O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série B - Número: 106 | 23 de Fevereiro de 2013

concelho de Serpa. Retirar a sede da junta de freguesia é aniquilar um valioso parceiro local de trabalho, motor de desenvolvimento sociocultural e promotor do bem-estar social da população.
O propósito da criação das freguesias foi a descentralização do poder, a prestação de um serviço de proximidade entre as autarquias e as populações, pelo que deverá manter-se. Que serviços de qualidade terão as centenas de idosos que vivem nesta aldeia que se situa numa das regiões empobrecidas do País, na margem esquerda do Guadiana? Não terá esta população, pelas suas especificidades, o direito a ter ao seu lado um Executivo que atempadamente responda às suas necessidades conjuntamente com os seus parceiros locais? Sendo esta aldeia um lugar com várias gerações de emigrantes, estarão estes dispostos a voltar para a sua terra, como até agora, sabendo que a mesma perde uma instituição de proteção e promoção da identidade local? Os abaixo assinados, por não verem quaisquer benefícios nesta proposta de reorganização administrativa, para esta freguesia, nem reconhecerem legitimidade à constituição da Unidade Técnica, nem à sua proposta, reclamam e peticionam das forças político-partidarias com assento na Assembleia da República que promovam todas as iniciativas de âmbito legislativo, nos termos e para os efeitos do disposto na Constituição da República Portuguesa, por forma a garantir a revogação de toda a legislação que vise a extinção, fusão ou agregação de freguesias.

Vale de Vargo, 20 de novembro de 2012.
O primeiro subscritor, Francisco José Machado Godinho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5214 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 233/XII (2.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DEFESA DA MANUTENÇÃO DAS SEIS FREGUESIAS DO CONCELHO DO SEIXAL, REJEITANDO A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, BEM COMO A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA PROPOSTA PELO GOVERNO

Considerando que:

1 – A proposta de lei de reorganização administrativa territorial autárquica que o Governo entregou à Assembleia da Republica não respeita a Constituição da República Portuguesa e o Poder Local Democrático nela consagrado, nem respeita a identidade do concelho do Seixal e de cada uma das suas freguesias, a sua história e cultura; 2 – Com esta proposta, o concelho do Seixal, um dos maiores do País com 160 mil habitantes pode ficar reduzido somente a metade das atuais seis freguesias, não servindo os interesses e as necessidades da população; 3 – Esta "reforma" significaria, a ser aplicada, a menorização do poder local e da expressão democrática de representação e participação política, no quadro do processo em curso de asfixia financeira e subversão da autonomia das autarquias; 4 – A chamada "reorganização administrativa" ao apontar para a extinção de quase duas mil freguesias constitui em si mesmo um fator de empobrecimento da dimensão democrática e participada do Poder Local e do valor que representa a alargada intervenção dos cidadãos na gestão da vida pública municipal; 5 – A aplicação da Reforma Administrativa do Poder Local e extinção de freguesias teria como consequência elevados impactos negativos para a população e para o aumento dos já dramáticos níveis de desemprego do País, com prejuízo direto para a economia local; 6 – A relação de proximidade do Poder Local Democrático com a sua população e o serviço público insubstituível que presta à população seria colocado em causa;

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | II Série B - Número: 106 | 23 de Fevereiro de 2013 defesa e divulgação do vasto Patrim
Pág.Página 10