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15 | II Série B - Número: 134 | 13 de Abril de 2013

PETIÇÃO N.º 237/XII (2.ª) (APRESENTADA POR ANTÓNIO ALVES MARTINHO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONTINUIDADE DA FUNDAÇÃO MUSEU DO DOURO, CRIADA PELA LEI N.º 125/97, DE 2 DE DEZEMBRO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice PARTE I – Nota Prévia PARTE II – Objeto da Petição PARTE III – Análise da Petição PARTE IV – Diligências Efetuadas pela Comissão PARTE V – Opinião do Relator PARTE VI – Conclusões e Pareceres

I – Nota Prévia A petição n.º 237/XII, subscrita por António Alves Martinho, com 1596 assinaturas, foi recebida através do sistema de petições on-line, deu entrada na Assembleia da República a 4 de fevereiro, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, a 8 do mesmo mês, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 19 de fevereiro de 2013, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a deputada ora signatária para a elaboração do presente relatório.
No dia 6 de março de 2013, foi realizada a audição de peticionários, tendo sido especificados os motivos da apresentação da Petição à Assembleia da República.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da Petição, houve diligências com vista à pronúncia por parte da Secretaria de Estado da Cultura, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, da Fundação Museu do Douro e da Estrutura de Missão para a Região Demarcada do Douro, sendo que, até ao momento de apresentação deste Relatório, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura apenas não recebeu resposta por parte da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

II – Objeto da Petição Os peticionários discordam da extinção da Fundação Museu do Douro, prevista no ponto ii), da alínea c), do número 1, do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro, e solicitam a continuidade da mesma, “na defesa da promoção de atividades culturais e manutenção e gestão do Museu da Região do Douro, criado pela Lei n.º 125/97, de 2 de dezembro”.
Argumentam que a Fundação Museu do Douro tem contribuído para o desenvolvimento integrado da região, e que o Museu do Douro deve ser defendido como projeto cultural de grande importância estratégica a nível económico e turístico, contribuindo para a promoção e divulgação da Região Demarcada do Douro internacionalmente, bem como para a dinamização cultural desta região deprimida e acrescentam que “A dotação do Estado corresponde apenas a 23% (cerca de 400.000€) do orçamento global da Fundação (1.800.000€), sendo o restante assegurado por entidades põblicas e privadas e por receitas próprias”.
No texto da petição, os peticionários referem que a Fundação Museu do Douro, enquanto órgão gestor do Museu do Douro, deve manter-se sob pena de se colocar em causa a garantia de continuidade do projeto, todos os seus objetivos e todo o investimento financeiro e humano já realizado. Salientam o importante papel que o Museu da região do Douro tem desempenhado na dinamização cultural da região e as parcerias regionais, nacionais e internacionais que tem estabelecido com vista à alavancagem de uma região deprimida “mas cuja principal produção constitui um dos pilares da economia portuguesa”. Sugerem que, a verificar-se a extinção da Fundação, deve o seu património ser integrado noutra instituição, a designar sob proposta do conselho de fundadores. Consideram que “a manutenção da Fundação […] permite garantir o acesso ao

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