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Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Economia e do Emprego, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Em que consiste esta renovação da validade do Estudo de Impacte Ambiental? Há
alterações relativamente ao estudo já existente?
2 – Qual a validade desta renovação?
3 – De acordo com as novas avaliações efetuadas, qual vai ser o ponto de ligação da A32
com o IC2? Será também planeada a possibilidade de ligação à A29?
4 – Existindo ligação ao IC2, qual será a classificação dessa via, Itinerário
Complementarou Autoestrada?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013
Deputado(a)s
HELDER AMARAL(CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
19 DE FEVEREIRO DE 2013
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