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10 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

No entanto, das oito escolas médicas inquiridas, apenas quatro deram resposta: Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS), Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho (ECS-UM) e Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC).
A FMUP (anexo 1) considera que recebe “estudantes em nõmero excessivo”. Anualmente as admissões são entre 280 a 300 estudantes, quando “a capacidade formativa foi avaliada por peritos em 190 novos estudantes por ano”. Os problemas surgem essencialmente no ciclo clínico. O Diretor da FMUP propõe, como primeira opção, a revogação do Decreto-Lei nº 40/2007, de 20 de Fevereiro (“ Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina”), que prevê um contingente reservado a licenciados que corresponde a 15% do total de vagas. Adicionalmente propõe que essa medida seja acompanhada por uma redução de 10% das vagas do contingente geral.
No mesmo sentido, o ICBAS (anexo 2), confirma que “os atuais numerus clausi são exagerados” e que “trabalham com um nõmero excessivo de alunos face á sua capacidade formativa, com naturais reflexos na qualidade do ensino que desenvolvem”. No caso desta escola a capacidade formativa considerada adequada era de 135 novos alunos por ano e os atuais numerus clausus são de 155 no contingente geral, a que acrescem 15% de lugares no referido concurso para licenciados.
Em contraste, a ECS-UM (anexo 3) afirma que “cumpre na íntegra as suas capacidades formativas”, sendo a Escola Mçdica em Portugal que menos alunos recebe, devido á sua “intransigência em salvaguardar a qualidade da formação”.
A FMUC apenas concluiu no sentido de concordar com o teor da Petição ora em análise.
As quatro escolas que se pronunciaram concordam que o tema em análise carece de uma reflexão estratégica profunda e cuidada e que a formação e a qualidade da educação médica constituem um investimento estratégico na excelência dos cuidados de saúde que são prestados em Portugal. São também unânimes em reconhecer e salientar as limitações que resultam da previsível incapacidade de prover os novos médicos com a formação pós-graduada indispensável ao exercício autónomo da medicina.
Esse é um risco cada vez mais presente, uma vez que a capacidade de acolhimento das diferentes instituições do SNS parece aproximar-se da saturação.
Infelizmente, o facto de uma parte significativa das Escolas Médicas ter decidido não se pronunciar, reduz a informação disponível para uma análise exaustiva sobre a forma como está ou não a ser excedida a sua capacidade formativa.
Em 29 de Janeiro de 2013, o Ministério da Saúde (anexo 4) pronunciou-se, informando que “(…) o Grupo de Trabalho para a Revisão do Regime vigente do Internato Mçdico, (…) concluiu que o número de estudantes a frequentar o mestrado integrado em medicina sofreu, nos últimos anos, um aumento considerável, ultrapassando, atualmente, a capacidade formativa das Escolas Médicas.
Sobre o acesso ao internato médico, destaque-se que, este ano, foi possível manter o princípio aplicado há largos anos de prover vagas para todos os candidatos (recém-licenciados/mestres e médicos com cursos obtidos no estrangeiro), apesar de se verificar uma redução nas capacidades formativas reconhecidas pela Ordem dos Médicos e CNIM – Conselho Nacional do Internato Médico.
Está já em estudo uma nova estratégia, em articulação com os vários interlocutores no processo (OM, CNIM, Associações) que permita delinear uma metodologia integradora das necessidades de pessoal médico para o conjunto do Sistema de Saúde e as capacidades formativas, ao nível técnico que tem sido apanágio do mesmo até agora.
Neste sentido foi publicado o Despacho nº 13092/2012, de 4 de Outubro, que constitui um grupo de trabalho para definição do novo modelo de prova Nacional de Seriação relativo ao acesso do Internato Médico a vigorar a partir de 2015.
Todo este trabalho tem sido objeto de enquadramento em articulação com o Ministério da Educação, nas áreas que lhes competem.” Até esta data não foi recebida a contribuição da Ordem dos Médicos.

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