O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – O crime de agressão é um dos quatro crimes sobre os quais o Tribunal Penal Internacional
tem sob a sua jurisdição, de acordo com o Estatuto de Roma adoptado em julho de 1998. Em
junho de 2010, os Estados Partes adoptaram uma definição de crime de agressão. Verificandose quando um líder político ou chefe militar de um Estado utiliza a força do seu próprio Estado
ilegalmente para atacar um outro Estado, uma vez que o uso da força constitui, pela sua
génese, gravidade e fixa uma manifesta violação da Carta das Nações Unidas.
2 – Em 1945, a Carta das Nações Unidas entrou em vigor, estabelecendo um sistema colectivo
de segurança. O Artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas define que os Estados-membros
“deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força,
quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de
qualquer outro modo incompatível com os objectivos das Nações Unidas.” A Carta permite o uso
da força apenas com o propósito de legítima defesa individual ou colectiva ou mediante
autorização pelo Conselho de Segurança, exigindo que o Conselho de Segurança responda às
ameaças contra a paz, contra rupturas da paz e contra actos de agressão. Carece, no entanto,
de definir a noção de agressão, bem como definir a responsabilidade criminal nos casos de
agressão.
3 – As potências vitoriosas da II Guerra Mundial decidiram criar os Tribunais de Nuremberga
(1945-46) e de Tóquio (1946-48) para julgar os responsáveis contra crimes contra a paz, crimes
de guerra e crimes contra a humanidade. A Carta de Nuremberga definiu crimes contra a paz,
no entanto, não especificou o conceito de agressão. Subsequentemente aos Julgamentos de
Nuremberga e de Tóquio, a Assembleia Geral das Nações Unidas afirmou que os princípios da
Carta de Nuremberga e do acórdão do Tribunal de Nuremberga na Resolução 95 (1).
4 - Em 1974, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Resolução 3314 (XXIX). A
X 1260 XII 2
2013-02-19
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.19
21:50:06 +00:00
Reason:
Location:
Ratificação das Emendas ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
Min. de Estado e dos Negócios Estrangeiros
20 DE FEVEREIRO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
43


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0041:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 41
Página 0042:
necessidade de reembolso em momento posterior? 2- Poderá ser previsto um prazo máximo de reemb
Pág.Página 42