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Sábado, 23 de fevereiro de 2013 II Série-B — Número 106

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Apreciações parlamentares [n.os 47 e 48/XII (2.ª)]: N.º 47/XII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.
N.º 48/XII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas e regulamenta o seu funcionamento.
Petições [n.os 179, 231, 233, 235, 237 e 240/XII (2.ª)]: N.º 179/XII (2.ª) (Apresentada por Cristina Maria Ramalho Balonas dos Santos e outros, solicitam à Assembleia da República intervenção no sentido de assegurar a continuação da prestação de cuidados oncológicos pelo Centro Hospitalar Barreiro/Montijo): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 231/XII (2.ª) — Apresentada pelo Movimento "Por Vale de Vargo, Freguesia Sempre", solicitando à Assembleia da República a revogação de toda a legislação que vise a extinção, fusão ou agregação de freguesias, prevista na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
N.º 233/XII (2.ª) — Apresentada pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo de Defesa da Manutenção das Seis Freguesias do Concelho do Seixal, rejeitando a reforma da administração local, bem como a reorganização administrativa territorial autárquica proposta pelo Governo.
N.º 235/XII (2.ª) — Apresentada por Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues e outros, solicitando à Assembleia da República que recomende ao Governo a alteração de políticas, solidarizando-se para esse efeito com a carta aberta dirigida ao Sr. Primeiro-Ministro, em 29 de novembro de 2012, e subscrita por um vasto conjunto de personalidades.
N.º 237/XII (2.ª) — Apresentada por António Alves Martinho e outros, solicitando à Assembleia da República a continuidade da Fundação Museu do Douro, criada pela Lei n.º 125/97, de 2 de dezembro.
N.º 240/XII (2.ª) — Apresentada por Bruno Miguel Castro Matos Martins Silva e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração do n.º 1 do artigo 151.º da Constituição da República Portuguesa, de forma a permitir a candidatura de grupos de cidadãos independentes à Assembleia da República.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 13/2013, DE 25 DE JANEIRO, QUE ALTERA OS REGIMES JURÍDICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL NO DESEMPREGO, MORTE, DEPENDÊNCIA, RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS E COMPLEMENTO POR CÔNJUGE A CARGO, DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

Fazendo crer, erradamente, que o problema da sustentabilidade da segurança social, do défice e divida do país resulta de uma "excessiva" proteção social, este governo PSD/CDS tem promovido sucessivas alterações, sempre para pior, a importantes prestações sociais.
Para não tocar nos mais ricos dos mais ricos do país, que vivem acima das possibilidades de todos nós, para não exigir qualquer tipo de sacrifício a quem muito tem, para manter os lucros e benefícios fiscais obscenos para os grandes grupos económicos, o Governo ataca quem menos pode e menos tem.
Sob a capa, hipócrita, de equidade nos sacrifícios, o governo PSD/CDS tem promovido uma cruzada contra importantes prestações sociais.
Assim, além de um ataque generalizado aos rendimentos de quem trabalha e dos gigantescos números do desemprego, também da responsabilidade do Governo, que atiram para a pobreza milhares de portugueses, o Governo PSD/CDS diminui os níveis e a abrangência de importantes prestações sociais, contribuindo desta forma para a pobreza extrema de largas camadas da população portuguesa.
Este Decreto-Lei n.º 13/2013 é mais um diploma que, retirando direitos, contribui para o agravamento da pobreza no nosso país.
Com este decreto-lei, entre outras medidas, o Governo PSD/CDS:

– Reduz o montante do subsídio por morte, de 6 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 2 515,32 euros para 3 vezes o IAS isto é 1257,66 euros; – Reduz o valor do reembolso das despesas de funeral, de 6 vezes o IAS (2515,32) para 3 vezes o IAS (1257,66 euros); – O complemento por dependência do 1.º grau passa a estar sujeito a uma nova condição de atribuição.
Para beneficiar deste complemento o pensionista não pode receber pensões de valor superior a 600 euros; – Reduz o montante do rendimento social de inserção que passa a corresponder a 42,495% do valor do indexante dos apoios sociais em vez dos atuais 45,208%. Isto é, o valor de referência mensal passa de 189,52 euros para 178,15 euros; – A atribuição do complemento por cônjuge a cargo também passa a estar dependente de o valor das pensões não ser superior a 600 euros; – E por fim, o valor de referência do complemento solidário para idosos é reduzido de 5022 euros para 4200 euros.

