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Sábado, 23 de março de 2013 II Série-B — Número 119

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Voto n.º 117/XII (2.ª): De pesar pelas vítimas do mau tempo nos Açores (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
Apreciação parlamentar n.o 49/XII (2.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro que procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.
Petições [n.os 112/XII (1.ª) e 220, 223, 233, 239 e 244/XII (2.ª)]: N.o 112/XII (1.ª) (Apresentada pela Federação de Motociclismo de Portugal, solicitando à Assembleia da República que tome medidas legislativas no sentido de fazer valer nas portagens das ex-SCUT e na ponte Vasco da Gama o desconto de 30% para os motociclos portadores do dispositivo de cobrança automática denominado Via Verde): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.o 220/XII (2.ª) (Apresentado por Manuel Joaquim Neves dos Santos e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção de Bogas de Baixo como freguesia do concelho do Fundão): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.o 223/XII (2.ª) (Apresentada por António Pedro Saraiva de Barros e Vasconcelos e outros, solicitando à Assembleia da República o agendamento, em Plenário da Assembleia da República, de um debate sobre o futuro da RTP face aos anúncios preocupantes da intenção de o Governo apresentar no Parlamento uma proposta de privatização do serviço público de rádio e televisão): — Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
N.o 233/XII (2.ª) (Apresentada pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo de Defesa da Manutenção das Seis Freguesias do Concelho do Seixal, rejeitando a reforma da administração local, bem como a reorganização administrativa territorial autárquica proposta pelo Governo): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.o 239/XII (2.ª) — Apresentada por Rodrigo Guedes Simas Faria de Castro e outros, solicitando que a Assembleia da República tome medidas no sentido de impedir que a interrupção voluntária da gravidez seja comparticipada pelo Estado português.
N.o 244/XII (2.ª) — Apresentada pela Federação Portuguesa pela Vida, solicitando que a Assembleia da República tome medidas no sentido de “Defender o Futuro” do País, designadamente, que proceda à revogação ou alteração das leis que permitam saldar o défice e a dívida, assegurar a sustentabilidade do Estado social e sair da crise económica e social.

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VOTO N.º 117/XII (2.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO MAU TEMPO NOS AÇORES

Na madrugada de 14 de março de 2013, os açorianos despertaram, mais uma vez, sob o peso da Natureza, que violentamente destruiu casas, ruas e povoações em diversas ilhas da região, com danos materiais que ultrapassam já os 35 milhões de euros.
O rasto de destruição causado pelo mau tempo, que nas últimas duas semana tem fustigado intensamente o arquipélago, não se fica, contudo, pelos prejuízos materiais, já que aos cerca de 40 desalojados na ilha Terceira, se somam ainda três vítimas mortais na ilha de São Miguel, onde perderam a vida na sequência de um deslizamento de terras ocorrido nessa noite de 14 de março na freguesia do Faial da Terra, concelho da Povoação.
Esta calamidade transformou-se, assim, numa infeliz tragédia, que muito consternou todo o País, e de forma muito particular os açorianos e as comunidades residentes nas ilhas mais afetadas.
Hoje, a Assembleia da República, reunida em Plenário, invoca a memória das três vítimas mortais do mau tempo que afetou os Açores e apresenta às suas famílias as mais sentidas condolências e a sua homenagem, esperando que os feridos e os desalojados possam regressar rapidamente às suas casas e ao conforto dos seus familiares.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2013.
Os Deputados, Mota Amaral (PSD) — Ricardo Rodrigues (PS) — Joaquim Ponte (PSD) — Carlos Enes (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Catarina Martins (BE) — Carlos Costa Neves (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Carlos Zorrinho (PS) — Emídio Guerreiro (PSD) — Nuno Encarnação (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — António Filipe (PCP) — Heloísa Apolónia (PEV) — Telmo Correia (CDS-PP) — Maria Gabriela Canavilhas (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 49/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 26/2013, DE 19 DE FEVEREIRO QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 11/2011, DE 26 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E O REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPEÇÃO

(publicado no Diário da República n.º 35 – I Série)

A publicação do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção, pouco mais de ano e meio após a sua entrada em vigor.
A lei que o Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, vem agora alterar resultou de apreciações parlamentares promovidas pelo PCP e pelo próprio PSD e de um consequente processo de audição das associações do sector. Associações que, passado pouco mais de ano e meio, no presente processo de alteração legislativa, o Governo do PSD e do CDS-PP optou por ignorar.
Tal como é afirmado na declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP, aquando da conclusão do processo legislativo que aprovou a referida lei, «Há uma questão de fundo, insolúvel no quadro da tentativa de liberalização do acesso à atividade de inspeção automóvel e de que seja o mercado a determinar a localização dos Centros de Inspeção. E não há engenharias legislativas regulamentares que possam responder devidamente à exigência de acesso a serviço de inspeção, fiável, garantindo a segurança rodoviária, em

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igualdade de condições e preços para todos os cidadãos portugueses, qualquer que seja o local onde residam! A inspeção e fiscalização dos veículos automóveis nunca deveriam ter saído da esfera pública».
No entanto, o PCP não ignora a situação de facto consumado criada pelos sucessivos governos e pelos partidos que estão na origem da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, bem como os efeitos para dezenas de pequenas e médias empresas do sector provocada pela instabilidade legislativa dos últimos anos que progressivamente tem acentuado uma opção de liberalização crescente e descontrolada, ignorando os limites efetivos da procura.
As alterações agora impostas ao sector agravam o que anteriormente já era grave na lei que o Governo agora vem alterar. Prossegue a opção por engenharias legislativas e regulamentares que não garantem o acesso ao serviço de inspeção fiável, garantindo a segurança rodoviária, a que se soma um brutal agravamento dos custos de operação, em especial para a generalidade das pequenas e médias empresas do sector, sem ignorar os consequentes reflexos nos utentes. Alterações que ignoram o contributo e conhecimento das empresas do sector e respetivas organizações representativas.
Por outro lado, num momento de acentuada crise e de profunda quebra do investimento, a inexplicável suspensão do concurso público para acesso à atividade decorrente da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, criou claros prejuízos a várias pequenas e médias empresas, colocou em causa legitimas expetativas de investimento e condicionou o acesso a este serviço público fundamental a muitos cidadãos.
Em conclusão, o presente decreto-lei vem acentuar os erros da lei que altera, não garante a salvaguarda da segurança rodoviária, não protege o emprego aos trabalhadores do sector, não resolve as carências de cobertura da malha do território, nem tem em conta os elevados custos de serviço de divida decorrentes de significativos investimentos na expectativa da continuação de um regime necessariamente de acesso regulado.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixoassinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, que «Procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção» publicado no Diário da República n.º 35, série I, de 19 de fevereiro de 2013.

