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carências a nível de recursos humanos, facto que a agravar-se poderá comprometer os
referidos serviços e a prestação dos cuidados prestados.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Saúde, o seguinte:
Tem conhecimento da situação acima descrita?1.
Em caso de resposta afirmativa, essa mesma situaçãomantém-se?2.
É verdade que o Serviço de Urgência encerrou temporariamente, por ter atingido o limite de
capacidade para internar e cuidar dos doentes?
3.
Que medidas estão a ser tomadas com vista à resolução do problema?4.
Reconhece que um dos motivos para a incapacidade de resposta da Urgência do Hospital do
Barreiro se deve ao número insuficiente de profissionais, em particular médicos e
enfermeiros?
5.
Admite que, entre as razões para a não contratação e aquisição de material clínico, poderão
estar as limitações decorrentes da aplicação da Lei nº 8/2012, de 21 de Dezembro("Aprova
as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das
entidades públicas"), nela estando incluídas as Entidades Públicas do Serviço Nacional de
Saúde?
6.
No caso de persistirem as referidas limitações, estão os Hospitais de São Bernardo em
Setúbal e Garcia de Orta em Almada preparados para receber os doentes?
7.
Foram equacionadas outras soluções que não passem por sobrecarregar ainda mais tais
estabelecimentos hospitalares?
8.
Considera que poderá estar em causa a assistência em tempo útil a estes doentes?9.
Reconhece que é necessário reforçar o número de camas, em particular nos serviços de
medicina e cardiologia?
10.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 6 de Março de 2013
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
FRANCISCO LOPES(PCP)
JOSÉ ALBERTO LOURENÇO(PCP)
CARLA CRUZ(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 114
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