O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

seleção das pessoas idosas a aceitar para as residências e lares de terceira idade, passa a
excluir necessária e obrigatoriamente pessoas e famílias de menores rendimentos os quais não
lhes permitem fazer face aos encargos não comparticipados pelo Governo que as IPSS
passaram adicionalmente a disponibilizar por imposição legal.
Passarão a ser apenas escolhidas, as pessoas e famílias com capacidade económica capaz de
suportar integralmente esses encargos. A título de exemplo, no caso das pessoas adicionais a
selecionar para os lares de terceira idade, os encargos a suportar mensalmente não serão
seguramente nunca inferiores a cerca de mil euros, valor proibitivo para a esmagadora maioria
das famílias que mais necessitariam deste apoio social.
Perante esta situação, é importante que o Governo altere o seu procedimento e passe a
comparticipar de forma adequada e proporcional o aumento de capacidade imposta pela nova
legislação. Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitase ao Governo que, por intermédio do Ministério da Solidariedade e Segurança Social,
responda às seguintes perguntas:
Tem esse Ministério a noção exata de que as alterações legislativas que aprovou e que
aumentaram a capacidade de resposta das IPSS provocam custos adicionais, fixos e
variáveis, em recursos humanos e outros?
1.
Tem esse Ministério a noção de que as IPSS obrigadas a receber mais pessoas por
imposição legal foram obrigadas a excluir dos novos possíveis utentes as pessoas e as
famílias com menores rendimentos?
2.
Que critérios de equidade e de justiça social estão então na base destas alterações
legislativas do Governo?
3.
Face às consequências perversas das alterações legislativas aprovadas, tenciona o MSSS
encarar o aumento proporcional da comparticipação financeira do Estado no alargamento da
capacidade imposta às IPSS? Em caso positivo, quando pensa vir a fazê-lo e em que
condições? Em caso negativo, como pensa esse Ministério fazer face às necessidades das
famílias e das pessoas com mais baixos rendimentos e que são excluídos de qualquer
seleção para aceder aos serviços das IPSS?
4.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 6 de Março de 2013
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 114
__________________________________________________________________________________________________________
36


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0035:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 35