Assembleia da República, 21 de março de 2013.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Carla Cruz — Bernardino Soares — Rita Rato — Miguel Tiago — Jorge Machado — Paula Santos — Paulo Sá — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Francisco Lopes — Honório Novo.

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PETIÇÃO N.O 112/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DE PORTUGAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME MEDIDAS LEGISLATIVAS NO SENTIDO DE FAZER VALER NAS PORTAGENS DAS EX-SCUT E NA PONTE VASCO DA GAMA O DESCONTO DE 30% PARA OS MOTOCICLOS PORTADORES DO DISPOSITIVO DE COBRANÇA AUTOMÁTICA DENOMINADO VIA VERDE)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice I – Nota prévia II – Objeto da petição

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III – Análise da petição IV – Diligências efetuadas pela Comissão V – Opinião do relator VI - Conclusões e parecer VII – Anexos

I – Nota prévia A presente petição, cujo primeiro subscritor é Jorge Manuel Alves Pessanha Viegas – “Presidente da Federação de Motociclismo de Portugal”, apresenta 4804 assinaturas, e deu entrada na Assembleia da República em 14 de março de 2012, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas (6.ª Comissão), por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, e sendo designado o signatário como relator, em 28 de março.

II – Objeto da petição 1. Na petição é solicitado que a Assembleia da República tome medidas legislativas no sentido de fazer valer nas portagens das ex-SCUT e na Ponte Vasco da Gama, o desconto de 30% para os motociclos portadores do dispositivo de cobrança automática denominado via verde.
2. Os peticionários defendem que as características técnicas dos motociclos, nomeadamente o seu diminuto peso e atrito provocam um insignificante desgaste das vias, uma reduzida ocupação de espaço e um baixo consumo de combustíveis, o que se traduz numa menor emissão de gases poluentes, bem como num grande contributo para a fluidez do tráfego.
3. Por último, os peticionários realçam que é desproporcional e imoral que os motociclos paguem o mesmo que um veículo automóvel ligeiro, dado que estes também são discriminados positivamente em relação aos veículos pesados.

III – Análise da Petição 1. O objeto da petição encontra-se especificado, o texto é legível e os subscritores estão corretamente identificados, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
2. Não existem outras petições pendentes ou concluídas sobre matéria idêntica ou conexa, tendo-se identificado um projeto de resolução do GP-PCP com a designação n.º 259/XII (1.ª) (PCP) abordando este mesmo tema – Alargamento da "classe 5" de portagens às ex-SCUTS.
3. A presente petição cumpre os requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), de publicação em DAR (artigo 26.º da mesma lei) e de apreciação no Plenário (artigo 24.º da mesma lei).

IV – Diligências efetuadas pela Comissão 1. Considerando o objeto e a temática da petição, foram pedidas informações ao Ministério da Economia e do Emprego, bem como às seguintes entidades: Conselhos de Administração da Ascendi Costa da Prata, Autoestradas da Costa da Prata, SA, Ascendi Grande Porto, Autoestradas do Grande Porto, SA, Ascendi Beiras Litoral e Alta, Autoestradas das Beiras Litoral e Alta, SA, Euroscut, Scutvias, Autoestradas da Beira Interior, SA, Norscut, Concessionário de Autoestradas, SA, Estradas de Portugal, SA, e da Lusoponte - Concessionária para a Travessia do Tejo, SA.
2. Foram ainda feitas diligências no sentido de ouvir em audiência os peticionários.

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Audição dos peticionários 3. Os peticionários foram ouvidos no dia 10 de maio de 2012, fazendo-se representar pelos Srs. Dr. Jorge Viegas e Coronel Armando Marques, tendo estado presentes na audição os Deputados Paulo Cavaleiro (PSD), relator, e Miguel Tiago (PCP).
Os peticionários expressaram a sua visão sobre esta matéria e reiteraram os termos em que foi elaborada a petição.
Deram também conta dos contactos da Federação de Motociclismo de Portugal com a Brisa, que já têm mais de vinte anos, no sentido de ser criada uma classe 5 nas portagens, destinada apenas aos motociclistas.
A não existência desta classe a nível europeu invalidou esta pretensão, tendo, no entanto, sido criada a classe 5 para os motociclistas limitada à Via Verde, conferindo um desconto de 30% em relação à classe 1.
Reiteraram a defesa de extensão deste regime a todas as autoestradas portajadas e também à Ponte Vasco da Gama, até por questões de igualdade de tratamento.
Informaram também que já tinham solicitado audiência ao Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo sido recebidos pelo seu Chefe de Gabinete, e deram também conta de que pretendem levar esta questão à Lusoponte e à empresa Estradas de Portugal.
O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) defendeu que sobre esta matéria o ótimo seria criar a classe de motociclos a nível europeu. Solidarizou-se com a pretensão dos peticionários e informou que o seu grupo parlamentar apresentou um projeto de resolução no qual recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a ampliação do regime de “classe 5” nas travessias da Ponte Vasco da Gama e nas exSCUT. Referiu também que acreditava que a diminuição da receita que poderia ocorrer em virtude desta medida seria compensada pelo aumento do tráfego de motociclos nessas vias, gerado precisamente pela aplicação do referido desconto de 30%.
Os peticionários usaram novamente da palavra para reiterar a defesa do princípio da não discriminação entre vias concessionadas e ex-SCUT, para informarem que não têm conhecimento da existência de descontos semelhantes noutros países da Europa e para considerar a interoperabilidade de meios de pagamentos de portagens fulcral nesta questão.
Finalmente, o relator agradeceu aos peticionários e informou-os de que, com a brevidade possível, iria apresentar o relatório final da petição, para ser apreciado na Comissão de Economia e Obras Públicas, sendo a petição, a seu devido tempo, apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Resposta enviada pelo Ministério da Economia e do Emprego 4. Em 8 de maio de 2012, o Gabinete da Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade remeteu à Comissão de Economia e Obras Públicas a pronúncia do Sr. Ministro da Economia e do Emprego, informando, em síntese, o seguinte:

No que diz respeito aos descontos para motociclistas, cumpre referir que o regime de descontos atualmente aplicado a veículos do tipo motociclo não tem qualquer consagração formal – por acordo, decisão governamental ou diploma legal –, correspondendo a uma prática comercial das concessionárias, não regulada e oferecida apenas através da utilização de um dispositivo Via Verde.
O regime consubstancia-se na aplicação de um desconto de 30% sobre o valor das taxas de portagem cobradas a motociclistas, que comummente passaram a ser referenciados como pertencendo a designada "Classe 5".
Este regime é praticado numa ótica meramente comercial, com base no princípio de que o desconto é compensado por uma menor fraude dos motociclistas na utilização da via eletrónica (reservada a clientes com dispositivo eletrónico) existente nos sistemas de portagem tradicionais.
Nas Concessões ex-SCUT, este regime não é aplicado.
Verifica-se aí uma realidade diversa, uma vez que se encontra implementado nas mesmas um sistema de cobrança exclusivamente eletrónica de portagens, em que não há vias eletrónicas dedicadas.
Isto significa que é obrigatório para um utente que não possua um dispositivo eletrónico, e independentemente do tipo de veículo, proceder ao pagamento das taxas de portagem em regime póspagamento.