Para o PCP, não é aceitável reduzir, ainda mais, a proteção social no nosso país. Os problemas que o país enfrenta não se resolvem, antes pelo contrário, com a redução de importantes prestações que acodem aos mais desfavorecidos da nossa sociedade. A pobreza, o empobrecimento da população não são nem podem ser o caminho.
Assim, na afirmação de que existe uma alternativa para o nosso país, que passa por renegociar a dívidas, promover a justiça social e fiscal e, entre outras medidas, por promover a produção nacional, o PCP, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que «Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social» publicado no Diário da República n.º 18, série I, de 25 de janeiro de 2013.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2013.

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Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Rita Rato — Paulo Sá — João Ramos — Carla Cruz — Bruno Dias — Honório Novo — António Filipe — Bernardino Soares — Francisco Lopes — Miguel Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 48/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 10/2013, DE 25 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS E REGULAMENTA O SEU FUNCIONAMENTO

O Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas e que regulamenta o seu funcionamento vem aplicar um novo conjunto de exigências legais sem que, no entanto, se limite a regulamentar as existentes sociedades desportivas. Na verdade, o decreto-lei vem criar um regime compulsivo de conversão de entidades associativas em sociedades desportivas.
Ou seja, se até hoje era possível que os clubes que optaram por manter o estatuto de pessoa coletiva sem fins lucrativos poderiam participar em competições profissionais, tal deixa de suceder com a entrada em vigor do referido decreto-lei. Isto significa que, apesar de poucos clubes terem optado por passar a sociedades desportivas e correspondendo a grande parte dos que o fizeram à modalidade do futebol, tal será absolutamente necessário para todos os clubes que pretendam participar em competições profissionais em todas as modalidades.
É verdade, por um lado, que grande parte da manifestação desportiva profissional se converteu em indústria e atividade comercial. Todavia, não deixa de ser verdade, por outro, que o desporto não se circunscreve a um negócio e que as competições desportivas nasceram do movimento associativo constituído por pessoas coletivas sem fins lucrativos. E essa origem, bem como uma prática ainda persistente em muitas modalidades e mesmo no futebol não profissional em Portugal, merece ser respeitada, assegurando aos clubes a possibilidade de participar nas competições em todos os níveis para os quais estejam desportivamente aptos.
O Partido Comunista Português defende a liberdade de associação bem como a fundamental liberdade que consiste na capacidade dos sócios decidirem sobre as formas de organização e funcionamento das estruturas que integram, no âmbito do respeito pela liberdade associativa e pela democraticidade do movimento associativo. Da mesma forma, entende o PCP que a lei deve apenas estabelecer as limitações estritamente necessárias para realização das competições desportivas e para a necessária transparência, sem criar mecanismos de intromissão em direitos tão fundamentais como o direito de associação e o direito à autonomia do movimento associativo.
O decreto-lei em causa provocaria, em competição ibérica profissional, por exemplo, a impossibilidade administrativa e legal de clubes de grande dimensão, como o Real Madrid ou o Futebol Clube de Barcelona, participarem numa competição profissional em Portugal.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, nos termos constitucionais e regimentais em vigor a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2013, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas e regulamenta o seu funcionamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2013.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Honório Novo — Bruno Dias — Carla Cruz — Paulo Sá — José Lourenço — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Rita Rato — Jorge Machado — António Filipe — João Ramos.

