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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Na sequência de uma audiência recentemente concedida, ficaram os Deputados subscritores a
saber que, durante décadas, os utentes pensionistas do Fundo Especial de Segurança Social do
Pessoal da Indústria de Lanifícios beneficiaram de uma taxa de comparticipação no custo dos
medicamentos, aplicável aquando da aquisição dos mesmos nas farmácias, assim os
dispensando de qualquer pagamento no momento da referida aquisição.
Entretanto, porém, foi aprovado um novo modelo de comparticipação de medicamentos
determinando que os beneficiários em questão deverão pagar nas farmácias os medicamentos
de que necessitam, apresentando posteriormente a fatura no respetivo centro de saúde no caso
de pretenderem o posterior reembolso do dinheiro despendido.
Esta alteração, para além de obrigar os referidos utentes a um esforço financeiro escusado com
a aquisição de medicamentos, dado que serão sempre reembolsados pelo Estado, afigurasealgo indesejável, do ponto de vista da simplificação administrativa, já que acarreta uma
sobrecarga do trabalho administrativo para os serviços de saúde e de segurança social sem que
daí pareça advir qualquer vantagem significativa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados vêm, através de Vossa Excelência, solicitar ao Governo que preste as seguintes
informações:
1- Admite o Governo rever as regras do novo modelo de comparticipação de medicamentos aos
utentes pensionistas do Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de
Lanifícios no sentido de beneficiarem da taxa de comparticipação no custo dos medicamentos
que lhes é aplicável logo no momento da sua aquisição na farmácia, dispensando a
X 1259 XII 2
2013-02-19
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.19
21:50:09 +00:00
Reason:
Location:
Comparticipação de medicamentos destinados aos trabalhadores da indústria de
lanifícios
S.E. da Saúde
20 DE FEVEREIRO DE 2013
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