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Caso contrário incorre numa infração que assume, ao abrigo da legislação em vigor, a natureza de contraordenação, sendo identificado o proprietário veículo e notificado para o pagamento das taxas de portagem em divida, bem como da coima aplicável.

5. No dia 11 de julho, em reunião ordinária da Comissão, o relator apresentou proposta de relatório, que mereceu acolhimento favorável expresso dos Srs. Deputados Ana Paula Vitorino (PS) e João Paulo Viegas (CDS-PP). Foi ainda considerado oportuno um contacto adicional às concessionárias visadas no sentido de aferir da sua disponibilidade relativamente à matéria, permitindo um aprofundando da análise, sugestão que mereceu a concordância do relator.
6. Foi realizado um conjunto de contactos às concessionárias ex-SCUT de que resultaram respostas indicando não estarem aquelas na posse de estudos realizados sobre os aspetos versados, não tendo posição formada sobre a matéria, ou ainda remetendo para a Estradas de Portugal uma decisão sobre o assunto, na sua qualidade de detentora do direito de cobrança de portagem.
7. Foi contactada a Concessionária do Estado, Estradas de Portugal, SA, e reiterado o contacto na ausência de resposta ao primeiro contacto, tendo aquela comunicado em 7 de fevereiro último um entendimento favorável «a um regime diferenciado de tarifas» para os veículos de duas rodas, dando inclusive nota de recentes contactos realizados nesse sentido com o Governo para uma análise conjunta do tema.
Informou ainda a EP que foi apresentada uma «proposta de adoção de um mecanismo de desconto potenciando a cobrança de portagens no canal eletrónico, a qua foi já alvo de apreciação por parte da SEOPTC e SEF, bem como de um pedido de informações da IGF», aguardando atualmente «a determinação formal do Concedente quanto à implementação da medida». Deu conta ainda a EP da intenção de «celebração a breve trecho de um acordo que traçará objetivos comuns a alcançar» com a Federação de Motociclismo de Portugal, com quem terá, no âmbito deste processo, «desenvolvido uma relação de proximidade».
É entendimento da EP, com base na informação de que dispõe, que «uma maior adesão ao dispositivo eletrónico incentivada pelo acesso a um benefício em termos de taxas de portagens aplicadas, conduzirá naturalmente a uma redução do nível de incobráveis», «favorecendo a cobrança primária, dinamizando a cobrança coerciva e compensando a perda de receita associada à aplicação do desconto». 8. Foi igualmente endereçado um ofício à Lusoponte no sentido de apurar eventual disponibilidade para aplicar na Ponte Vasco da Gama o mesmo regime que aquela concessionária já está a praticar na Ponte 25 de Abril.
Em resposta enviada a 26 de fevereiro, a Lusoponte informa que o desconto na Ponte 25 de Abril aos motociclistas é de 30% sobre o valor da classe 1 e pode chegar a cerca de 50% para utilizadores frequentes, sendo suportado desde 1994 pelo Estado português.
A Lusoponte refere ainda que “No caso da Ponte Vasco da Gama, concede aos seus clientes descontos que variam entre os 5 e os 10% na classe 5 (motociclos) podendo no caso de frotistas o desconto atingir os 25% (veículos pesados, bus, etc.). Para usufruir este desconto, os clientes têm de utilizar como meio de pagamento o VIA-CARD. Este desconto foi proposto à Federação de Motociclismo de Portugal em 2012 que no entanto não se mostrou interessada, pretendendo um desconto muito aquém do razoável.” A Lusoponte reitera a sua inteira disponibilidade para continuar a analisar este assunto com a Federação de Motociclismo de Portugal.

V – Opinião do Relator

O relator reserva a sua opinião para a apreciação da presente Petição em Plenário.

VI – Conclusões e Parecer

Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

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1. O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); 2. A presente petição reuniu 4804 assinaturas, pelo que cumpre os requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), de publicação em DAR (artigo 26.º da mesma lei) e de apreciação no Plenário (artigo 24.º da mesma lei).
3. O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD; 4. Deve a Comissão de Economia e Obras Públicas dar conhecimento do conteúdo do presente relatório aos peticionários, de acordo com a lei do Exercício do Direito de Petição.

VII – Anexos

Em anexo, Nota de Admissibilidade, ofícios enviados e respostas recebidas das concessões ex-SCUT, resposta da EP, SA, e da Lusoponte.

Palácio de São Bento, em 26 de fevereiro de 2013.
O Deputado Relator, Paulo Cavaleiro — o Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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PETIÇÃO N.O 220/XII (2.ª) (APRESENTADO POR MANUEL JOAQUIM NEVES DOS SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DE BOGAS DE BAIXO COMO FREGUESIA DO CONCELHO DO FUNDÃO)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice PARTE I – OBJETO DA PETIÇÃO PARTE II – ANÁLISE DA PETIÇÃO PARTE III – DILIGÊNCIAS EFETUADAS PARTE IV – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR PARTE V – PARECER PARTE VI – ANEXOS

PARTE I – OBJETO DA PETIÇÃO

A petição n.º 220/XII (2.ª), “Não á extinção da freguesia de Bogas de Baixo”, deu entrada na Assembleia da República no dia 6 de dezembro de 2012, tendo sido remetida pelo Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, no dia 18 de dezembro de 2012. A petição foi admitida no dia 9 de janeiro de 2013, tendo, nesse mesmo dia, sido nomeado relator o deputado Paulo Sá, do Grupo Parlamentar do PCP.
A petição, subscrita por 345 cidadãos, sendo o primeiro subscritor o Sr. Manuel Joaquim Neves dos Santos, manifesta a pretensão de, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica, Bogas de Baixo se manter como freguesia, excluindo a hipótese de agregação a Bogas de Cima ou a qualquer outra freguesia.
Os peticionários fundamentam a sua pretensão em razões históricas e no facto de terem em comum com a freguesia de Bogas de Cima apenas o nome BOGAS, considerando, após elencarem o património, as

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infraestruturas e equipamentos sociais, que Bogas de Baixo reúne todos os critérios necessários para se manter como freguesia.