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PETIÇÃO N.º 179/XII (2.ª) (APRESENTADA POR CRISTINA MARIA RAMALHO BALONAS DOS SANTOS E OUTROS, SOLICITAM À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INTERVENÇÃO NO SENTIDO DE ASSEGURAR A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS ONCOLÓGICOS PELO CENTRO HOSPITALAR BARREIRO/MONTIJO)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, à qual foi atribuído o n.º 179/XII (2.ª), deu entrada na Assembleia da República a 28 de setembro de 2012, e após a sua admissão foi remetida à Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.
A Petição n.º 179/XII (2.ª) foi subscrita por 5000 cidadãos, sendo primeiro peticionária a Senhora Cristina Maria Ramalho Balonas dos Santos, e atravçs da qual “Pretendem assegurar a continuação de cuidados oncológicos, pelo Centro Hospitalar Barreiro/Montijo”.
A Petição n.º 179/XII (1.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
O objeto da Petição n.º 179/XII (1.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi liminarmente admitida.
Atento o facto de dispor de 5000 peticionários, a Petição n.º 179/XII (1.ª) carece, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

II – Objeto da Petição Com a Petição n.ª 179/XII (2.ª) os peticionários referem que pretendem com a mesma “assegurar a continuação e interesse não só dos doentes oncológicos cuja prestação de cuidados é assegurada pelo Centro Hospitalar Barreiro / Montijo, como também os da própria Instituição, cuja missão é a de garantir a prestação de cuidados diferenciados a todos os utentes.” Consideram que os direitos dos doentes consagrados na “Carta Europeia dos Direitos dos Doentes” não estão assegurados os recursos e cuidados médicos oncológicos dos quais depende a sua vida, no Centro Hospitalar Barreiro / Montijo, em virtude de ter sido tomado um conjunto de decisões.
Salientam os subscritores da Petição que a Unidade de Oncologia do Centro Hospitalar Barreiro / Montijo, que desde que foi criada em 1994, tem procurado garantir “um continuado crescimento da sua atividade e diversificar os muitos projetos desenvolvidos, criando-se uma estrutura que pretende a melhoria contínua do atendimento aos doentes oncológicos”, com a saída dos mçdicos especialistas de oncologia, que não foram substituídos, está confrontada com falta de recursos humanos, nomeadamente de especialistas de oncologia médica, o que coloca “em causa a capacidade de acolhimento e acompanhamento dos doentes.” Alegam, igualmente, que caso não sejam substituídos os mçdicos especialistas em oncologia, “o encerramento deste Serviço está eminente”.
Solicitam, assim, que a situação da Unidade de Oncologia do Centro Hospitalar do Barreiro seja reavaliada e que sejam criadas as condições que permitam assegurar “a acessibilidade, a qualidade, a satisfação dos doentes, dos serviços e instituições que os referenciam”.

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III – Análise da Petição A presente petição é acompanhada por um ofício subscrito pela primeira subscritora em que salienta que a Petição pretende “denunciar situações que colocam em risco o direito que todos os indivíduos e doentes têm á adequada prevenção e tratamento da doença” no Centro Hospitalar do Barreiro / Montijo. Considera que estão “os doentes de modo incompreensível a ser lesados, não estando neste momento assegurados os recursos e cuidados médicos dos quais dependem a sua vida, devido ao facto das decisões tomadas pelo mesmo Centro Hospitalar”.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, “A audição dos peticionários ç obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos”, que é o caso da Petição n.º 179/XII (2.ª) com 5000 assinaturas e cuja diligência foi efetuada pela relatora.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão No âmbito da apreciação e análise da presente Petição, foram ouvidos em audição, realizada no dia 9 de Janeiro de 2013, os representantes dos Peticionários, onde expuseram as razões da sua petição e que tem por objeto assegurar a continuação dos cuidados oncológicos no Centro Hospitalar Barreiro/Montijo.
Consideraram que o nível de tratamento do cancro no Centro Hospitalar do Barreiro Montijo é completo e que tem uma taxa de sucesso de 90%, mas que a falta de dois médicos oncologistas é um fator negativo para o atendimento dos doentes, para além de haver falta de outros profissionais no Hospital.
Referiram que pretendem que a reposição dos médicos em falta seja colmatada através da colocação de médicos oncologistas seniores, dada a sua experiência, e não através de médicos oncologistas juniores.
Foi, igualmente, solicitado ao Ministério da Saúde que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente Petição.
Em resposta S. Ex.ª o Ministro da Saúde informou que: “Da análise da Petição a que se responde, resulta claro que a mesma pretende que seja assegurado um aumento de especialistas de oncologia médica, no Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, EPE, como forma de evitar um alegado iminente encerramento do serviço de oncologia naquele hospital.
Consideramos ser de esclarecer que a redução do número de médicos especialistas de oncologia a exercer funções naquele Serviço de Oncologia não se deve a qualquer opção governativa ou gestionária de encerrar o mesmo, medida que não está prevista, mas sim a uma real e preocupante escassez de médicos, nomeadamente daquela especialidade e de outras, como anatomia patológica e radioterapia, também intervenientes no diagnóstico e tratamento da doença oncológica.
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, EPE, tem vindo a desenvolver todos os esforços no sentido de encontrar médicos desta especialidade disponíveis para contratação, sem prejuízo de outras medidas organizativas que levem ao uso mais eficiente dos recursos disponíveis que permitam garantir o acesso efetivo e atempado dos cidadãos aos cuidados de saúde em causa. Para esta unidade está prevista a contratação de um médico na especialidade de oncologia médica e de outro na especialidade de radioterapia.
De sublinhar que, consciente da situação, o Sr. Secretário de Estado da Saúde exarou o Despacho n.º 15630/2012, nos termos do qual se viabiliza a contratação de médicos internos que, tendo concluído o internato médico e obtido o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, possam ser, imediatamente, integrados na carreira médica para fazer face à carência de pessoal verificada em vários serviços e estabelecimentos de saúde, entre eles o Centro Hospitalar Barreiro-Montijo, EPE.
Independentemente dos esforços no sentido de contratar mais médicos desta especialidade, o Conselho de Administração do referido Centro Hospitalar mantém o empenho no trabalho que tem vindo a desenvolver com os oncologistas e com os colaboradores da área do diagnóstico e tratamento da doença oncológica para garantir uma resposta mínima adequada, que assegure a acessibilidade, a qualidade, a satisfação dos

