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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Os computadores ligados à rede do Ministério da Educação e Ciência, nomeadamente os que
estão nas escolas e disponíveis aos alunos, devem ter limitações no que ao acesso a páginas
de Internet diz respeito, bloqueando o acesso a páginas cujo conteúdo seja nitidamente
impróprio. É, forçosamente, o caso de páginas com conteúdo pornográfico, de páginas que
incitem ao ódio e outras páginas cujo conteúdo possa colocar em risco a segurança dos
computadores ligados à rede.
- De acordo com a informação que obtivemos, o serviço de limitação de acesso a páginas da
Internet na rede do Ministério da Educação e Ciência é feito pelo OPTENET, cuja gestão está
associada à PT Comunicações. Como tal, e sendo aplicado os filtros aplicados a toda a rede, as
escolas não têm a possibilidade de, individualmente, gerir essas limitações.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro
daEducação e da Ciência, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Que tipo de bloqueio de acesso a páginas de Internet utiliza o Ministério da Educação
e Ciência (MEC)? Como e quem faz a sua gestão?
2 – Qual o procedimento para a selecção de páginas de Internet para bloqueio?
X 1382 XII 2
2013-03-06
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2013.03.06
17:13:18 +00:00
Reason:
Location:
Limitação do acesso a páginas da Internet em computadores ligados à rede do
Ministério da Educação e Ciência
Min. da Educação e Ciência
12 DE MARÇO DE 2013
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