PARTE II – ANÁLISE DA PETIÇÃO

A petição cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição), tendo sido admitida pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local no dia 9 de janeiro de 2013.
A petição foi recebida na Assembleia da República ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição através do sistema de receção eletrónica de petições.
Por esta petição não ser subscrita por mais de 1000 cidadãos não é obrigatória a audição dos peticionários, nem a publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos do artigo 21.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, respetivamente.
A consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) revela a existência das seguintes petições sobre matérias conexas:

1. Petição n.º 226/XII (2.ª) – “Não á agregação da freguesia de Vila do Carvalho”, admitida em 2013.02.19, 1 subscritor; 2. Petição n.º 231/XII (2.ª) – “Vale de Vargo Freguesia Sempre”, admitida em 2013.02.19, 5214 subscritores; 3. Petição n.º 233/XII (2.ª) – “Rejeitam a Reforma da Administração Local e a reorganização administrativa territorial autárquica proposta pelo Governo”, admitida em 2013.02.19, 8793 subscritores; 4. Petição n.º 234/XII (2.ª) – “Manifestam-se contra a agregação da freguesia de Vila do Carvalho”, admitida em 2013.02.19, 927 subscritores.

PARTE III – DILIGÊNCIAS EFETUADAS

Foi realizada uma audição dos peticionários, a qual teve lugar no dia 7 de fevereiro de 2013, às 14 horas, na Assembleia da República, comparecendo o primeiro subscritor da Petição, Sr. Manuel Joaquim Neves dos Santos. Participou ainda na audição o Sr. Deputado José Lourenço, do Grupo Parlamentar do PCP.
Na sua intervenção inicial, o Sr. Manuel Joaquim Neves dos Santos reiterou as posições assumidas na petição, acrescentando ainda considerar uma “tremenda injustiça acabar com a freguesia de Bogas de Baixo”, pois esta freguesia possui todas as condições para se manter como uma freguesia autónoma. Rejeitou a agregação com a freguesia de Janeiras de Cima ou com qualquer outra freguesia. Considerou que o sentir da população é bem expresso no número de assinaturas da petição. Lamentou o facto de o Documento Verde não ter sido discutido na freguesia e de o povo ter sido induzido em erro por afirmações públicas de responsáveis autárquicos de que não haveria agregação das freguesias rurais.
O Sr. Deputado José Lourenço, usando da palavra após a intervenção inicial do primeiro subscritor da petição, manifestou a sua solidariedade com a pretensão de a freguesia de Bogas de Baixo não ser extinta por agregação com a freguesia de Janeiras de Cima ou com qualquer outra, transmitindo ainda ao peticionário a posição do PCP de total rejeição da reforma administrativa territorial autárquica que está a ser levada a cabo pelo Governo.
O Deputado Relator informou o Sr. Manuel Joaquim Neves dos Santos que se encontravam em apreciação na Assembleia da República várias petições sobre a reforma administrativa territorial autárquica e que aquelas subscritas por mais de 4000 cidadãos, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, seriam discutidas em sessão plenária da Assembleia da República. Mais informou da sua

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intenção de propor à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local que a petição n.º 220/XII (2.ª) fosse discutida em plenário conjuntamente com as restantes petições sobre a reforma administrativa territorial autárquica.

PARTE IV – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Poder Local Democrático, ao longo dos últimos 37 anos, foi responsável por profundas transformações sociais e pela melhoria das condições de vida das populações, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento local, regional e nacional e para a superação de enormes carências existentes em Portugal.
O Governo apresentou e a maioria parlamentar aprovou um conjunto de iniciativas legislativas – entre as quais a Lei de Extinção de Freguesias – que desvirtuam o Poder Local Democrático, naquilo que pode ser considerado um verdadeiro ajuste de contas com o 25 de Abril e uma das suas mais importantes conquistas.
São bem claras as reais intenções do Governo relativamente ao Poder Local Democrático: transformar as autarquias em meras dependências do poder central, limitando drasticamente a sua autonomia; reduzir significativamente o número de eleitos, lesando o carácter participado e democrático do poder local; extinguir freguesias, retirando expressão e força à representação dos interesses locais e reduzindo a proximidade entre eleitos e cidadãos; transferir competências municipais para estruturas supramunicipais, com o objetivo claro de travar o processo de criação das regiões administrativas; impor um regime de finanças locais, pondo em causa o princípio constitucional da justa repartição entre a administração central e local dos recursos do Estado.
Esta ofensiva contra o Poder Local Democrático tem contado e continuará a contar com a intransigente oposição do PCP, que só aceita uma reforma do Poder Local que aprofunde o seu caráter plural e democrático, que permita e incentive um maior envolvimento e participação das populações, que respeite a sua autonomia; que dote as autarquias dos indispensáveis recursos materiais e humanos e reforce a sua capacidade de prestação de serviços públicos. Em suma, o PCP só aceita uma reforma que aprofunde, valorize e dignifique o Poder Local Democrático.
Com a Lei da Extinção de Freguesias, a maioria PSD/CDS pretende liquidar mais de mil freguesias, agravando as assimetrias e as desigualdades e acentuando a desertificação do território; afastando os eleitos das populações; reduzindo a capacidade de as freguesias responderem aos problemas das populações; despedindo trabalhadores da administração local e entregando aos privados os serviços atualmente prestados pelas autarquias.
O processo de liquidação das freguesias nasceu há ano e meio quando três partidos, o PS, o PSD e o CDS, negociaram e assinaram com a troica o Pacto de Agressão contra Portugal e os portugueses. Ao incluírem no Pacto de Agressão o objetivo de redução significativa de autarquias locais, estes três partidos quiseram assinar a sentença de morte de muitas freguesias e municípios. Coube ao PSD e ao CDS a execução desta sentença de morte, aprovando a lei n.º 22/2012 que estabelece os critérios cegos para a extinção de freguesias, mas o PS não está isento de responsabilidades, visto que, tal como o PSD e CDS, também assumiu com a troica o compromisso de reduzir significativamente o número de autarquias locais.
A intenção dos partidos da troica interna de liquidar um número significativo de autarquias locais encontrou e continua a encontrar uma forte e determinada resistência por parte das populações, dos autarcas e dos trabalhadores da administração local. Por todo o País registou-se uma forte contestação, com intensos momentos de luta e de afirmação da importância da preservação das freguesias e do seu insubstituível papel na resolução dos problemas das populações.
O PCP valoriza e reconhece o enorme contributo das freguesias e dos eleitos locais para a melhoria das condições de vida das populações, para a resolução dos seus problemas e na prestação de serviços públicos, lutando empenhadamente em defesa das freguesias.