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doentes, dos serviços que os referenciam, procurando otimizar o tempo de resposta às necessidades de cuidados.»

V – Opinião do Relator Considera a ora signatária não dever, no presente relatório, emitir qualquer juízo de valor sobre a pretensão formulada pelo peticionário, deixando essa faculdade ao critério individual de cada deputado e para a discussão em plenário.

VII – Parecer Tendo em conta os considerandos que antecedem, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente Relatório seja:

a) Enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento ao facto de a Petição n.º 179/XII (2.ª) dever ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das República por dispor de mais de 5000 assinaturas; b) Enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto; c) Após a apreciação em Plenário da Assembleia da República, da Petição n.º 179/XII (2.ª), conforme se propõe na alínea a) do presente parecer, seja arquivado, com conhecimento aos Peticionários do respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Palácio de S. Bento, 19 de fevereiro de 2013.
A Deputada Relatora, Maria das Mercês Borges — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 231/XII (2.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO "POR VALE DE VARGO, FREGUESIA SEMPRE", SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DE TODA A LEGISLAÇÃO QUE VISE A EXTINÇÃO, FUSÃO OU AGREGAÇÃO DE FREGUESIAS, PREVISTA NA LEI N.º 22/2012, DE 30 DE MAIO

Os cidadãos signatários, titulares de direito de petição pública, representantes do movimento "Por Vale de Vargo, Freguesia Sempre", não concordando com a reorganização administrativa prevista na Lei n.º 22/2012 de 30 de maio, nem com a decisão tomada pela Unidade Técnica, composta unicamente por elementos ligados direta ou indiretamente ao atual Governo de coligação, para a agregação da freguesia de Vale de Vargo à freguesia de Vila Nova de São Bento, segundo a proposta da referida Unidade Técnica, vêm manifestar desta forma a sua oposição à reforma da administração local, considerando que a mesma é um atentado à democracia implementada em 25 de Abril de 1974, retirando às populações direitos conquistados e expondo-as ao abandono e regressão social.
Consideram ainda que esta lei em nada favorece o corte orçamental imposto pela Troica, apenas acentua as diferenças existentes entre o Interior e o Litoral. No caso da freguesia de Vale de Vargo, contribuirá para um maior isolamento, por se encontrar posicionada geograficamente como a freguesia mais isolada do

