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mantendo-o apenas para atividade programada. Essa decisão, ao que nos informaram, entrou
em vigor no mês de Fevereiro.
De acordo com informações recolhidas, há agora movimentações por parte do Conselho de
Administração desta unidade no sentido de que um conjunto de médicos que têm assegurado,
alguns deles há anos, através de contrato de prestação de serviços, o trabalho no Serviço de
Urgência, não vejam renovados os seus vínculos e sejam, assim, dispensados.
Por outro lado, estas posições são tomadas num contexto em que, desde Julho de 2011, em
diversas declarações públicas de elementos ligados à União das Misericórdias, se vem
anunciando a “entrega iminente” da gestão deste Hospital à Misericórdia local.
Tendo presentes os anteriores requerimentos e perguntas feitas ao atual Governo sobre o
Hospital Santa Maria Maior, e as respetivas respostas do Sr. Ministro da Saúde, os Deputados
abaixo assinados vêm desta feita, através de V. Exa. e ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo esclarecimentos às seguintes
questões:
1- Teve o Sr. Ministro da Saúde conhecimento das decisões e medidas que no último mês e
meio têm vindo a ser tomadas pelo Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior
as quais, a manterem-se ou a avançar, configurarão uma perda de valências deste Hospital?
2- No histórico acordo recentemente celebrado entre Sindicatos representativos dos médicos e o
Ministério da Saúde, o ponto 17 da Acta de Entendimento entre as partes refere que “o recurso
a prestações de serviços deve ter lugar apenas em situações de estrita necessidade e
fundamentadas”, não especificando em que especialidades. Qual o tipo de fundamentação
apresentada pelo Conselho de Administração deste hospital para justificar a contratação de
médicos «em pacote» para o Serviço de Urgência (SU) através de uma empresa de prestação
de serviços quando, por exemplo, a figura do Contrato Individual de Trabalho a estabelecer com
quem tem assegurado, há anos, o trabalho no SU poderia ser uma alternativa válida, dado se
estar perante necessidades de carácter permanente? Refira-se, aliás, que a redução de
trabalhadores na função pública, à qual o país está obrigado por compromissos internacionais,
tem tido na área da Saúde, e bem, uma exceção digna de nota (com diversos concursos abertos
no SNS para contratação de centenas de médicos e enfermeiros) o que torna ainda mais
discutível esta opção de gestão na unidade em apreço.
3- Inserem-se estas decisões do Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior,
EPE, nalguma estratégia de esvaziamento desta unidade com vista a, de alguma forma, facilitar
a transferência da sua gestão para entidades externas?
4- Faz esta unidade parte de alguma listagem do Ministério da Saúde de unidades a transferir
para o sector das Misericórdias? Se sim, quando?
5- No requerimento enviado ao Sr. Ministro da Saúde a propósito desta mesma unidade do
Serviço Nacional de Saúde, em Agosto último, os Deputados do PSD eleitos pelo círculo de
Braga defenderam a possibilidade de constituição de uma Unidade Local de Saúde que
congregasse de forma integrada a gestão deste Hospital e do Agrupamento de Centros de
II SÉRIE-B — NÚMERO 132
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