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Agressão, uma vez que estas visam colmatar as pechas do Estatuto de Roma, promovendo a
paz e o Estado de Direito na esfera internacional, protegendo os direitos humanos e prevenindo
o sofrimento, protegendo judicialmente os Estados contra a agressão de outros Estados,
compromisso público em não se cometer agressões;
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro de
Estado e dos Negócios Estrangeiros, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Confirma o governo a intenção de ratificar e implementar as emendas de Kampala ao
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional?
2- Que esforços estão a ser desenvolvidos, pelo governo, no sentido de ratificar as
emendas ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional?
3- Quando é que o Governo pretende ratificar as emendas ao Estatuto de Roma do
Tribunal Penal Internacional?
Palácio de São Bento, terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Deputado(a)s
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES(CDS-PP)
JOÃO REBELO(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
20 DE FEVEREIRO DE 2013
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