PARTE V – PARECER

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte parecer:

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1. Que deve a petição n.º 220/XII (2.ª) ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em plenário, conjuntamente com as demais petições sobre a reforma administrativa territorial autárquica que se encontram presentemente em apreciação e que são subscritas por mais de 4000 cidadãos, nomeadamente, a petição n.º 231/XII (2.ª), “Vale de Vargo Freguesia Sempre”, com 5214 subscritores, e a petição n.º 233/XII (2.ª), “Rejeitam a Reforma da Administração Local e a reorganização administrativa territorial autárquica proposta pelo Governo”, com 8793 subscritores; 2. Que deve ser enviada, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, cópia da petição n.º 220/XII (2.ª) e do presente relatório ao Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, para conhecimento; 3. Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º Lei de Exercício do Direito de Petição.

PARTE VI – ANEXOS

O presente relatório é acompanhado da Petição n.º 220/XII (2.ª) “Não á extinção da freguesia de Bogas de Baixo” e da respetiva Nota de Admissibilidade.

Palácio de S. Bento, 7 de março de 2013.
O Deputado Autor do Parecer, Paulo Sá — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.O 223/XII (2.ª) (APRESENTADA POR ANTÓNIO PEDRO SARAIVA DE BARROS E VASCONCELOS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O AGENDAMENTO, EM PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DE UM DEBATE SOBRE O FUTURO DA RTP FACE AOS ANÚNCIOS PREOCUPANTES DA INTENÇÃO DE O GOVERNO APRESENTAR NO PARLAMENTO UMA PROPOSTA DE PRIVATIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO)

Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

I – Nota Prévia

A presente Petição online, subscrita por António Pedro Saraiva de Barros e Vasconcelos, deu entrada na Assembleia da República a 12 de dezembro de 2012, com 7574 assinaturas, baixando à Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
No dia 16 de janeiro de 2013 realizou-se a audição dos peticionários, na qual se especificaram os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, foram executadas diligências relativamente ao conteúdo da petição, através dos pedidos de esclarecimento enviados ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e ao Presidente do Conselho de Administração da RTP.

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II – Objeto da Petição

O objetivo da presente petição é o de requerer o agendamento, em Plenário da Assembleia da República, de um debate sobre o futuro da RTP face aos anúncios governamentais de uma intenção de privatizar o serviço público de rádio e televisão. Por considerarem que uma eventual privatização teria “efeitos brutais sobre a indústria dos média e a qualidade e a isenção da informação, da formação e do entretenimento a que os portugueses têm direito”, os signatários salientam sete pontos para refutar esta anunciada intenção.

1. A concessão do serviço público de rádio e televisão a uma empresa privada, que receberia a contribuição para o audiovisual e as receitas publicitárias, consubstanciaria uma programação submetida a meros critérios de rentabilidade comercial, impossível de contrariar o que comprometeria a qualidade e diversidade exigíveis a um operador de serviço público.
2. A compressão do serviço público a um único serviço de programas em sinal aberto torna “impossível o cumprimento das obrigações (...), visando os interesses dos diversos públicos, maioritários e minoritários”, com o modelo proposto a constituir um caso raro na Europa, apenas comparável à Albânia e Bulgária.
3. Este quadro provocaria grave distorção das regras da concorrência.
4. A concessão não estava prevista no programa do Governo nem no memorando da Troica.
5. Constitui uma violação do que está estabelecido no n.º 5 do artigo 38.º e no n.º 2 do artigo 82.º da Constituição da República Portuguesa.
6. Contraria as mais recentes decisões ao nível europeu.
7. Esta proposta abriria caminho a que o próprio concessionário de serviço público pudesse ter uma maioria de capital estrangeiro, afetando a autonomia da informação e a soberania da língua e da cultura portuguesa.

Não obstante, à data de apresentação da presente petição, a hipótese de alienação ou concessão de um dos canais em sinal aberto da RTP, SA, ainda estar sobre a mesa, o certo é que em Janeiro de 2013 foi anunciado o adiamento do processo de privatização e a necessidade de iniciar um processo de reestruturação da empresa, orçamentado em 42M€.
Assim, o objeto principal da presente petição encontra-se ultrapassado, pois que, atualmente, o futuro desta empresa prestadora de um serviço público de rádio e televisão passa por um “Plano de desenvolvimento e redimensionamento”, devidamente apresentado pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentos e pelo Presidente do Conselho de Administração da RTP nesta comissão. Mas tal como os signatários o expressam claramente na conclusão “seja qual for a solução final proposta pelo Governo, não aceitam qualquer medida suscetível de amputar, enfraquecer ou alienar a propriedade ou a gestão do serviço público de rádio e televisão.”

III – Análise da Petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores e estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petições (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de iniciativas legislativas ou petições conexas com a matéria em análise; iii. Tendo em conta o número de subscritores, e conforme consta da respetiva nota de admissibilidade, procedeu-se à obrigatória audição dos peticionários na comissão, sendo que a presente petição será apreciada em plenário e publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme consta dos artigos 21.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, alínea a), e 26.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

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IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares Em resposta ao pedido de informações, o Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares referiu que o Governo decidiu em Conselho de Ministros manter a RTP nas mãos do Estado, adiando a sua privatização e implicando uma reestruturação da empresa que permitirá a manutenção dos canais existentes e garantirá o serviço público de televisão exigido pela lei.
Mais refere que o seu financiamento será garantido exclusivamente pelas verbas da Contribuição do Audiovisual (CAV) e pelas receitas comerciais, abdicando da Indemnização Compensatória, sendo certo que o teto de custos operacionais se fixa agora em 180 milhões de euros.
O financiamento da reestruturação da empresa não virá diretamente do Orçamento de Estado mas antes de uma emissão de dívida junto da banca comercial, sendo certo que o serviço público de televisão e rádio terá o desafio de se afirmar no novo panorama audiovisual ou perderá influência.

