O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série B - Número: 106 | 23 de Fevereiro de 2013

PETIÇÃO N.º 179/XII (2.ª) (APRESENTADA POR CRISTINA MARIA RAMALHO BALONAS DOS SANTOS E OUTROS, SOLICITAM À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INTERVENÇÃO NO SENTIDO DE ASSEGURAR A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS ONCOLÓGICOS PELO CENTRO HOSPITALAR BARREIRO/MONTIJO)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, à qual foi atribuído o n.º 179/XII (2.ª), deu entrada na Assembleia da República a 28 de setembro de 2012, e após a sua admissão foi remetida à Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.
A Petição n.º 179/XII (2.ª) foi subscrita por 5000 cidadãos, sendo primeiro peticionária a Senhora Cristina Maria Ramalho Balonas dos Santos, e atravçs da qual “Pretendem assegurar a continuação de cuidados oncológicos, pelo Centro Hospitalar Barreiro/Montijo”.
A Petição n.º 179/XII (1.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
O objeto da Petição n.º 179/XII (1.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi liminarmente admitida.
Atento o facto de dispor de 5000 peticionários, a Petição n.º 179/XII (1.ª) carece, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

II – Objeto da Petição Com a Petição n.ª 179/XII (2.ª) os peticionários referem que pretendem com a mesma “assegurar a continuação e interesse não só dos doentes oncológicos cuja prestação de cuidados é assegurada pelo Centro Hospitalar Barreiro / Montijo, como também os da própria Instituição, cuja missão é a de garantir a prestação de cuidados diferenciados a todos os utentes.” Consideram que os direitos dos doentes consagrados na “Carta Europeia dos Direitos dos Doentes” não estão assegurados os recursos e cuidados médicos oncológicos dos quais depende a sua vida, no Centro Hospitalar Barreiro / Montijo, em virtude de ter sido tomado um conjunto de decisões.
Salientam os subscritores da Petição que a Unidade de Oncologia do Centro Hospitalar Barreiro / Montijo, que desde que foi criada em 1994, tem procurado garantir “um continuado crescimento da sua atividade e diversificar os muitos projetos desenvolvidos, criando-se uma estrutura que pretende a melhoria contínua do atendimento aos doentes oncológicos”, com a saída dos mçdicos especialistas de oncologia, que não foram substituídos, está confrontada com falta de recursos humanos, nomeadamente de especialistas de oncologia médica, o que coloca “em causa a capacidade de acolhimento e acompanhamento dos doentes.” Alegam, igualmente, que caso não sejam substituídos os mçdicos especialistas em oncologia, “o encerramento deste Serviço está eminente”.
Solicitam, assim, que a situação da Unidade de Oncologia do Centro Hospitalar do Barreiro seja reavaliada e que sejam criadas as condições que permitam assegurar “a acessibilidade, a qualidade, a satisfação dos doentes, dos serviços e instituições que os referenciam”.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | II Série B - Número: 106 | 23 de Fevereiro de 2013 defesa e divulgação do vasto Patrim
Pág.Página 10