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5 | II Série B - Número: 119 | 23 de Março de 2013

Audição dos peticionários 3. Os peticionários foram ouvidos no dia 10 de maio de 2012, fazendo-se representar pelos Srs. Dr. Jorge Viegas e Coronel Armando Marques, tendo estado presentes na audição os Deputados Paulo Cavaleiro (PSD), relator, e Miguel Tiago (PCP).
Os peticionários expressaram a sua visão sobre esta matéria e reiteraram os termos em que foi elaborada a petição.
Deram também conta dos contactos da Federação de Motociclismo de Portugal com a Brisa, que já têm mais de vinte anos, no sentido de ser criada uma classe 5 nas portagens, destinada apenas aos motociclistas.
A não existência desta classe a nível europeu invalidou esta pretensão, tendo, no entanto, sido criada a classe 5 para os motociclistas limitada à Via Verde, conferindo um desconto de 30% em relação à classe 1.
Reiteraram a defesa de extensão deste regime a todas as autoestradas portajadas e também à Ponte Vasco da Gama, até por questões de igualdade de tratamento.
Informaram também que já tinham solicitado audiência ao Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo sido recebidos pelo seu Chefe de Gabinete, e deram também conta de que pretendem levar esta questão à Lusoponte e à empresa Estradas de Portugal.
O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) defendeu que sobre esta matéria o ótimo seria criar a classe de motociclos a nível europeu. Solidarizou-se com a pretensão dos peticionários e informou que o seu grupo parlamentar apresentou um projeto de resolução no qual recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a ampliação do regime de “classe 5” nas travessias da Ponte Vasco da Gama e nas exSCUT. Referiu também que acreditava que a diminuição da receita que poderia ocorrer em virtude desta medida seria compensada pelo aumento do tráfego de motociclos nessas vias, gerado precisamente pela aplicação do referido desconto de 30%.
Os peticionários usaram novamente da palavra para reiterar a defesa do princípio da não discriminação entre vias concessionadas e ex-SCUT, para informarem que não têm conhecimento da existência de descontos semelhantes noutros países da Europa e para considerar a interoperabilidade de meios de pagamentos de portagens fulcral nesta questão.
Finalmente, o relator agradeceu aos peticionários e informou-os de que, com a brevidade possível, iria apresentar o relatório final da petição, para ser apreciado na Comissão de Economia e Obras Públicas, sendo a petição, a seu devido tempo, apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Resposta enviada pelo Ministério da Economia e do Emprego 4. Em 8 de maio de 2012, o Gabinete da Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade remeteu à Comissão de Economia e Obras Públicas a pronúncia do Sr. Ministro da Economia e do Emprego, informando, em síntese, o seguinte:

No que diz respeito aos descontos para motociclistas, cumpre referir que o regime de descontos atualmente aplicado a veículos do tipo motociclo não tem qualquer consagração formal – por acordo, decisão governamental ou diploma legal –, correspondendo a uma prática comercial das concessionárias, não regulada e oferecida apenas através da utilização de um dispositivo Via Verde.
O regime consubstancia-se na aplicação de um desconto de 30% sobre o valor das taxas de portagem cobradas a motociclistas, que comummente passaram a ser referenciados como pertencendo a designada "Classe 5".
Este regime é praticado numa ótica meramente comercial, com base no princípio de que o desconto é compensado por uma menor fraude dos motociclistas na utilização da via eletrónica (reservada a clientes com dispositivo eletrónico) existente nos sistemas de portagem tradicionais.
Nas Concessões ex-SCUT, este regime não é aplicado.
Verifica-se aí uma realidade diversa, uma vez que se encontra implementado nas mesmas um sistema de cobrança exclusivamente eletrónica de portagens, em que não há vias eletrónicas dedicadas.
Isto significa que é obrigatório para um utente que não possua um dispositivo eletrónico, e independentemente do tipo de veículo, proceder ao pagamento das taxas de portagem em regime póspagamento.

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