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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Sob a alçada das medidas acordadas e assinadas a 17 de Maio de 2011 entre o Partido
Socialista e a denominada «Troika», o ‘’Memorando de entendimento sobre condicionalismos
específicos de política económica” prevê como medida para aumentar a eficiência e a eficácia
da Administração Pública, a reorganização da estrutura da administração local.
Na sequência dos compromissos assumidos, o Programa do XIX Governo Constitucionalpropõe
«a descentralização e a reforma administrativa, o aprofundamento do municipalismo, o reforço
das competências das Associações de Municípios e a promoção da coesão e competitividade
territorial através do poder local».
No exercício da competência exclusiva para a criação, modificação e extinção das autarquias
locais que a Constituição da República Portuguesa lhe reserva, a Assembleia da Republica
aprovoua Lei n.º 56/2012 que procede à reorganização administrativa de Lisboa e a Lei n.º
22/2012, de 30 de Maio, que teve por objeto o regime jurídico da reorganização administrativa
territorial autárquica, que constava daProposta de Lei n.º44/XII apresentada pelo Governo,
Com a aprovação pela Lei n.º 11-A/2013 (Projeto de Lei n.º 320/XII - Reorganização
Administrativa do Território das Freguesias que veio dar cumprimento à Lei n.º 22/2012, de 30
de Maio), entendem os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, que Portugal está não só a
atingir os objetivos reformadores a que está vinculado internacionalmente mas sobretudo acriar
as condições necessárias para que o poder local se reforce na próxima década, robustecendo o
papel essencial que as autarquias locais desempenham no desenvolvimento rural, no progresso
dos concelhos e das cidades, e na política de proximidade aos cidadãos.
Sucede, porém, que esta adequação aos novos desafios da governação local, vertida na
agregação significativa de freguesias (todos os municípios do território continental registam
agregação de freguesias e/ou alteração dos limites territoriais, com exceção de 46 municípios) e
numa ampla e profunda reforma da administração local, tem necessariamente impactos ao nível
do recenseamento eleitoral e da próxima eleição dos órgãos das autarquias locais que devem
X 1376 XII 2
2013-03-06
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2013.03.06
17:13:57 +00:00
Reason:
Location:
Processo Eleitoral Autárquicas 2013 – reforma territorial das freguesias
Min da Administração Interna
12 DE MARÇO DE 2013
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