b) Pedido de informação ao Presidente do Conselho de Administração da RTP Em resposta ao pedido de informações, o Presidente do Conselho de Administração da RTP referiu que, tendo o Governo abdicado de promover a alienação de capital da RTP, SA, ou de qualquer dos seus serviços de programas e optado pela reestruturação interna da empresa, não são atualmente necessários esclarecimentos adicionais sobre o processo de privatização.

c) Audição dos peticionários No dia 16 de janeiro de 2013, foram ouvidos os peticionários General Loureiro dos Santos, António Borga e António Pedro Saraiva de Barros e Vasconcelos, audiência na qual reforçaram o teor da sua petição, apelando para a necessidade de sustentabilidade da empresa RTP, SA, e do serviço público de rádio e televisão.
A gravação áudio da audição poderá ser consultada em: http://arexp1:7780/PLSQLPLC/intwaup01.detalheiframe?p_id=91562

VI – Parecer

Face a todo o exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é do seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP; b) Devido ao número de subscritores é obrigatória a apreciação da petição em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP) e a publicação no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LDP); c) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º; d) Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil, deverá a presente petição ser arquivada, com conhecimento ao peticionário, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 18.º da LPD.

Palácio de S. Bento, 19 de março de 2013.
A Deputada autora do Parecer , Inês de Medeiros — O Vice-Presidente da Comissão, Jacinto Serrão.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE.

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PETIÇÃO N.O 233/XII (2.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DEFESA DA MANUTENÇÃO DAS SEIS FREGUESIAS DO CONCELHO DO SEIXAL, REJEITANDO A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, BEM COMO A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA PROPOSTA PELO GOVERNO)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice I – Introdução II – Objeto III – Análise da Petição IV – Diligências efetuadas V – Opinião do Relator VI – Parecer VII – Anexos I – Introdução

A Petição n.º 233/XII (2.ª), da iniciativa da Comissão Municipal de acompanhamento do processo de defesa da manutenção das seis freguesias no Concelho do Seixal, subscrita por 8793 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 23 de janeiro de 2013, tendo, nessa data, sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por decisão de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
A Petição foi admitida na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 19 de fevereiro de 2013, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar, previstas no artigo 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os requisitos formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º do mesmo diploma.
Na mesma data, foi nomeado Relator o signatário do presente relatório final.

II – Objeto Os peticionários fundamentam a apresentação da iniciativa numa posição de discordância com o processo de Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, em particular no respetivo território, baseada no seguinte considerandos: “(…) 1. A proposta de lei de reorganização administrativa territorial autárquica que o Governo entregou a Assembleia da República não respeita a Constituição da República Portuguesa e o Poder Local Democrático nela consagrado, nem respeita a identidade do Concelho do Seixal e de cada uma das suas freguesias, a sua história e cultura; 2. Com esta proposta, o Concelho do Seixal, um dos maiores do país com 160 mil habitantes pode ficar reduzido somente a metade das atuais seis freguesias, não servindo os interesses e as necessidades da população; 3. Esta "reforma" significaria a ser aplicada, a menorização do poder local e da expressão democrática de representação e participação política, no quadro do processo em curso de asfixia financeira e subversão da autonomia das autarquias; 4. A chamada "reorganização administrativa" ao apontar para a extinção de quase duas mil Freguesias constitui em si mesmo um fator de empobrecimento da dimensão democrática e participada do Poder Local e do valor que representa a alargada intervenção dos cidadãos na gestão da vida pública Municipal; 5. A aplicação da Reforma Administrativa do Poder Local e extinção de Freguesias teria como

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consequência elevados impactos negativos para a população e para o aumento dos já dramáticos níveis de desemprego do país, com prejuízo direto para a economia local; 6. A relação de proximidade do Poder Local Democrático com a sua população e o serviço público insubstituível que presta a população seria colocado em causa.”

III – Análise da Petição Tendo em atenção que a petição em análise é subscrita por mais de 1.000 cidadãos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.ª e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, há lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.
Do mesmo modo, e tendo novamente em conta que a petição é subscrita por mais de 4000 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 19.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá ser remetida, acompanhada do respetivo relatório e demais elementos instrutórios, à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.
Cumpre ainda referir que, de acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a Comissão deveria apreciar e deliberar sobre as petições em análise no prazo de 60 dias a partir da aprovação da respetiva Nota de Admissibilidade.

IV – Diligências efetuadas Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, realizou-se a audição aos peticionários em epígrafe, em 6 de março de 2013, cerca das catorze horas e quinze minutos, na sala de reuniões número três do Palácio de São Bento.
Nesta audição estiveram presentes os Srs. Deputado Bruno Vitorino (PSD) - Relator, que dirigiu os trabalhos, o Deputado Nuno Matias (PSD), o Deputado Pedro Farmhouse (PS), a Sr.ª Deputada Margarida Netto (CDS-PP) e o Sr. Deputado Paulo Sá e uma delegação dos peticionários composta pelos seguintes elementos: Presidentes da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo Monteiro e da Assembleia Municipal do Seixal, Joaquim Miguel Judas, representantes dos Partidos na Assembleia Municipal do Seixal - Américo Costa (CDU), Nuno Tavares (PS), João Seabra (PSD), Vítor Cavalinhos (BE) e Humberto Batardo (CDS-PP) – e Juntas de Freguesia agregadas pela reorganização administrativa autárquica - Presidentes das Juntas de Freguesia do Seixal, António Santos, de Arrentela, Maria Teresa Pires Nunes, e de Aldeia de Paio Pires, Fernando de Oliveira Gomes.
Depois de o Sr. Deputado Bruno Vitorino (PSD) ter contextualizado esta audição, os peticionários, através de intervenções iniciais dos Srs. Presidentes da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal do Seixal, do Sr. Américo Costa e do Presidente da Junta de Freguesia do Seixal reiteraram os argumentos veiculados no articulado da Petição e, em resumo, defenderam que a manutenção das atuais seis freguesias do Seixal é o modelo que melhor serve os interesses das populações e sublinharam ainda o caos administrativo que poderá resultar da agregação de três dessas freguesias, com a perda de proximidade e de serviços públicos e, nomeadamente, devido à falta de comissão instaladora.
A seguir, usaram da palavra a Sr.ª Deputada Margarida Netto (CDS-PP) (saudação a esta iniciativa de cidadãos; reservou a sua posição para o debate desta petição a realizar no Plenário da AR) e os Srs.
Deputado Paulo Sá (PCP) (saudação a esta iniciativa cívica; lei imposta contra a vontade das populações; proposta do PCP não aceite para que os Presidentes das Juntas de Freguesia a agregar fossem ouvidos pela Comissão; a continuação dos protestos contra a reorganização autárquica em curso recebidas na Comissão; as centenas de propostas apresentadas pelo PCP na votação da lei), Deputado Nuno Matias (PSD) (conhecimento da realidade do Seixal; a reorganização administrativa autárquica em curso visando uma adequada resposta das Freguesias às populações, sem perda da identidade e raízes locais), Deputado Pedro Farmhouse (PS) (PS contra a extinção de Freguesias; os anacronismos da lei visando apenas extinguir Freguesias; número de autarcas versus participação cívica ao serviço das populações; o caso do Seixal, mais um exemplo da aplicação da Lei contra a vontade das populações) e o Relator, Deputado Bruno Vitorino (não

