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Sábado, 16 de março de 2013 II Série-B — Número 117

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Voto n.º 116/XII (2.ª): De saudação pela eleição do Papa Francisco I (CDS-PP, PSD e PS).
Petição n.o 240/XII (2.ª) (Apresentada por Bruno Miguel Castro Matos Martins Silva e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração do n.º 1 do artigo 151.º da Constituição da República Portuguesa, de forma a permitir a candidatura de grupos de cidadãos independentes à Assembleia da República): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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VOTO N.º 116/XII (2.ª) DE SAUDAÇÃO PELA ELEIÇÃO DO PAPA FRANCISCO I

O Parlamento saúda a eleição de Jorge Mario Bergoglio, Papa Francisco.
Filho de uma família italiana de emigrantes, vivendo a sua aventura humana na Argentina em que nasceu, Francisco carrega, na própria existência, para a liderança da Igreja Católica o sentido ecuménico de uma humanidade transversal como espaço de justiça.
Francisco I é o primeiro jesuíta e o primeiro sul-americano a ser eleito Papa, além de ser o primeiro pontífice não europeu em mais de 1200 anos. Tendo ingressado no noviciado da Companhia de Jesus em março de 1958, recebeu a ordenação presbiteral em 1969 e foi em 2001, pelas mãos do Papa João Paulo II, que alcançou o título de cardeal. Evidenciando toda uma filosofia de vida convenceu então centenas de argentinos a não viajarem para Roma para a celebração da sua nomeação, apelando a que o dinheiro dessas viagens fosse entregue aos pobres de Buenos Aires.
Chamemos à memória a mensagem das Encíclicas Pacem in Terris e Mater et Magistra, do Concílio Vaticano II, da doutrina social da Igreja, e o lugar de relevo que a ideia de justiça pública ali ganhou, a justiça pública como condição incontornável do reconhecimento do lugar do outro e da comunicação moral.
É esta marca indelével de universalidade, como espaço de razão e emancipação, como território da esperança que hoje também saudamos na escolha de Francisco I.
Em tempo de mudança e incerteza, essa escolha traz-nos o sinal de uma nova geografia do pensamento e dos povos, marcada sobre o diálogo e a comunicação. Traz-nos o sinal de uma dignidade que se ergue acima de todos os poderes, livre, simples e sublime. A ligar o género humano como assinala a própria etimologia da religião.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda os Estado do Vaticano, a Igreja Católica e todos os que professam a sua fé pela eleição do novo Sumo Pontífice.

Assembleia da República, 15 de março de 2013.
Os Deputados: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Alberto Martins (PS) — Francisca Almeida (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Adão Silva (PSD) — Carlos Zorrinho (PS) — António Braga (PS) — Odete João (PS) — Nilza de Sena (PSD).

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PETIÇÃO N.º 240/XII (2.ª) (APRESENTADA POR BRUNO MIGUEL CASTRO MATOS MARTINS SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO N.º 1 DO ARTIGO 151.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, DE FORMA A PERMITIR A CANDIDATURA DE GRUPOS DE CIDADÃOS INDEPENDENTES À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 6285 cidadãos e cujo 1.º peticionário é o Sr. Bruno Miguel Castro Matos Martins Silva, deu entrada na Assembleia da República, através do sistema de receção eletrónica de petições, em 14 de fevereiro de 2013, tendo sido remetida, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Teresa Caeiro, de 15 de fevereiro de 2013, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação.

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A petição vertente foi admitida liminarmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na sua reunião de 20 de fevereiro de 2013, data em que foi nomeado relator o signatário do presente relatório.
De referir, nesta sede, que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu, no dia 28 de fevereiro de 2013, à audição (obrigatória) dos peticionários, representados na pessoa do seu segundo subscritor, Sr. Luís Miguel Martins, que se fez acompanhar pelos Srs. Tiago Rodrigues e Pedro Martins.
Esta audição encontra-se documentada na súmula, elaborada pelos serviços da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se junta como Anexo I ao presente Relatório.

