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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As IPSS, ligadas à infância e com protocolos celebrados com o MTSS, de acordo com
informações recebidas, têm sido confrontadas com a exigência por parte dos técnicos da
Segurança Social de que têm que entregar os números de Identificação de Segurança Social
(NISS) dos seus utentes nos mapas de frequência de utentes sob pena de, caso não
entreguem, virem a perder o financiamento.
Acontece que esta exigência é, tanto quanto sabemos, nova e não acautela a proteção a que as
IPSS estão obrigadas a ter, ao abrigo da Lei de Proteção de dados dos seus utentes.
Até esta altura as IPSS eram obrigadas, em cumprimento dos Protocolos celebrados, a
preencher mapas de frequência de utentes enviando o número de processo individual da criança
como prova e não qualquer outra informação. O que está a ser agora exigido às IPSS é que
deixem de indicar o número de processo individual da criança e passem a indicar o NISS,
podendo os serviços aceder a informações confidenciais das crianças.
Esta situação também coloca um problema concreta é que nem todas as crianças poderão ter, à
data, atribuído um NISS.
Esta nova exigência sob ameaça de perda de financiamento coloca as IPSS e os utentes numa
situação irregular e constitui uma leitura abusiva dos procedimentos estabelecidos e acordados
entre as partes.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Solidariedade e da
Segurança Social o seguinte:
1.º- Quais os procedimentos que as IPSS são legalmente obrigadas a cumprir no envio dos
mapas de frequência?
X 1380 XII 2
2013-03-06
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2013.03.06
17:13:44 +00:00
Reason:
Location:
Obrigatoriedade de entrega do número de identificação de segurança social
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
12 DE MARÇO DE 2013
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