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concordando com parte das razões invocadas pelos peticionários, compreendo outras nomeadamente em relação ao rácio número freguesias/eleitores; referiu ainda que a maioria dos partidos não deram qualquer contributo para melhorar a lei; relatório a submeter à aprovação da Comissão, para posterior debate desta Petição no Plenário da AR).
Depois, foi de novo dada a palavra à delegação dos peticionários para concluírem a exposição das suas pretensões, intervindo os representantes da Assembleia Municipal do Seixal, Srs. Nuno Tavares (PS), Humberto Batarda (CDS-PP), João Seabra (PSD) e Vítor Cavalinhos (BE) e o Sr. Presidente da Câmara Municipal do Seixal, em síntese, sublinhando a causa comum a todos os Partidos, Autarcas e População do Seixal no sentido da manutenção das atuais seis freguesias do respetivo Município e apelando à sensibilidade parlamentar relativamente a uma reorganização administrativa à qual as populações se opõem.
Nada mais havendo a tratar, o Relator, Sr. Deputado Bruno Vitorino (PSD) deu por finda esta audição, eram cerca das quinze horas e dez minutos.

V – Opinião do Relator Ao longo do tempo, diferentes atores e por diversas vezes têm colocado a questão de reestruturar as freguesias portuguesas, seja em relação ao seu papel administrativo ou quanto ao seu mapa territorial, que, na verdade, não é alterado há largas décadas.
Vários governantes, de diferentes partidos políticos, afirmaram publicamente a necessidade de repensar e reorganizar as freguesias portuguesas.
O atual presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. António Costa, iniciou uma reforma das freguesias no seu município, que culminou na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro. Era também esse o objetivo do anterior Governo, pois estava já a ser estudada e preparada uma reforma local quando foi concluído o pedido de ajuda externa que o anterior Governo assinou em nome de Portugal, em 17 de maio de 2011. No Programa de Ajuda Económica e Financeira (PAEF) lê-se “Atç julho 2012, o Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número destas entidades. O Governo implementará estes planos baseado num acordo com a CE e o FMI. Estas alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos”.
Ou seja, claramente o Governo anterior decidiu incluir no Programa um ponto que diz expressamente que deve ser realizada uma “redução significativa das autarquias locais”. Se os anteriores governantes não se referiam às freguesias e tendo em conta que no plano constitucional, as autarquias locais implementadas em concreto são as freguesias e os municípios, só se poderiam então referir a estes últimos.
Estamos, ainda hoje, à espera de saber quais e com que critérios.
Contudo, o atual Governo, aquando da apresentação do Documento Verde da Reforma Administrativa, em 26 de setembro de 2011, entendeu que esse ponto concreto do PAEF apenas deveria ser imperativo quanto às freguesias, deixando aos municípios a escolha voluntária em virem a proceder a eventuais fusões. Essa escolha visava o cumprimento do compromisso assumido mas, adaptando-o à realidade concreta do poder local português.
Acrescendo ao que já foi referido quanto à necessidade de reestruturação e reorganização das freguesias, também foi considerado que o número atual de municípios portugueses, trezentos e oito, é um dos mais baixos de entre os nossos parceiros europeus – já o mesmo não podendo ser inferido relativamente ao número de freguesias: quatro mil duzentas e cinquenta e nove.
Após a apresentação do Documento Verde da Reforma Administrativa, seguiu-se um intenso debate a nível nacional acerca dos caminhos da reforma do poder local que veio a resultar na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
As soluções de essa lei diferem em muito daquilo que era propugnado no inicial Documento Verde da Reforma Administrativa quanto ao seu eixo 2 que dizia respeito à reorganização administrativa local, designadamente mediante a criação do conceito de agregação de freguesias em contraponto ao de fusão, permitindo assim que estas entidades de poder local conservem a identidade e os seus símbolos representativos após a sua integração jurídica numa autarquia local de maior dimensão. Também, que o procedimento tendente à agregação de freguesias tem nas assembleias municipais a sua pedra de toque, competindo-lhes, em primeira mão, a pronúncia material de agregação dentro dos ditames e orientações legais.
A petição que é objeto do presente Relatório, a exemplo de outras, recusa a necessidade de reforma das freguesias portuguesas e a rejeita as soluções propostas. Apesar das especificidades apresentadas relativas

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ao concelho em causa, é-nos apresentado como principal argumento que o atual panorama das freguesias é positivo, não merecendo qualquer evolução, e onde se aceita e defende o status quo das freguesias portuguesas não reconhecendo problemas e dificuldades na sua estruturação e funcionamento.
Completamente distinto é o prisma que motiva a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio. Que, saliente-se, estabelece apenas um primeiro patamar de reforma das autarquias locais a que se seguirão, num futuro não condicionado pela cronologia do PAEF, outros esforços de reforma do poder local visando-o converter num nível de administração mais ajustável à presente realidade do País, igualmente democrático e representativo, mais participativo e capaz de subsistir perante os desafios do século XXI.

VI – Parecer Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte parecer:

1. Que deve a Petição n.º 233/XII (2.ª) ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da Lei do Exercício do Direito de Petição; 2. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo do presente Relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; 3. Deve a Petição, nos termos do disposto nas alíneas b),c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, ser remetida aos Grupos Parlamentares e ao Governo; 4. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VII – Anexos Anexa-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º 233/XII (2.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

Palácio de S. Bento, 8 de março de 2013.
O Deputado autor do Relatório, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.O 239/XII (2.ª) APRESENTADA POR RODRIGO GUEDES SIMAS FARIA DE CASTRO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE IMPEDIR QUE A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ SEJA COMPARTICIPADA PELO ESTADO PORTUGUÊS

Neste momento de crise nacional, com aumento brutal de impostos, cortes de subsídios, cortes de ordenados e aumento das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, o Governo tenta diminuir a despesa pública e aumentar a receita.
Assim, torna-se incoerente e ilógico haver aborto gratuito e pagamento de até um mês de subsídio de maternidade (?!) a 100% para quem quer abortar quando e quantas vezes quiser, tudo isto às custas do Estado.