II – Da Petição

a) Objeto da petição Através desta petição, impulsionada pelo Movimento Independente para a Representatividade Eleitoral (MIRE), 6285 cidadãos que a subscreveram, através do site Petição Pública, “solicitam que os deputados á Assembleia da República, aquando da abertura do próximo processo de revisão constitucional: Proponham a alteração do n.º 1 do artigo 151.º da Constituição da República Portuguesa de modo a que este passe a permitir a candidatura de grupos de cidadãos independentes á Assembleia da República”.
Consideram os peticionários que “urge… permitir que grupos e movimentos de cidadãos tenham a capacidade e a possibilidade de estarem representados na Assembleia da República, fora do âmbito tradicional dos partidos, já que estes candidatos trarão à função de deputado uma nova dinâmica e responsabilidade políticas, pelo que o seu envolvimento em causas específicas e não partidárias”.

b) Exame da petição Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.
Assim sendo, compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciar a Petição n.º 240/XII (2.ª).
Os peticionários pretendem, como suprarreferido, que “…os deputados á Assembleia da República, aquando da abertura do próximo processo de revisão constitucional:

Proponham a alteração do n.º 1 do artigo 151.º da Constituição da República Portuguesa de modo a que este passe a permitir a candidatura de grupos de cidadãos independentes á Assembleia da República”.

Os peticionários pretendem, pois, uma alteração ao sistema eleitoral da Assembleia da República, de modo a abolir-se o monopólio partidário na representação parlamentar e a permitir-se a apresentação de candidaturas independentes ou em listas não partidárias, o mesmo é dizer, a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores.
Importa referir que a Constituição da República Portuguesa (CRP) apenas admite a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores para as eleições dos órgãos das autarquias locais – cfr. artigo 239.º, n.º 4, da CRP.
Em relação às candidaturas à Assembleia da República, a CRP determina que estas só podem ser apresentadas por partidos ou por coligações de partidos, ainda que as listas possam incluir cidadãos não inscritos nos respetivos partidos (n.º 1 do artigo 151.º da CRP), matéria que é regulada na Lei Eleitoral da Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de maio – cfr. artigos 21.º e seguintes).
Registe-se que já é hoje possível que candidatos independentes, isto é, de cidadãos não inscritos nos respetivos partidos, integrem as listas de Deputados (cfr. artigo 151.º, n.º 1, da CRP e 21.º, n.º 1, da LEAR).
Não é, porém, constitucionalmente admissível a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores para as eleições à Assembleia da República.

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Atendendo a que satisfação do pretendido pelos peticionários implica a alteração do artigo 151.º, n.º 1, da CRP, o que só pode operar no quadro de uma revisão constitucional, impõe-se que esta matéria seja ponderada pelas entidades que dispõem de poder de iniciativa para o efeito.
Nestes termos, é útil que se dê conhecimento da presente petição a todos os grupos parlamentares para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de apresentação de iniciativa, em sede de revisão constitucional, no sentido apontado pelos peticionários.

III – Anexos

Anexa-se ao presente relatório a súmula da audição dos peticionários ocorrida no dia 28 de fevereiro de 2013 (Anexo I).

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 240/XII (2.ª) e do presente relatório aos grupos parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa em sede de revisão constitucional, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; b) Que, por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, deverá a presente petição ser remetida à Sr.ª Presidente da Assembleia da República para o agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários, representados na pessoa do seu primeiro subscritor, do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; d) Que deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 13 de março de 2013.
O Deputado Relator, Hugo Soares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Anexo I

Audição de subscritores da Petição n.º 240/XII (2.ª) “Alteração do artigo 151.º da Constituição da República Portuguesa, de modo a permitir a candidatura de cidadãos independentes à Assembleia da República.”

No dia 28 de fevereiro de 2013, pelas 14:15 minutos, teve lugar a audição obrigatória dos subscritores da Petição identificada em epígrafe, prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto), com a presença dos cidadãos Luís Martins, Pedro Martins e Tiago Rodrigues, em representação dos 6285 peticionantes.
Estavam presentes os Srs. Deputados Hugo Lopes Soares (PSD), na qualidade de relator, Maria Paula Cardoso (PSD), Teresa Anjinho (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Cecília Honório (BE).
O Sr. Deputado Hugo Lopes Soares (PSD) começou por dar as boas vindas aos representantes dos subscritores, contextualizando as normas legais que enquadram a audição e recordando o carácter fundamental das petições e da audição dos seus subscritores para a democracia, dando, em seguida, a palavra aos representantes dos subscritores para aprofundarem as questões que tivessem por convenientes.

