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5 | II Série B - Número: 106 | 23 de Fevereiro de 2013

III – Análise da Petição A presente petição é acompanhada por um ofício subscrito pela primeira subscritora em que salienta que a Petição pretende “denunciar situações que colocam em risco o direito que todos os indivíduos e doentes têm á adequada prevenção e tratamento da doença” no Centro Hospitalar do Barreiro / Montijo. Considera que estão “os doentes de modo incompreensível a ser lesados, não estando neste momento assegurados os recursos e cuidados médicos dos quais dependem a sua vida, devido ao facto das decisões tomadas pelo mesmo Centro Hospitalar”.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, “A audição dos peticionários ç obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos”, que é o caso da Petição n.º 179/XII (2.ª) com 5000 assinaturas e cuja diligência foi efetuada pela relatora.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão No âmbito da apreciação e análise da presente Petição, foram ouvidos em audição, realizada no dia 9 de Janeiro de 2013, os representantes dos Peticionários, onde expuseram as razões da sua petição e que tem por objeto assegurar a continuação dos cuidados oncológicos no Centro Hospitalar Barreiro/Montijo.
Consideraram que o nível de tratamento do cancro no Centro Hospitalar do Barreiro Montijo é completo e que tem uma taxa de sucesso de 90%, mas que a falta de dois médicos oncologistas é um fator negativo para o atendimento dos doentes, para além de haver falta de outros profissionais no Hospital.
Referiram que pretendem que a reposição dos médicos em falta seja colmatada através da colocação de médicos oncologistas seniores, dada a sua experiência, e não através de médicos oncologistas juniores.
Foi, igualmente, solicitado ao Ministério da Saúde que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente Petição.
Em resposta S. Ex.ª o Ministro da Saúde informou que: “Da análise da Petição a que se responde, resulta claro que a mesma pretende que seja assegurado um aumento de especialistas de oncologia médica, no Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, EPE, como forma de evitar um alegado iminente encerramento do serviço de oncologia naquele hospital.
Consideramos ser de esclarecer que a redução do número de médicos especialistas de oncologia a exercer funções naquele Serviço de Oncologia não se deve a qualquer opção governativa ou gestionária de encerrar o mesmo, medida que não está prevista, mas sim a uma real e preocupante escassez de médicos, nomeadamente daquela especialidade e de outras, como anatomia patológica e radioterapia, também intervenientes no diagnóstico e tratamento da doença oncológica.
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, EPE, tem vindo a desenvolver todos os esforços no sentido de encontrar médicos desta especialidade disponíveis para contratação, sem prejuízo de outras medidas organizativas que levem ao uso mais eficiente dos recursos disponíveis que permitam garantir o acesso efetivo e atempado dos cidadãos aos cuidados de saúde em causa. Para esta unidade está prevista a contratação de um médico na especialidade de oncologia médica e de outro na especialidade de radioterapia.
De sublinhar que, consciente da situação, o Sr. Secretário de Estado da Saúde exarou o Despacho n.º 15630/2012, nos termos do qual se viabiliza a contratação de médicos internos que, tendo concluído o internato médico e obtido o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, possam ser, imediatamente, integrados na carreira médica para fazer face à carência de pessoal verificada em vários serviços e estabelecimentos de saúde, entre eles o Centro Hospitalar Barreiro-Montijo, EPE.
Independentemente dos esforços no sentido de contratar mais médicos desta especialidade, o Conselho de Administração do referido Centro Hospitalar mantém o empenho no trabalho que tem vindo a desenvolver com os oncologistas e com os colaboradores da área do diagnóstico e tratamento da doença oncológica para garantir uma resposta mínima adequada, que assegure a acessibilidade, a qualidade, a satisfação dos

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