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9 | II Série B - Número: 106 | 23 de Fevereiro de 2013

Perante estes factos, os signatários interpretam – e justamente – o crescente clamor que contra o Governo se ergue, como uma exigência, para que o Sr. Primeiro-Ministro altere, urgentemente, as opções políticas que vem seguindo, sob pena de, pelo interesse nacional, ser seu dever retirar as consequências políticas que se impõem, apresentando a demissão ao Sr. Presidente da República, poupando assim o País e os Portugueses ainda a mais graves e imprevisíveis consequências. É indispensável mudar de política para que os Portugueses retomem confiança e esperança no futuro.

Lisboa, 29 de novembro de 2013.
O primeiro subscritor, Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4045 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 237/XII (2.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO ALVES MARTINHO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONTINUIDADE DA FUNDAÇÃO MUSEU DO DOURO, CRIADA PELA LEI N.º 125/97, DE 2 DE DEZEMBRO

Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto, os subscritores da presente petição expressam a sua frontal discordância face à Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, nomeadamente no número ii) da alínea c) do ponto 1 do anexo I, relativa à extinção da Fundação Museu do Douro e manifestam-se pela sua continuidade na defesa da promoção de atividades culturais e manutenção e gestão do Museu da Região do Douro, criado pela Lei n.º 125/97, de 2 de dezembro, nos termos dos respetivos estatutos. A sua criação, com as atribuições e competências que a lei que a constitui lhe confere, perspectiva um desenvolvimento integrado do território duriense, função para que tem vindo a contribuir. Com a extinção da Fundação Museu do Douro, os ganhos financeiros para o Estado português não são evidentes. Atualmente, o valor da dotação estatal representa apenas 23% (c. 400.000Є num total de 1.800.000€) do orçamento global da Fundação, sendo o restante assegurado por entidades privadas e públicas, assim como por receitas próprias. Além disso, a Fundação Museu do Douro é, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2006, "pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública". Sendo o Museu do Douro uma instituição criada, por unanimidade, pela Assembleia da República, aliás o primeiro Museu nacional criado por lei, há uma obrigatoriedade da República Portuguesa em garantir a sua manutenção. Assim, caberá ao Estado português integrar o património da Fundação numa instituição a designar, sob proposta do Conselho de Fundadores, conforme o n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos, que assumirá a manutenção e gestão do Museu da Região do Douro. O Museu da Região do Douro tem de ser defendido como projeto cultural de grande importância estratégica para a economia e para o turismo regional, contribuindo também para a promoção e divulgação da Região Demarcada do Douro internacionalmente. A extinção do seu órgão gestor, sem qualquer garantia de continuidade do projeto, coloca em causa todos estes objetivos e a perda de todo o investimento financeiro e humano realizado até ao presente. O Museu da Região do Douro tem desempenhado um papel fundamental na dinamização cultural da Região, trabalhando ativamente com outros parceiros regionais, nacionais e internacionais com o objetivo de alavancar uma Região deprimida mas cuja principal produção constitui um dos pilares da economia portuguesa. A manutenção da Fundação Museu do Douro, modelo de gestão eleito pelo Estado, permite garantir o acesso ao financiamento privado, diminuindo o peso dos encargos de funcionamento para o Estado. Por estes motivos, os signatários desta petição apelam à continuidade deste modelo de gestão para a prossecução das suas atribuições, de

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