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Face às novas regras de quase total secretismo impostas pelo Ministério das Finanças aos
textos dos relatórios da IGF, como é que os interessados podem aceder, consultar,
investigar, por direito próprio ou indireto, as conclusões dos relatórios realizados pela IGF?
3.
Esta reserva de opacidade mantida pelo Ministério das Finanças atinga ou não todos os
relatórios realizados pela IGF no desenvolvimento da respetiva atividade normal? Ou, pelo
contrário, abrange exclusivamente os relatórios da IGF relativos às autarquias locais? E se
assim for, se as novas normas de restrição de difusão em vigor se destinarem
exclusivamente aos relatórios inspetivos realizados em autarquias locais, como é que o
Governo e esse Ministério conseguirão explicar tal discriminação?
4.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 6 de Março de 2013
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 114
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