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Usou então da palavra o Sr. Luís Martins, que, aproveitando o cariz já conhecido do teor da Petição, afirmou que os cidadãos não filiados em partidos procuram ver aprovadas normas mais amplas no que toca à possibilidade de eleição para a Assembleia da República.
O Sr. Tiago Rodrigues, por seu turno, esclareceu que a Petição não se dirigia contra os partidos, pelos quais têm respeito e cujo trabalho reconhecem, mas disse que chegou a altura de haver na Assembleia da República outro tipo de representação que não exclusivamente dos partidos políticos.
Finalmente, o Sr. Pedro Martins afirmou que há uma crise de representatividade na democracia portuguesa, concluindo que muitos eleitores não votam por não se sentirem representados pelos candidatos apresentados pelos partidos.
Usou, depois, da palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE), que, cumprimentando os peticionantes, lembrou que o BE tem grande abertura histórica quanto às listas de candidaturas que apresenta e quanto a formas diversas de representatividade, afirmando que o debate que estava a ter lugar, sobre o artigo 151.º da Constituição, era necessário, e concluindo, dizendo que é preferível enfrentar a crise política e de representatividade do que ignorar a sua existência.
De seguida, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) disse não concordar com a iniciativa declarada na Petição, que, naturalmente, respeita. Lembrando que a revisão constitucional de 1997 debateu a possibilidade de permitir candidaturas de cidadãos independentes à Assembleia da República, o debate então travado concluiu pela não alteração da Lei Fundamental neste sentido.
Afirmou, finalmente, que as candidaturas à Assembleia da República pressupõem a apresentação de programas de governabilidade e permitem a responsabilização dos eleitos pelos eleitores, o que não acontece com os movimentos esporádicos, e disse que, do ponto de vista do PCP, a participação dos cidadãos não se deve limitar à participação nas atividades dos partidos.
A Sr.ª Deputada Teresa Anjinho (CDS-PP) considerou que a matéria em causa deveria ser vista com muita cautela, serenidade e objetividade, lembrando que o exercício da cidadania é feito todos os dias e muito para além das atividades partidárias.
A Sr.ª Deputada Maria Paula Cardoso (PSD), dizendo perceber o objetivo da Petição e considerando a pretensão legítima, considerou que parte do distanciamento criado entre eleitores e eleitos poderia desaparecer se se alterasse o sistema eleitoral, estabelecendo círculos eleitorais uninominais. Todavia, considerou que a evolução do sistema político-representativo é necessária e inevitável e que o contributo dos cidadãos é muito importante.
Finalmente, o Sr. Deputado Hugo Lopes Soares (PSD) disse estar – a título pessoal – de acordo com a posição manifestada pelo Sr. Deputado António Filipe (PCP), considerando, porém, que a Constituição deverá ser revista também para discutir a matéria da representatividade dos cidadãos. Recordou que os Deputados são cidadãos comuns, como todos os demais, e considerou que a Petição prova que os cidadãos não estão afastados da política, mas, sim, da participação política.
O Sr. Luís Martins discordou das afirmações que dizem que o povo está afastado dos decisores políticos, uma vez que o povo é, na sua opinião, o decisor político. Considerou que, na prática, os 230 Deputados se resumem ao número de grupos parlamentares existentes e afirmou que a pretensão em causa – a de representar o povo sem ser filiado num partido político – é a forma de não aumentar ainda mais a abstenção.
O Sr. Tiago Rodrigues afirmou que, com o atual status quo partidário, os programas de governo têm de ser abrangentes, o que acaba por prejudicar o tratamento de causas específicas que preocupam os cidadãos e os movimentos por estes constituídos.
O Sr. Pedro Martins considerou que a apresentação da Petição já garantira a mobilização dos cidadãos que a subscreveram, a discussão do tema fora e dentro da Assembleia da República e alguma concordância entre os diversos partidos políticos representados no Parlamento. Considerou, no fim, que a alteração ora proposta vai acabar por ser aprovada mais cedo ou mais tarde e disse que a evolução da sociedade pode ter conduzido ao atual estado de afastamento entre os cidadãos e os seus representantes.
Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Hugo Lopes Soares (PSD), Teresa Anjinho (CDS-PP) e Maria Paula Cardoso (PSD), que salientaram a existência de partidos de causas, a necessidade de relativizar e contextualizar historicamente as críticas feitas aos partidos, a necessidade de refletir aprofundadamente e serenamente sobre este tema e a forma livre como os cidadãos que são eleitos Deputados continuam a exercer a sua cidadania dentro e fora do Parlamento.

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No final, o Sr. Deputado Hugo Lopes Soares (PSD) informou os cidadãos de que, na sequência da audição, faria um relatório final que seria submetido à apreciação da 1.ª Comissão e que, a ser aprovado, levaria à distribuição da Petição a todos os grupos parlamentares, para que estes pudessem tomar as iniciativas que entendessem como necessárias.

A audição, que foi integralmente gravada em suporte áudio, terminou às 15:10 horas.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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