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concelho de Serpa. Retirar a sede da junta de freguesia é aniquilar um valioso parceiro local de trabalho, motor de desenvolvimento sociocultural e promotor do bem-estar social da população.
O propósito da criação das freguesias foi a descentralização do poder, a prestação de um serviço de proximidade entre as autarquias e as populações, pelo que deverá manter-se. Que serviços de qualidade terão as centenas de idosos que vivem nesta aldeia que se situa numa das regiões empobrecidas do País, na margem esquerda do Guadiana? Não terá esta população, pelas suas especificidades, o direito a ter ao seu lado um Executivo que atempadamente responda às suas necessidades conjuntamente com os seus parceiros locais? Sendo esta aldeia um lugar com várias gerações de emigrantes, estarão estes dispostos a voltar para a sua terra, como até agora, sabendo que a mesma perde uma instituição de proteção e promoção da identidade local? Os abaixo assinados, por não verem quaisquer benefícios nesta proposta de reorganização administrativa, para esta freguesia, nem reconhecerem legitimidade à constituição da Unidade Técnica, nem à sua proposta, reclamam e peticionam das forças político-partidarias com assento na Assembleia da República que promovam todas as iniciativas de âmbito legislativo, nos termos e para os efeitos do disposto na Constituição da República Portuguesa, por forma a garantir a revogação de toda a legislação que vise a extinção, fusão ou agregação de freguesias.

Vale de Vargo, 20 de novembro de 2012.
O primeiro subscritor, Francisco José Machado Godinho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5214 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 233/XII (2.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DEFESA DA MANUTENÇÃO DAS SEIS FREGUESIAS DO CONCELHO DO SEIXAL, REJEITANDO A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, BEM COMO A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA PROPOSTA PELO GOVERNO

Considerando que:

1 – A proposta de lei de reorganização administrativa territorial autárquica que o Governo entregou à Assembleia da Republica não respeita a Constituição da República Portuguesa e o Poder Local Democrático nela consagrado, nem respeita a identidade do concelho do Seixal e de cada uma das suas freguesias, a sua história e cultura; 2 – Com esta proposta, o concelho do Seixal, um dos maiores do País com 160 mil habitantes pode ficar reduzido somente a metade das atuais seis freguesias, não servindo os interesses e as necessidades da população; 3 – Esta "reforma" significaria, a ser aplicada, a menorização do poder local e da expressão democrática de representação e participação política, no quadro do processo em curso de asfixia financeira e subversão da autonomia das autarquias; 4 – A chamada "reorganização administrativa" ao apontar para a extinção de quase duas mil freguesias constitui em si mesmo um fator de empobrecimento da dimensão democrática e participada do Poder Local e do valor que representa a alargada intervenção dos cidadãos na gestão da vida pública municipal; 5 – A aplicação da Reforma Administrativa do Poder Local e extinção de freguesias teria como consequência elevados impactos negativos para a população e para o aumento dos já dramáticos níveis de desemprego do País, com prejuízo direto para a economia local; 6 – A relação de proximidade do Poder Local Democrático com a sua população e o serviço público insubstituível que presta à população seria colocado em causa;

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Os abaixo-assinados, a seguir identificados manifestam a sua completa rejeição pela aplicação da Reforma Administrativa do Poder Local e pela extinção de freguesias.

Seixal, 18 de janeiro de 2013.
O primeiro subscritor, Bruno Santos (Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo de Defesa da Manutenção das Seis Freguesias no Concelho do Seixal).

Nota: — Desta petição foram subscritores 8793 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 235/XII (2.ª) APRESENTADA POR DIOGO FEIJÓO LEÃO CAMPOS RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE RECOMENDE AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DE POLÍTICAS SOLIDARIZANDO-SE PARA ESSE EFEITO COM A CARTA ABERTA DIRIGIDA AO SR. PRIMEIROMINISTRO, EM 29/11/2012, E SUBSCRITA POR UM VASTO CONJUNTO DE PERSONALIDADES

Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), os signatários, ao tomarem conhecimento da carta dirigida ao Sr. PrimeiroMinistro no dia 29 de novembro de 2012, subscrita por um vasto conjunto de personalidades, vêm solidarizarse com a mesma e, em consequência: 1. transcrever o conteúdo integral da aludida carta, a qual se considera parte integrante da presente petição: «Os signatários estão muito preocupados com as consequências da política seguida pelo Governo. À data das últimas eleições legislativas já estava em vigor o Memorando de Entendimento com a Troica, de que foram também outorgantes os líderes dos dois partidos que hoje fazem parte da coligação governamental. O País foi então inventariado à exaustão. Nenhum candidato à liderança do Governo podia invocar desconhecimento sobre a situação existente. O Programa eleitoral sufragado pelos portugueses e o Programa de Governo aprovado na Assembleia da República foram em muito excedidos com a política que se passou a aplicar. As consequências das medidas não anunciadas têm um impacto gravíssimo sobre os portugueses e há uma contradição, nunca antes vista, entre o que foi prometido e o que está a ser levado à prática. Os eleitores foram intencionalmente defraudados. Nenhuma circunstância conjuntural pode justificar o embuste. Daí também a rejeição que, de norte a sul do País, existe contra o Governo. O caso não é para menos. Este clamor é fundamentado no interesse nacional e na necessidade imperiosa de se recriar a esperança no futuro. O Governo não hesita porém em afirmar, contra ventos e marés, que prosseguirá esta política – custe o que custar – e até recusa qualquer ideia da renegociação do Memorando. «Ao embuste, sustentado no cumprimento cego da austeridade que empobrece o País e é levado a efeito a qualquer preço, soma-se o desmantelamento de funções essenciais do Estado e a alienação imponderada de empresas estratégicas, os cortes impiedosos nas pensões e nas reformas dos que descontaram para a Segurança Social uma vida inteira, confiando no Estado, as reduções dos salários que não poupam sequer os mais baixos, o incentivo à emigração, o crescimento do desemprego com níveis incomportáveis e a postura de seguidismo e capitulação à lógica neoliberal dos mercados. Perdeu-se toda e qualquer esperança. «No meio deste vendaval, as previsões que o Governo tem apresentado quanto ao PIB, ao emprego, ao consumo, ao investimento, ao défice, à dívida pública e ao mais que se sabe, têm sido, porque erróneas, reiteradamente revistas em baixa. O Governo, num fanatismo cego que recusa a evidência, está a fazer caminhar o País para o abismo. A recente aprovação de um orçamento de Estado iníquo, injusto, socialmente condenável, que não será cumprido e que aprofundará em 2013 a recessão, é de uma enorme gravidade, para além de conter disposições de duvidosa constitucionalidade. O agravamento incomportável da situação social, económica, financeira e política, será uma realidade se não se puser termo à política seguida.

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Perante estes factos, os signatários interpretam – e justamente – o crescente clamor que contra o Governo se ergue, como uma exigência, para que o Sr. Primeiro-Ministro altere, urgentemente, as opções políticas que vem seguindo, sob pena de, pelo interesse nacional, ser seu dever retirar as consequências políticas que se impõem, apresentando a demissão ao Sr. Presidente da República, poupando assim o País e os Portugueses ainda a mais graves e imprevisíveis consequências. É indispensável mudar de política para que os Portugueses retomem confiança e esperança no futuro.

Lisboa, 29 de novembro de 2013.
O primeiro subscritor, Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4045 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 237/XII (2.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO ALVES MARTINHO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONTINUIDADE DA FUNDAÇÃO MUSEU DO DOURO, CRIADA PELA LEI N.º 125/97, DE 2 DE DEZEMBRO

Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto, os subscritores da presente petição expressam a sua frontal discordância face à Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, nomeadamente no número ii) da alínea c) do ponto 1 do anexo I, relativa à extinção da Fundação Museu do Douro e manifestam-se pela sua continuidade na defesa da promoção de atividades culturais e manutenção e gestão do Museu da Região do Douro, criado pela Lei n.º 125/97, de 2 de dezembro, nos termos dos respetivos estatutos. A sua criação, com as atribuições e competências que a lei que a constitui lhe confere, perspectiva um desenvolvimento integrado do território duriense, função para que tem vindo a contribuir. Com a extinção da Fundação Museu do Douro, os ganhos financeiros para o Estado português não são evidentes. Atualmente, o valor da dotação estatal representa apenas 23% (c. 400.000Є num total de 1.800.000€) do orçamento global da Fundação, sendo o restante assegurado por entidades privadas e públicas, assim como por receitas próprias. Além disso, a Fundação Museu do Douro é, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2006, "pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública". Sendo o Museu do Douro uma instituição criada, por unanimidade, pela Assembleia da República, aliás o primeiro Museu nacional criado por lei, há uma obrigatoriedade da República Portuguesa em garantir a sua manutenção. Assim, caberá ao Estado português integrar o património da Fundação numa instituição a designar, sob proposta do Conselho de Fundadores, conforme o n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos, que assumirá a manutenção e gestão do Museu da Região do Douro. O Museu da Região do Douro tem de ser defendido como projeto cultural de grande importância estratégica para a economia e para o turismo regional, contribuindo também para a promoção e divulgação da Região Demarcada do Douro internacionalmente. A extinção do seu órgão gestor, sem qualquer garantia de continuidade do projeto, coloca em causa todos estes objetivos e a perda de todo o investimento financeiro e humano realizado até ao presente. O Museu da Região do Douro tem desempenhado um papel fundamental na dinamização cultural da Região, trabalhando ativamente com outros parceiros regionais, nacionais e internacionais com o objetivo de alavancar uma Região deprimida mas cuja principal produção constitui um dos pilares da economia portuguesa. A manutenção da Fundação Museu do Douro, modelo de gestão eleito pelo Estado, permite garantir o acesso ao financiamento privado, diminuindo o peso dos encargos de funcionamento para o Estado. Por estes motivos, os signatários desta petição apelam à continuidade deste modelo de gestão para a prossecução das suas atribuições, de

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10 | II Série B - Número: 106 | 23 de Fevereiro de 2013

defesa e divulgação do vasto Património Duriense, cuja paisagem se encontra classificada como Património Mundial pela UNESCO, desde 14 de dezembro de 2001.

O primeiro subscritor, António Alves Martinho.

Data de entrada na AR: 4 de fevereiro de 2013.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1596 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 240/XII (2.ª) APRESENTADA POR BRUNO MIGUEL CASTRO MATOS MARTINS SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO N.º 1 DO ARTIGO 151.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, DE FORMA A PERMITIR A CANDIDATURA DE GRUPOS DE CIDADÃOS INDEPENDENTES À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Portugal assiste a uma grave crise financeira e económica, já demasiado comentada e documentada, e simultaneamente ao despertar de uma nova sociedade civil, impulsionada nas redes sociais e, aparentemente, sem vínculos formais a associações partidárias, sindicais ou outras. É uma sociedade civil que procura e necessita de uma mudança no modo de se representar enquanto Estado de direito, já que as respostas tradicionais dadas pela democracia representativa existente no nosso sistema político dos últimos 38 anos parecem não ser suficientes. Esta necessidade não é um fim em si mesmo e procuram-se, por isso, soluções que materializem uma mudança da situação atual. A Constituição da República Portuguesa prevê, no Capitulo II do seu Título II, os direitos de participação na vida pública (artigo 48.º) e de acesso a cargos públicos (artigo 50.º). Contudo, é fundamental o reforço constitucional destes conceitos, procurando uma maior representatividade nos eleitos para a causa pública, o que, em nosso entender, passa pela extinção do monopólio partidário, como lhe chamam Gomes Canotilho e Vital Moreira, previsto em sede de representação na Assembleia da República. Urge por isso permitir que grupos e movimentos de cidadãos tenham a capacidade e a possibilidade de estarem representados na Assembleia da República, fora do âmbito tradicional dos partidos, já que estes candidatos trarão à função de deputado uma nova dinâmica e responsabilidade políticas, pelo seu envolvimento em causas específicas e não partidárias. Esta mudança manteria a Constituição da República Portuguesa a par da mudança social a que o país assistiu nos últimos 30 anos e, estamos certos, contribuiria para aumentar a participação cívica em Portugal. Assim, os portugueses abaixo-assinados, ao abrigo do direito de petição, solicitam que os deputados à Assembleia da República, aquando da abertura do próximo processo de revisão constitucional: Proponham a alteração do n.º 1 do artigo 151.º da Constituição da República Portuguesa de modo a que este passe a permitir a candidatura de grupos de cidadãos independentes à Assembleia da República.

Lisboa, 14 de fevereiro de 2013.
O primeiro subscritor, Bruno Miguel Castro Matos Martins Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6285 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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