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Independentemente da posição que os signatários têm em relação ao aborto ser ou não livre, peticiona-se ao Governo e à Assembleia da República que a interrupção voluntária da gravidez (aborto) não seja financiada/comparticipada/subsidiada pelo Estado português.

Data de entrada na AR: 15 de fevereiro de 2013.
O primeiro subscritor, Rodrigo Guedes Simas Faria de Castro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4384 cidadãos.

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PETIÇÃO N.O 244/XII (2.ª) APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA PELA VIDA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE “DEFENDER O FUTURO” DO PAÍS, DESIGNADAMENTE, QUE PROCEDA À REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS LEIS QUE PERMITAM SALDAR O DÉFICE E A DÍVIDA, ASSEGURAR A SUSTENTABILIDADE DO ESTADO SOCIAL E SAIR DA CRISE ECONÓMICA E SOCIAL

Defender o futuro

1. Portugal afunda-se hoje numa profunda crise económica e social, a que não é alheia a teia legislativa dos últimos seis anos de governação, destruidora dos pilares estruturantes da sociedade.
2. A reforma da sociedade não deve ser realizada apenas na área económica e fiscal. Carece de uma intervenção mais profunda, designadamente no que diz respeito à Dignidade da Pessoa, em todas as etapas da sua vida, desde a conceção até à morte natural, à cultura da Responsabilidade, do compromisso no Casamento e na Família; por outras palavras, é necessária uma verdadeira cultura da Liberdade.
3. As leis que têm vindo a corroer o tecido social do País foram sempre objeto da voz crítica do Presidente da República que, quer através do veto, quer através de mensagens ao Parlamento ou ainda por declarações ao País, Indicou alguns dos erros em que incorriam. Urge pois atender de novo às suas razões.
4. São elas:

a) Lei n.º 32/2006 – Criação de embriões excedentários, reprodução heteróloga, reprodução artificial. O Presidente da República alertou para a necessária "regulação complementar no domínio da proteção efetiva da vida humana embrionária"; b) Lei n.º 16/2007 – Liberalização do aborto. O Presidente da República em comunicação ao País disse que a "Interrupção da gravidez é um mal social a prevenir", chamando a atenção para a necessidade de "informação de conteúdo efetivo e concreto (...) que esclareça a mulher sobre a existência de medidas e locais de apoio do Estado à prossecução da gravidez e à maternidade". Acrescentou que "não parece que a invocação da objeção de consciência (...) constitua motivo para a desqualificação dos médicos" e alertou para a necessidade de "uma avaliação dos resultados do diploma, a realizar pelo legislador num prazo razoável"; c) Lei n.º 61/2008 – Nova lei do divórcio, que foi vetada e depois promulgada por imperativo constitucional.
O Presidente da República alertou para "situações de profunda injustiça" como são os casos de "mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores" e sublinhou que o documento "padece de graves deficiências técnico-jurídicas, de salientar o paradoxo que emerge desta visão "contabilista do matrimónio", a lei ditará "aumento dos focos de conflito... quer em questões patrimoniais, quer no que se refere às responsabilidades parentais e aos inúmeros conceitos Indeterminados..."; d) Lei n.º 9/2010 – Casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Presidente da República, em comunicação ao País, lamentou não ter existido um "esforço sério" para encontrar uma solução "susceptível de criar menos conflitualidade social ou aquela que pudesse ser aceite pelo maior número de cidadãos".

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e) Lei n.º 7/2011 – A lei de mudança de sexo que foi inicialmente vetada e posteriormente promulgada por imperativo constitucional. O Presidente da República declarou que o regime aprovado padece de graves deficiências técnico-jurídicas" e "contribui para adensar situações de insegurança e incerteza". "As pessoas que detêm perturbações de identidade de gênero encontram-se desprotegidas", concluiu.
f) Decreto-Lei n.º 138-C/2010 – A lei do financiamento do ensino particular e cooperativo, inicialmente devolvida à Assembleia da República e, posteriormente, alterada para reapreciação parlamentar.

5. A nova Assembleia da República tem hoje um dever histórico de mudar o rumo do País. O desleixo e negligência anteriores devem dar lugar a uma política de responsabilidade e solidariedade expressa em leis que:

a) Coloquem e reconheçam a Família como fundamento da Organização Social na promoção de responsabilidade pessoal, solidariedade intergeracional e fomento da economia; b) Reconheçam ao casamento as funções para que está vocacionado, com vínculos e laços de responsabilidade pessoal que promovam e protejam todos e cada um dos seus membros; c) Apelem a uma maternidade e paternidade responsáveis, generosamente abertas à vida; d) Protejam e promovam a natalidade e a vida humana em todas as suas fases, desde a concepção até à morte natural; e) Promovam uma verdadeira política de liberdade de educação onde os pais, independentemente de terem ou não recursos, possam escolher a escola dos seus filhos; f) Reconheçam aos pais o direito a educar os filhos segundo as suas opções éticas e de valores.

6. Por isso, é imperativo que a Assembleia da República encontre novas formas de promover o BemComum através, conforme as circunstâncias o permitam ou aconselhem, mediante uma adequada avaliação dos seus resultados, da alteração ou revogação, no todo ou em parte, da:

•Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Reprodução artificial, embriões excedentários); •Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, e Portaria n.º 741-A/2007 de 21 de junho (Aborto); •Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro (Divórcio); •Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro (Financiamento ensino particular e cooperativo) •Lei n.º 60/2009 (Educação Sexual) •Lei n.º 9/2009 (Casamento entre pessoas do mesmo sexo) •Lei n.º 7/2011 (Lei de mudança do sexo)

7. À Assembleia da República peticiona-se, pois, no sentido acima indicado na certeza de que o Parlamento, fazendo-o, corresponderá ao sentimento dominante na sociedade portuguesa. Estas medidas são também instrumentos indispensáveis para saldar o défice e a dívida, assegurar a sustentabilidade do Estado social e sair da crise em que o Governo anterior nos deixou e assim defender o futuro.

Data de entrada na AR, 7 de março de 2013.
O primeiro subscritor, Federação Portuguesa pela Vida (António Bagão Felix).

Nota: — Desta petição foram subscritores 5106 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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