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Norte se encontra em avançado estado de construção.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente onº 3 do artigo
155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do artigo 12°
do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da República) venho
por este meio inquirir ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, o seguinte:
1.Em que se baseia o Sr. Ministro da Saúde para considerar um erro de planeamento a decisão
de construir o Centro Materno Infantil do Norte e o Centro de Reabilitação do Norte?
2. Está estadeclaração do Sr. Ministo da Saúdefundamentada em informação técnica produzida
pelos serviços ou por algum grupo de peritos? Trata-se de uma mera apreciação política?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 7 de Março de 2013
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 114
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