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13 | II Série B - Número: 119 | 23 de Março de 2013

PETIÇÃO N.O 233/XII (2.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DEFESA DA MANUTENÇÃO DAS SEIS FREGUESIAS DO CONCELHO DO SEIXAL, REJEITANDO A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, BEM COMO A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA PROPOSTA PELO GOVERNO)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice I – Introdução II – Objeto III – Análise da Petição IV – Diligências efetuadas V – Opinião do Relator VI – Parecer VII – Anexos I – Introdução

A Petição n.º 233/XII (2.ª), da iniciativa da Comissão Municipal de acompanhamento do processo de defesa da manutenção das seis freguesias no Concelho do Seixal, subscrita por 8793 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 23 de janeiro de 2013, tendo, nessa data, sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por decisão de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
A Petição foi admitida na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 19 de fevereiro de 2013, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar, previstas no artigo 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os requisitos formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º do mesmo diploma.
Na mesma data, foi nomeado Relator o signatário do presente relatório final.

II – Objeto Os peticionários fundamentam a apresentação da iniciativa numa posição de discordância com o processo de Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, em particular no respetivo território, baseada no seguinte considerandos: “(…) 1. A proposta de lei de reorganização administrativa territorial autárquica que o Governo entregou a Assembleia da República não respeita a Constituição da República Portuguesa e o Poder Local Democrático nela consagrado, nem respeita a identidade do Concelho do Seixal e de cada uma das suas freguesias, a sua história e cultura; 2. Com esta proposta, o Concelho do Seixal, um dos maiores do país com 160 mil habitantes pode ficar reduzido somente a metade das atuais seis freguesias, não servindo os interesses e as necessidades da população; 3. Esta "reforma" significaria a ser aplicada, a menorização do poder local e da expressão democrática de representação e participação política, no quadro do processo em curso de asfixia financeira e subversão da autonomia das autarquias; 4. A chamada "reorganização administrativa" ao apontar para a extinção de quase duas mil Freguesias constitui em si mesmo um fator de empobrecimento da dimensão democrática e participada do Poder Local e do valor que representa a alargada intervenção dos cidadãos na gestão da vida pública Municipal; 5. A aplicação da Reforma Administrativa do Poder Local e extinção de Freguesias teria como

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