado para 2010 (RERT
II), ambos da autoria de Governos de José Sócrates, consagrou um novo Regime Excecional de
Regularização Tributária (RERT III), relativamente a elementos patrimoniais colocados no
exterior.
O RERT III estabeleceu a aplicação de uma taxa especial de 7,5% - ao invés da taxa de 5%
prevista no RERT II - em moldes idênticos ao anterior RERT II, mas deixando de ser necessário
o repatriamento para território português dos elementos regularizados.
Este regime podia beneficiar as pessoas singulares e coletivas que possuam elementos
patrimoniais que não se encontravam em território português em 31 de dezembro de 2010, e
que consistam em depósitos, certificados de depósitos, partes de capital, valores mobiliários e
outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguros do ramo «Vida» ligados a fundos
de investimento.
A regulamentação deste regime foi feita através da publicação da Portaria n.º 17 – A/2012, de
19 de janeiro. A Declaração de Regularização Tributária prevista nesta Portaria, acompanhada
dos documentos comprovativos da titularidade ou da qualidade de beneficiário efetivo do sujeito
passivo em causa e do depósito ou registo dos elementos patrimoniais dela constantes, teria
que ser entregue até ao dia 30 de junho de 2012 junto do Banco de Portugal ou de outros
bancos estabelecidos em Portugal, sendo que, após a confirmação do pagamento da taxa
especial de 7,5%, a mesma deveria produzir, relativamente aos elementos patrimoniais
constantes da declaração e respetivos rendimentos, uma autêntica amnistia fiscal
consubstanciada nos seguintes três aspetos centrais:
(i) a extinção das obrigações tributárias exigíveis em relação àqueles elementos e rendimentos,
X 1226 XII 2
2013-02-15
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.15
16:02:33 +00:00
Reason:
Location:
Receita do RERT III e valores globais amnistiados
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 102
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