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habitam nos bairros de que é detentor, pois a falta de condições de habitabilidade interfere e
muito na vida dos cidadãos. Para além do que o direito a uma habitação condigna é um direito
que está consignado na Constituição da República Portuguesa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, me
sejam prestados os seguintes esclarecimetos
1. Tem o Governo conhecimento que IHRU não está a cumprir com as suas obrigações no
tocante ao pagamento do condomínio desde junho de 2012? Em caso afirmativo, que avaliação
faz? Quando prevêque opagamento do montante em dívida seja efetuado?
2. Tendo o Governo reconhecido, mesmo que implicitamente, a necessidade de intervenção no
Bairro da Emboladoura para quando a intervenção?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 131
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